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SEJA CONSULTORBoa Tarde, Consultores.O art. 6º, § 2º, da Lei nº 605/49 dispõe:“A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição de Previdência Social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social e do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico da serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha”.Pergunto: a expressão "médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal" é médico que presta serviços a estas repartições ou é médico, por exemplo, de Posto de Saúde, hospital público ou pronto atendimento público, que emite atestados para justificar faltas de qualquer empregado de qualquer empresa privada?
Qdo é gerado Sobras do Exercicio e o valor será transferido para Capital, este lançamento é feito antes do zeramento das contas do Resultado, ou faz-se o Zeramento no Sistema e após contabiliza esta transferencia de valor das Sobras? Grato,
Bom dia! Por gentileza, fiz o parcelamento do SIMPLES NACIONAL, e agora preciso emitir o DARF para recolhiment, entrei no site do SIMPLES NACIONAL, da RECEITA FEDERAL, (SP), mas não estou conseguindo, se possível, algum consultor poderia me orientar como devo proceder? DESDE JÁ AGRADEÇO; OBRIGADA! Luzia Nascimento