Boa tarde!
A empresa que trabalho é Tributada pelo Lucro Presumido. Por investir em Aplicação de Fundo de Investimento, no mês de 05/2017, sofreu retenção na fonte pelo sistema de come cotas. O valor correspondente ao resgate é igual ao valor do Imposto Retido. A Base tributável para cálculo do IRRF é o total dos rendimentos do período.
De acordo com a IN 1720/2017 – § 9º-A Para fins do disposto no inciso II do § 9º deste artigo, considera-se resgate, no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e novembro de cada ano nos termos do inciso I do art. 9º.
PERGUNTA:
Qual será a base da tributação do IRPJ no trimestre, o valor correspondente ao resgate ou o total de rendimentos se serviu de base para o desconto do IRRF?
Grata,
Cristiane Rocha
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