O que os empreendedores devem saber sobre o e-Social
As empresas têm hoje diversas obrigações fiscais a serem cumpridas e que devem ser comunicadas aos órgãos públicos como INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal. Cada declaração é elaborada em sistemas, e em momentos, diferentes. O e-Social, por exemplo, regulamentado pelo Decreto nº 8373/2014, ajuda empresas, uma vez que sintetiza num só sistema de envio eletrônico todas as informações que os órgãos precisam receber e que estarão interligadas entre si.

Quais são as obrigações fiscais a serem incorporadas pelo e-Social?
São eles: GFIP-Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
– CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
– RAIS-Relação Anual de Informações Sociais;
– LRE- Livro de Registro de Empregados;
– CAT-Comunicação de Acidente de Trabalho;
– CD- Comunicação de Dispensa;
– CTPS–Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário;
– DIRF-Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
– DCTF-Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
– QHT– Quadro de Horário de Trabalho;
– MANAD–Manual Normativo de Arquivos Digitais;
– Folha de pagamento;
– GRF–Guia de Recolhimento do FGTS e GPS– Guia da Previdência Social
O que se facilita?
A criação do e-Social facilita a vida das empresas e a do governo no processo de fiscalização. Dessa forma, o passivo fiscal de cada funcionário ou tomador de serviço poderá ser acessada facilmente através de um único banco de dados.
Já para o cidadão, é a certeza de que não haverá erros com seus dados, garantindo seus direitos previdenciários e trabalhistas, simplificando processos como os de aposentadoria, seguro acidente do trabalho e saque do FGTS, agilizando a checagem de informações. Para o empresário e palestrante, Carlos José Berzoti, “sempre que o empreendedor tiver dúvidas ele deve consultar seu contador. Sempre. Vale lembrar que a maioria dos sistemas informatizados já foram preparados para integração, portanto, quando você faz a sua folha de pagamento, já terá quase que 100% das informações necessárias que o governo precisa saber.”
Prazo
Você que é empresário, fique atento! O início da aplicação do novo sistema começou no dia 1º de janeiro para as empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões no ano de 2016. Para os demais, a obrigatoriedade inicia a partir do dia 1º de julho. “O governo desburocratizou e facilitou a gestão para as empresas, para o cidadão e para ele mesmo. Precisamos estar atentos aos prazos agora”, defende Carlos.
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