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Bom dia Consultores! Uma funcionária que já teve um registro em uma empresa com um determinado valor de salário, entretanto anos depois ela será admitida novamente, é possível esse novo registro ser com o salário menor que o outro? Há embasamento na lei? Caso ela assine um termo aceitando o valor menor do salário é possível? Desde já agradeço Aguardo resposta.
laneverdinhos@hotmail.com - Santo Antônio de Jesus (BA)
29/07/2010, às 09:49:16 Espírito Santo hipercontabil.helioterra.com.br
Helane. Enquanto estiver trabalhando, seu salário não pode ser reduzido, exceto quando a carga de trabalho é reduzida a pedido da funcionário. Tendo rescindido o contrato de trabalho, ela pode ser admitida novamente com um salário menor. Assim entendo.
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