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Dicas do Portal

  • Você sabia?

    As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei (CC, arts. 40 e 41).

Depoimentos

  • "Este portal realmente é excelente, já consta como favorito há algum tempo e sempre que preciso, recorro ao mesmo, pois me serve de luz. Parabéns! Espero que continue assim."

    Marilene de Franca. Contadora - Escritório contábil. Campina Grande - PB -

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