Boa Tarde, em relação a DCTF, a mesma teve bastante mudanças ao longo dos últimos anos, mas se a empresa estava Inativa, a princípio entregando a Declaração de Inatividade a maioria dos débitos deve ser excluída. Alguns anos será obrigatório entregar a DCTF de Dezembro, outros a DCTF de Janeiro. Mas com certeza não precisa e nem deves entregar todos os meses. Sobre a GFIP entregue somente a 1a que consta ausente como sem movimento que irá resolver.
A demanda de empresas brasileiras por crédito caiu 3,5 por cento no ano passado, afirmou a empresa de informações de crédito Serasa Experian, acrescentando que o desempenho marcou o quarto ano con