Bom dia!
Prezados Colegas,
Estou recebendo informes de rendimentos de alguns clientes que receberam dois informes do governo do Estado de Sergipe todos os dois com a descrição Ano Calendário 2017, Exercício 2018, só que um deles tem a observação que os rendimentos foram de 2016 pagos em 2017 inclusive o decimo terceiro devido ao pagamento em atraso.
A minha duvida e a seguinte lanço esses valores na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica ou na ficha de rendimentos recebidos acumuladamente e se a resposta for na ficha do RRA, o 13º Salario lança também no RRA já que é tributado exclusivamente na fonte.
Desde já agradeço antecipadamente.
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