Classe Contábil http://www.classecontabil.com.br Portal de contabilidade pt-br Todos os direitos reservados. desenvolvimento.web@grupofortes.com.br <![CDATA[Educação explica 100% da desigualdade de renda]]> "Estamos gastando muito ainda com políticas que não são adequadas, com financiamentos para investimento de empresa, subsidiando crédito, o que não é necessário. Você não tem política para mudança agressiva de desequilíbrios regionais

"Como gastos em educação têm escala, quando você gasta menos nas regiões mais pobres, tem um impacto menor. Quando termina a escola no Nordeste, o aluno sai com a capacidade não muito superior a 50% da capacidade do estudante do Sudeste. Talvez pior do que isso

Atrasos educacionais explicam 100% das desigualdades de renda entre diferentes regiões do Brasil.

A conclusão é do economista Alexandre Rands, pesquisador da Universidade Federal de Pernambuco, que tem uma vasta produção acadêmica sobre esse tema.

Seu diagnóstico, se correto, significa que o país investe em políticas equivocadas há décadas.

Segundo Rands, foi o caso de incentivos para o desenvolvimento da indústria de regiões mais pobres e continua sendo o caso de subsídios públicos a setores empresariais específicos.

Ele argumenta que no mercado de capital físico o investimento funciona de forma razoavelmente eficiente.

O mesmo não vale para o setor de capital humano. "Famílias em que os pais têm maior capital humano tendem a ter mais recursos para investir na educação dos filhos", afirma.

Por isso, as desigualdades educacionais tendem a se perpetuar se não houver interferência do governo.

Apesar de melhoras, com políticas que tentam compensar a baixa capacidade de investimento das regiões mais pobres, os avanços do Brasil nessa área têm sido insuficientes, diz Rands.


Folha - De onde vêm as desigualdades regionais?

Alexandre Rands - Existem teorias diferentes. O meu entendimento hoje, com base nos estudos que tenho visto para alguns países, como os EUA, e nos meus próprios estudos para o Brasil, é que é possível explicar 100% das desigualdades só pelas diferenças em capital humano. Se você corrigir o nível médio de instrução da região Nordeste em relação à região Sudeste, você corrigirá a desigualdade entre essas regiões.

Mas a desigualdade de renda caiu no país, certo?

Você vê uma certa melhora da participação do Nordeste. Nossa estimativa é que hoje o PIB (Produto Interno Bruto) per capita do Nordeste deve estar perto de 50% da média nacional. Há cinco anos, era 45%. Então, melhorou, mas a desigualdade ainda é muito elevada.

A remuneração por mão de obra qualificada continua sendo muito alta no país. Portanto, as regiões em que há gente com menos qualificação continuam com renda per capita muito mais baixa.

Investimentos em educação seriam a solução para reduzir a desigualdade?

Sim, essas são as políticas fundamentais para você eliminar as desigualdades regionais. Você precisa mudar o nível médio de educação --considerando qualidade e quantidade da educação-- nos municípios.

Então o Brasil passou décadas indo na direção errada, investindo, por exemplo, em políticas de industrialização e desenvolvimento regional?

Totalmente errada, porque partimos dos pressupostos equivocados. Colocando de forma bem simples, há na economia quatro fatores de produção: capital físico, capital humano, trabalho e recursos naturais.

Toda a nossa política supôs que os mercados para capital humano, trabalho e recursos naturais funcionavam razoavelmente bem e que o problema estava no mercado para capital físico.

Então, você teria que subsidiar o capital físico nas regiões mais pobres para poder aumentar sua rentabilidade e atrair mais investimentos. Essa é a base da tese de Celso Furtado, na qual se baseou a política regional brasileira.

Se eu estiver certo, essa lógica está equivocada. Os mercados para capital físico, trabalho e recursos naturais funcionam razoavelmente bem. O que não funciona é o capital humano. É aí que precisamos ter investimentos públicos. Se tivéssemos feito isso na década de 60, hoje teríamos um país altamente equilibrado regionalmente.

Continuamos com as políticas erradas atualmente?

Estamos longe ainda. Estamos gastando muito ainda com políticas que não são adequadas, com financiamentos para investimento de empresa, subsidiando crédito, o que não é necessário.

E hoje a nossa principal política para combater a desigualdade é por meio de transferência de renda para os mais pobres, o Bolsa Família. Este é um programa que tem mesmo de existir, mas você não tem uma política para mudança agressiva dos desequilíbrios regionais.

Os gastos com educação nas regiões mais pobres ainda são muito inferiores aos no Sudeste. Ou seja, ainda estamos reproduzindo as desigualdades regionais.

Mas o Brasil está corrigindo as desigualdades?

O que a gente corrige hoje é praticamente nada. Como os gastos em educação têm escala, quando gasta menos nas regiões mais pobres, você tem um impacto menor.

Quando termina a escola no Nordeste, o aluno sai com capacidade não muito superior a 50% da capacidade do estudante do Sudeste. Talvez até pior do que isso.

Como as escolas aqui [no Nordeste] são muito ruins, então a qualidade do aluno que sai é muito ruim.

A existência de desigualdade de renda em um país é necessariamente ruim?

A desigualdade de oportunidades entre indivíduos é problemática. É o caso de indivíduos que, por seus atributos pessoais, teriam condição de prosperar muito e não o fazem por falta de oportunidades.

Aí, há desperdício de potenciais talentos no país.

Agora, a desigualdade de renda que ocorre depois de você ter dado oportunidade igual aos indivíduos não é prejudicial.

Que países são exemplos de cada caso?

Nos EUA, boa parte da população branca tem nível de oportunidade de se aprimorar e de chegar no mercado com potencial de renda alta semelhante ao que ocorre na Suécia, por exemplo.

Só que o mercado de trabalho na Suécia equaliza rendas, tem sistema de impostos e possibilidades de carreira nas empresas que travam muito a geração de desigualdade a partir daí.

Nos EUA, isso não ocorre. A economia americana promove a remuneração por trabalho adicional. É um mercado mais livre. Essa desigualdade americana é favorável a partir desse ponto.

Por que é favorável?

Porque leva a um maior esforço por parte das pessoas. Mas essa característica dos EUA só vale para os brancos. Se você considerar os negros e os latinos, até os 20 anos, você já gerou uma desigualdade brutal, que na Suécia não existe.

Essa desigualdade até os 20 anos é ruim porque desperdiça muito talento potencial, prejudicando o crescimento da economia.

Em qual desses contextos, a desigualdade brasileira se encaixa?

O Brasil tem muita desigualdade, maior do que a americana até os 20 anos, de qualificação. E, depois dos 20 anos, temos uma economia razoavelmente livre, semelhante à americana.

Investimentos em educação tiveram papel crucial na Coreia do Sul, onde a renda per capita deu um salto?

Lá mais do que tudo foi capital humano. Há mais estudantes na Coreia do Sul indo para a universidade do que nos EUA. A Coreia chegou a ter uma situação que não ocorreu nem nos EUA, em que escolas públicas são melhores do que as privadas.
]]>
<![CDATA[É necessário ter reserva financeira para impostos]]> O brasileiro paga impostos a cada dia, mas os primeiros meses do ano são um período especialmente difícil, no qual ele recebe o IPTU, o IPVA e ainda tem que saldar suas contas com o leão do Imposto de Renda.

Tomemos como exemplo um trabalhador assalariado, na cidade de São Paulo, que ganhe R$ 4.000 por mês, trabalhe oito horas por dia, tenha um carro de R$ 30 mil e viva sozinho em um imóvel próprio de R$ 300 mil.

Ele desembolsaria cerca de R$ 18.500 com esses três impostos, o que representa 803 horas (considerando R$22,73 o valor de cada hora) ou cerca de quatro meses e meio de trabalho. Isso sem levar em conta nenhum outro imposto sobre bens ou serviços.

Segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o brasileiro gasta, em média, 150 dias do ano apenas para pagar seus impostos, sendo um dos países mais caros do mundo --à frente de França, Espanha e Estados Unidos.

O Imposto de Renda do assalariado é debitado na fonte. Se houver recebimentos de mais de uma fonte, vale a pena deixar o acerto de contas para o final do ano e reinvestir a diferença. Se isso for feito, ter imposto a pagar no final do ano poderá ser melhor do que ter a receber.

Quanto aos demais impostos diretos, é necessário criar uma reserva. Uma parcela do 13º, por exemplo, pode ser destinada para o pagamento desses encargos à vista.

Anotar os gastos mensais, comparar preços e reduzir os custos fixos são medidas que também podem aliviar o sufoco do início de ano e dar mais flexibilidade para gastos com lazer em períodos de maior calmaria financeira.
]]>
<![CDATA[ICMS: Créditos nos serviços de transporte de cargas]]> Não cabe às respostas a consultas, decisões normativas ou outras normas secundárias criar conceito de "insumo" diferente do comumente existente, especialmente inovar, sob pena de ferir o próprio sentido do ICMS e especialmente o princípio da não-cumulatividade.

O ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicação e Transporte Intermunicipal e Interestadual está sujeito ao princípio da não-cumulatividade, possibilitando ao contribuinte do imposto aproveitamento de créditos para compensação com débitos do tributo dentro do período de apuração.

Entretanto, a Secretaria da Fazenda do Estado adotou conceitos equivocados sobre material de uso e consumo, insumo e bens do ativo imobilizado, não permitindo o aproveitamento de créditos de ICMS na atividade de transporte sobre diversos itens, tais como: pneus, câmaras de ar, material de embalagem, óleos lubrificantes, partes e peças de veículos, entre outros.

Além disso, tem ocorrido sucessivas prorrogações do direito de crédito do imposto estadual sobre os chamados bens de uso e consumo, por força da Lei Kandir - Lei Complementar nº 87, publicada em 16/09/1996, artigo 33, que precreve: Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:

I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 1998;
I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2000; (Redação dada pela LCP nº 92, de 23.12.1997)I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2003; (Redação dada pela LCP nº 99, de 20.12.1999)

I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2007; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)
I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2011; (Redação dada pela Lcp nº 122, de 2006)
I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020; (Redação dada pela Lcp nº 138, de 2010)

Constata-se da leitura do artigo 33 encimado não permitir a Lei Complementar nº 87 aproveitamento de crédito de ICMS sobre bens de uso e consumo desde 1996, estando, agora, após inúmeras prorrogações de prazo, previsto ser possível o aproveitamento de crédito a partir de 01 de janeiro de 2020. Portanto, caso não ocorram novas prorrogações, 24 (vinte e quatro) anos transcorrerão para ser possível o aproveitamento do crédito do imposto na escrita fiscal.

Diante do pensamento fazendário e das sucessivas e indevidas prorrogações de prazos contidas no artigo 33 da Lei Complementar nº 87/96, visa o presente artigo demonstrar como o Estado de São Paulo tem prejudicado os prestadores de serviços de transporte, especialmente quando desrespeitam o princípio constitucional da não-cumulatividade do imposto e da moralidade administrativa (artigos 155, parágrafo 2º e artigo 33 da Constituição Federal de 1988).

Foi afirmado linhas atrás existir enorme confusão no Estado de São Paulo entre os conceitos de insumos, bens do ativo permanente, e material de uso e consumo, cabendo observar não haver na Lei Complementar nº 87/96, ou no Regulamento de ICMS do Estado de São Paulo, conceito específico de "insumo".

O Regulamento de ICMS/SP - Decreto nº 45.490/00, não especifica quais são os insumos passíveis de gerar crédito de ICMS nas atividades de prestação de serviços de transporte, apenas dispondo:

Artigo 59 - O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado por este ou outro Estado, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96).
§ 1º - Para efeito deste artigo, considera-se:
1 - imposto devido, o resultante da aplicação da alíquota sobre a base de cálculo de cada operação ou prestação sujeita à cobrança do tributo;
2 - imposto anteriormente cobrado, a importância calculada nos termos do item precedente e destacada em documento fiscal hábil;
3 - documento fiscal hábil, o que atenda a todas as exigências da legislação pertinente, seja emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco e esteja acompanhado, quando exigido, de comprovante do recolhimento do imposto;
4 - situação regular perante o fisco, a do contribuinte que, à data da operação ou prestação, esteja inscrito na repartição fiscal competente, se encontre em atividade no local indicado e possibilite a comprovação da autenticidade dos demais dados cadastrais apontados ao fisco.
§ 2º - Não se considera cobrado, ainda que destacado em documento fiscal, o montante do imposto que corresponder a vantagem econômica decorrente da concessão de qualquer subsídio, redução da base de cálculo, crédito presumido ou outro incentivo ou benefício fiscal em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "g" da Constituição Federal."
Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do § 1º do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas (Lei 6.374/89, art. 38, alterado pela Lei 10.619/00, art. 1º, XIX; Lei Complementar federal 87/96, art. 20, § 5º, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º; Convênio ICMS-54/00).
§ 1º - O direito ao crédito do imposto condicionar-se-á à escrituração do respectivo documento fiscal e ao cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação.
§ 2º - O crédito deverá ser escriturado por seu valor nominal.
§ 3º - O direito ao crédito extinguir-se-á após 5 (cinco) anos, contados da data da emissão do documento fiscal.
§ 4º - ... "

O Regulamento de ICMS, conforme dito acima não define insumos, assim como a Lei Complementar nº 87/96 não o fez, contudo, via soluções de Consulta e por meio de Decisão Normativa CAT nº 1/2001, ficou definido pelo Estado que insumo na prestação de serviços é o combustível utilizado no transporte, não havendo como considerar embalagens, pneus, câmaras de ar, óleos lubrificantes, peças e sobressalentes, materiais de limpeza como insumos utilizados no transporte.

Nesse sentido manifestou a Consultoria Tributária de São Paulo relativamente ao serviço de transporte de cargas por meio de resposta nº 278/2011 de 19/07/2011:

"(...)
4. Isso posto, informamos que, das mercadorias e materiais arrolados na consulta, somente as entradas ou aquisições de combustíveis (óleo diesel, gasolina e álcool) dão direito ao crédito por se tratarem de mercadorias consumidas diretamente no acionamento dos veículos utilizados na prestação de serviços de transporte regularmente tributada, ou, não o sendo, haja expressa autorização para o crédito ser mantido. (vide subitem 3.5 da Decisão Normativa CAT nº 01/2001), observado o que dispõe os itens 5 a 7 desta resposta.
4.1. No tocante às demais mercadorias citadas na inicial (óleo lubrificante, peças para manutenção e pneus), é vedado o crédito fiscal nas suas entradas ou aquisições, por não serem destinadas a consumo na execução de prestação de serviço de transporte realizada pelo estabelecimento.
(...)"

A Secretaria da Fazenda Estadual Paulista por meio da Decisão Normativa CAT 1/2001 procurou definir o que é insumo, contudo, constata-se que referido conceito ficou muito restrito a atividade comercial/industrial, esquecendo-se da atividade de prestação de serviços incorporada a partir da Constituição de 1988 ao tributo ICMS. Definiu a Decisão Normativa CAT:

"(...)
III - DO DIREITO AO CRÉDITO DO VALOR DO IMPOSTO
3. - Diante das normas legais e regulamentares atrás citadas, dão direito ao crédito do valor imposto as seguintes mercadorias entradas ou adquiridas ou os serviços tomados pelo contribuinte :
3.1 - insumos
A expressão "insumo" consoante o insigne doutrinador Aliomar Baleeiro "é uma algaravia de origem espanhola, inexistente em português, empregada por alguns economistas para traduzir a expressão inglesa 'input', isto é, o conjunto dos fatores produtivos, como matérias-primas, energia, trabalho, amortização do capital, etc., empregados pelo empresário para produzir o 'output' ou o produto final. (...). "Insumos são os ingredientes da produção, mas há quem limite a palavra aos 'produtos intermediários' que, não sendo matérias-primas, são empregados ou se consomem no processo de produção" (Direito Tributário Brasileiro, Forense Rio de janeiro, 1980, 9ª edição, pág.214).

Nessa linha, como tais têm-se a matéria-prima, o material secundário ou intermediário, o material de embalagem, o combustível e a energia elétrica, consumidos no processo industrial ou empregados para integrar o produto objeto da atividade de industrialização, própria do contribuinte ou para terceiros, ou empregados na atividade de prestação de serviços, observadas as normas insertas no subitem 3.4 deste trabalho.

Entre outros, têm-se ainda, a título de exemplo, os seguintes insumos que se desintegram totalmente no processo produtivo de uma mercadoria ou são utilizados nesse mesmo processo produtivo para limpeza, identificação, desbaste, solda etc: lixas; discos de corte; discos de lixa; eletrodos; oxigênio e acetileno; escovas de aço; estopa; materiais para uso em embalagens em geral - tais como etiquetas, fitas adesivas, fitas crepe, papéis de embrulho, sacolas, materiais de amarrar ou colar (barbantes, fitas, fitilhos, cordões e congêneres), lacres, isopor utilizado no isolamento e proteção dos produtos no interior das embalagens, e tinta, giz, pincel atômico e lápis para marcação de embalagens -; óleos de corte; rebolos; modelos/matrizes de isopor utilizados pela indústria; produtos químicos utilizados no tratamento de água afluente e efluente e no controle de qualidade e de teste de insumos e de produtos.

Considerando que não existe Lei definindo o conceito de insumos para fins de ICMS, mas apenas norma estadual interpretativa, que diga-se aqui, cada Estado hoje adotando aquela que lhe convém, necessário se faz uma uniformização da interpretação, que não pode ficar a cargo de normas secundárias.

A respeito da questão da uniformização do conceito de insumos não é sem motivo dispor a Lei Complementar nº 95/98, referente a forma de redação de Leis, ser necessário clareza, precisão e ordem lógica, empregando palavras e expressões em seu sentido comum sempre que não estiver definido tecnicamente tais termos ou expressões na Lei que trata de determinado tema técnico.

Aliado à necessidade de uso do sentido comum da palavra "insumo" com o princípio constitucional da não-cumulatividade do ICMS, incabível é haver restrição da expressão "insumo" via normas interpretativas, pois se assim ocorrer, ferido será o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

Sob o império da legalidade, ao qual deve se submeter a administração nos precisos termos do art. 37, "caput", da CF-88, os atos administrativos normativos, de caráter secundário, como Decretos, Instruções Normativas, Ordens de Serviço, Decisões Normativas e Respostas à Consulta não podem inovar na ordem jurídica.

A propósito disso, Carlos Mário da Silva Velloso, "in" Do Poder Regulamentar, RDP 65/41, leciona o seguinte:

O regulamento é, pois, de regra, um ato normativo secundário geral. Assim o é, no Sistema Constitucional Brasileiro. Por ser secundário, não pode o Executivo, ao exercer a função regulamentar, criar direito ou obrigações novas, ou, numa palavra, inovar na ordem jurídica, já prelecionava Pimenta Bueno. (Dir. Públic. Brasil, pp. 236 e ss).

Manuel Gonçalves Ferreira Filho, "in" Do Processo Legislativo, 4ª.ed., Saraiva, p. 161, também ressalta que:

A supremacia da lei implica evidentemente a subordinação do regulamento. Este é, sem dúvida, tolerado, por ser necessário ao próprio cumprimento das leis e das obrigações delas decorrentes. ((...)) Em razão disso, o regulamento só foi admitido com um nítido caráter secundário. Estritamente subordinado à lei, não pode impor obrigações que esta não preveja, destinando-se tão-somente a indicar meios para o cumprimento das obrigações impostas pela lei. É esse o gênio do regulamento típico, o regulamento de execução.

Bem por isso, já de longa data, nossos Tribunais têm sido uníssonos em condenar regulamentos praeter, contra e extra legem, como, entre outros, ilustram os seguintes julgados:

Se o regulamente vai além do conteúdo da lei, ou se afasta dos limites que esta lhe traça, comete ilegalidade e não inconstitucionalidade, pelo que não se sujeita, quer no controle concentrado, quer no controle difuso, à jurisdição constitucional. (Recurso Extraordinário n. 189.550-SP, 2ª. Turma, RTJ 166/611).
Decretos existem para assegurar a fiel execução das leis e não para substituí-la quando a Constituição a exige, razão que levou o plenário a suspender o Decreto n. 1719/95 que estabeleceu, sem a lei prevista no art. 21, XI, da Constituição, regime para a exploração de serviços de telecomunicações. (ADIN 1435-DF, RTJ 170/415).

Como é de ampla sabença, o termo "insumos", tem o mesmo sentido e significado na linguagem comum dentro de todo o território nacional - e até no estrangeiro ("input", em inglês) -, isto é, representa cada um dos elementos, diretos e indiretos, necessários à produção de produtos e serviços, como, por exemplo, matérias-primas, máquinas, equipamentos, capital, mão-de-obra, energia elétrica, etc. Não cabe, portanto, as respostas à Consulta, Decisões Normativas ou outras normas secundárias criar conceito de "insumo" diferente do comumente existente, especialmente inovar, sob pena de ferir a Lei Complementar nº 95/98 e o próprio sentido do ICMS, inclusive e especialmente do princípio da não-cumulatividade do imposto.

Nesse sentido, oportuno trazer a lume as considerações do ilustre Professor Aires F. Barreto, que muito bem destaca a necessidade da adoção de um conceito mais amplo (e mais justo) de "insumos":

"Prevalecendo a hipótese - que julgamos absurda - a lei estaria em descompasso com o ordenamento jurídico, ao autorizar, tão-somente, a compensação de apenas alguns poucos "insumos" dentre os vários necessários ao exercício de qualquer atividade de prestação de serviços. O vocábulo insumo foi introduzido nos anos 70, pelos economistas, ao nosso vocabulário. Por insumo devemos entender os componentes necessários à obtenção de produtos, à circulação de mercadorias ou à prestação de serviços. São exemplos de insumos, além do capital: mão-de-obra, matéria-prima, materiais, máquinas, equipamentos, utensílios, instrumentos, aparelhos.

Adotando-se o conceito comum da palavra "insumos", face a inexistência de definição específica na Lei Paulista (Lei nº 6.374/89) ou na Lei Kandir (LC 87/96), e ainda, diante da orientação da Lei Complementar nº 95/98 de ser necessário o uso comum da expressão sempre que inexistente conceito específico previsto na norma técnica, conclui-se que são insumos os pneus, as câmaras de ar, o óleo lubrificante utilizado nos caminhões, materiais de embalagem utilizados no transporte ou bens necessários para a realização da atividade de transporte, tais como partes e peças de veículos que não sejam enquadrados como bens do ativo imobilizado.

Cabe reforçar não existir uma uniformização entre os Estados da Federação para o conceito de "insumos", o que provoca uma desigualdade de tratamento entre os contribuintes do imposto estadual no Brasil, pois conforme o Estado em que estejam localizados o conceito de "Insumos" pode ser mais favorável do que em outros. Além do mais, se o conceito de "insumos" transformar-se em espécie de benefício fiscal, teremos verdadeira "guerra" entre os Estados, o que mais uma vez não está coerente com o sistema tributário nacional, especialmente com a Lei Complementar nº 24/75.

A incoerência existente no sistema e que provoca verdadeira "guerra" entre os Estados pode ser constatada quando alguns Estados ampliam e outros restringem o conceito de "insumos", incentivando a guerra fiscal entre os Entes Federativos, ferindo de morte a Lei Complementar n 24/75 (dispõe sobre a necessidade de Convênios ICMS para criação de benefícios fiscais com o objetivo de não prejudicar outros entes da Federação), na medida em que vários créditos serão admitidos em uma Unidade da Federação e em outra não.

A Fazenda Estadual de Minas Gerais, por exemplo, permite por meio do seu Regulamento de ICMS de 2002 o aproveitamento de créditos de ICMS sobre materiais de limpeza, pneus, câmaras de ar, e lubrificantes. Dispõe o artigo 66 do Regulamento de ICMS Mineiro:

"Art. 66 - Observadas as demais disposições deste Título, será abatido, sob a forma de crédito do imposto incidente nas operações ou nas prestações realizadas no período, desde que a elas vinculado o valor do ICMS correspondente:
(...)
VIII - a combustível, lubrificante, pneus, câmaras de ar de reposição ou de material de limpeza, adquiridos por prestadora de serviços de transporte e estritamente necessários à prestação do serviço, limitado ao mesmo percentual correspondente, no faturamento da empresa, ao valor das prestações alcançadas pelo imposto e restrito às mercadorias empregadas ou utilizadas exclusivamente em veículos próprios."

Verifica-se de imediato haver na legislação mineira um entendimento mais amplo do conceito de "insumos", de modo a permitir créditos de ICMS sobre itens não permitidos no Estado de São Paulo, que procura enquadrar alguns insumos como bens de uso e consumo, especialmente alguns citados na legislação de Minas Gerais, tais como: pneus, câmaras-de-ar, e materiais de limpeza.

Também o Estado do Paraná por meio de seu Decreto nº 1980/2007, estabeleceu um conceito diferente para o que deve ser entendido como "insumo", quando comparado com a legislação paulista. Dispôs o artigo 22 do Decreto nº 1980/2007:

"Art. 22 - O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores por este Estado ou por outra unidade federada, apurado por um dos seguintes critérios (art, 23 da Lei nº 11.580/96):
(...)
Parágrafo 4º - O estabelecimento prestador de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAD/ICMS, que não optar pelo crédito presumido previsto nos itens 23 e 24 do Anexo III, poderá apropriar-se do crédito do imposto das operações tributadas de aquisição de combustíveis, lubrificantes, óleos, aditivos, fluídos, pneus, câmaras de ar e demais materiais rodantes, peças de reposição e outros produtos de manutenção da frota, inclusive de limpeza, bem como de mercadorias destinadas ao ativo permanente, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 23, efetivamente utilizados na prestação de serviço iniciado neste Estado".

Constata-se da redação do artigo encimado haver na Fazenda do Estado do Paraná um conceito mais abrangente para a expressão "insumos", diferente do adotado no Estado de São Paulo, de modo que são considerados insumos pneus, câmaras de ar, óleos lubrificantes, aditivos, fluídos, peças de reposição, materiais de limpeza e outros produtos de manutenção da frota.

É evidente quando se compara as normas entre os Estados, haver uma enorme confusão de conceitos entre o que é insumo, bens de uso e consumo e bens do ativo imobilizado.

O Estado de São Paulo visualizando seu interesse arrecadatório procura ampliar o conceito de bens de uso e consumo, restringindo o conceito de "insumos", prejudicando o direito creditório de contribuintes paulistas, provocando um tratamento desigual com pessoas em situação equivalente em outros Estados, especialmente Minas Gerais e Paraná aqui citados.

Fica reforçado assim a necessidade de ter um conceito de "insumos" único para fins de ICMS, para que não sejam feridos os seguintes dispositivos da Constituição e da própria Lei Complementar nº 95/98, artigo 11:

"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"

A Constituição Federal do Brasil determina a existência de um tratamento igualitário para melhor desenvolvimento nacional. Não incentiva ampliar desigualdades tributárias que trazem reflexos sociais. Além disso, determina que todos sejam iguais perante a Lei, para que se estabeleça a segurança nas relações sociais, empresariais, entre Estado e Contribuinte, para que se evite guerras fiscais que provocam desajustes regionais.
Prescreve a Constituição Federal de 1988:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - ...
IV - livre concorrência;
(...)
A Constituição Federal garante a livre concorrência entre as empresas. Logo, empresas de transporte de outros Estados não precisam ter tratamento mais benéfico que das transportadoras paulistas, especialmente quando tal fato não está amparado em acordo entre os Estados, o que poderia existir caso fosse possível Convênios ICMS nos termos da Lei Complementar nº 24/75, para o caso ora em análise.

Claro está à necessidade de adoção do conceito comum de insumos, o que é mais abrangente e atende as necessidades do ramo de serviços de transporte, e as exigências da Lei Complementar nº 95/98, artigo 11.

Insumo, segundo o Dicionário Aurélio é a combinação de fatores de produção (matérias-primas), horas trabalhadas, energia consumida, taxa de amortização etc. que entram na produção de determinada quantidade de bens ou serviços.

Contudo, o conceito de insumos deve se adaptar a materialidade do tributo ICMS e ao conhecido princípio da não-cumulatividade.

Conceito de insumo deve estar atrelado a tudo que for necessário para o desenvolvimento dos serviços de transporte intermunicipais e interestaduais. Assim, todos os custos operacionais sujeitos ao ICMS devem gerar crédito, não se incluindo aqui despesas que não estão ligadas com a atividade de transporte, tais como o cafezinho servido na empresa, papel higiênico entre outros.

O Tribunal de Justiça da Bahia manifestou o seguinte entendimento:

"(...) Por insumos deve-se entender todas as despesas e investimentos que contribuem para um resultado, ou para a obtenção de uma mercadoria ou produto, até o consumo final. Consiste tal expressão numa combinação de fatores de produção, diretos (matérias-primas) e indiretos (mão-de-obra, energia, peças), que entram na elaboração de certa quantidade de bens ou serviços (...)" (Apelação cível nº 34041-0/2006. Tribunal de Justiça da Bahia. Quinta Câmara. Rel. Dês. Vera Lúcia Freire de Carvalho. 10/07/2009).

O conceito de "insumos" de acordo com o atual sistema do ICMS está muito ligado com despesas necessárias para desenvolvimento da atividade da empresa de transporte. Considerando tal fato, importante se faz observar o que dispõe o Regulamento de Imposto de Renda - Decreto nº 3.000/99, em seu artigo 299:

"Art. 299. São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47).
§ 1º São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 1º).
§ 2º As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 2º).
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também às gratificações pagas aos empregados, seja qual for a designação que tiverem.

Considerando o encimado, insumos que geram créditos de ICMS, especialmente na atividade de transporte são aqueles necessários, usuais, normais e até obrigatórios para a adequada prestação de serviços.

A Secretaria da Receita Federal, com base no artigo 3º da Lei nº 10.637/02 e artigo 3º da Lei nº 10.833/03, via Solução de Consulta nº 144, de 03/09/2003, a respeito do conceito de insumos manifestou:

"EMENTA: COBRANÇA NÃO-CUMULATIVA. DIREITO AO CRÉDITO. As pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte, submetidas ao regime da não-cumulatividade do PIS/PASEP podem descontar, a partir de 01/02/2003, créditos calculados em relação a insumos (óleo diesel, óleo lubrificante, pneu e câmaras, peças de reposição, serviços de revisão e manutenção da frota, de consertos e reparos em peças e outros serviços necessários, inclusive serviços de transporte utilizando frota subcontratada) adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no país."

Constata-se não ser possível ao Estado de São Paulo restringir o conceito de insumos a aquisição de matérias-primas, materiais de embalagem, materiais intermediários e de embalagem, a ponto de consequentemente também restringir o verdadeiro alcance e objetivo do princípio constitucional da não-cumulatividade do imposto.

Quanto ao conceito de material de uso e consumo o Regulamento de ICMS do Estado de São Paulo - Decreto nº 45.490/00, por meio do seu artigo 66 dispõe:

"Art. 66. - Salvo disposição em contrário, é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado (Lei 6.374/89, arts. 40 e 42, o primeiro na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XX):
I - alheios à atividade do estabelecimento;
(...)
V - para uso ou consumo do próprio estabelecimento, assim entendida a mercadoria que não for utilizada na comercialização ou a que não for empregada para integração no produto ou para consumo no respectivo processo de industrialização ou produção rural, ou, ainda, na prestação de serviço sujeita ao imposto."

Pode-se afirmar do conceito contido no Regulamento de ICMS/SP que bem de uso e consumo é aquele não essencial à atividade econômica do estabelecimento, ou seja, o material que não é utilizado na comercialização ou que não se integra ao produto em processo de industrialização, ou ainda, na prestação de serviços sujeita ao ICMS.

Portanto, material de uso e consumo é um conceito totalmente diferente de "insumo", podendo-se dizer até antônimo. Não pode o Estado confundir o conceito de produto ou serviço necessário à atividade com o não necessário, especialmente com o objetivo de vedar aproveitamento de crédito de ICMS por parte dos contribuintes para obter vantagens arrecadatórias sem permissão constitucional.

A Lei Complementar nº 87/96, seguindo nos artigos 19 e 20 a orientação constitucional prescreveu:

"Art. 19. O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.
Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.
§ 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.
§ 2º Salvo prova em contrário, presumem-se alheios à atividade do estabelecimento os veículos de transporte pessoal.
(...)"

Depreende-se da leitura dos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 87/96, permitirem expressamente as regras o aproveitamento de créditos de materiais de uso e consumo e de bens do ativo permanente.

Considerando que os artigos 19 e 20 visaram apenas estabelecer normas gerais sobre o ICMS, inclusive no que tange aos créditos do imposto estadual, nos termos do artigo 146, inciso III da Constituição Federal, não é possível admitir ter sido autorizado ao Estado restringir o direito de crédito ora debatido, muito menos ao legislador foi permitido impedir o aproveitamento do crédito.

Dispõe o artigo 146, incisos I, II e III da Constituição Federal, o que segue:

Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
(...)"

Não se observa da redação do artigo 146 da Constituição Federal a possibilidade de restringir o direito de aproveitamento do crédito, especialmente no tempo. Logo, não podia o legislador a pretexto de dizer estar ditando normas gerais vedar o aproveitamento do crédito de ICMS referente materiais de uso e consumo, conforme estabeleceu o artigo 33 da Lei Complementar nº 87/96.

Considerando os esclarecimentos encimados ficou aqui demonstrado:

a) Insumo não se confunde com bem de uso e consumo;

b) A vedação de aproveitamento de crédito sobre bens de uso e consumo contida no artigo 66, V do Regulamento de ICMS/SP, em decorrência do disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 87/96, não tem respaldo no artigo 146, inciso III da Constituição Federal;

c) Os artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 87/96 possuem amparo na Constituição Federal, especialmente no artigo 155, parágrafo 2º, inciso I (princípio da não-cumulatividade do imposto), e assim sendo, mesmo os bens de uso e consumo da atividade de prestação de serviços de transporte devem gerar créditos, ou seja, mesmo os bens não essenciais ou totalmente necessários.

Cabe agora verificar: Pode o Estado, a Lei Complementar ou o Poder Judiciário vedar o aproveitamento de créditos de ICMS sobre materiais de uso e consumo?

A resposta somente pode ser não. Não pode o Estado impedir o aproveitamento de créditos de ICMS sobre bens de uso e consumo, e muito menos por interesse próprio restringir o conceito de "insumos" a bens de uso e consumo, conforme sua conveniência.

O interesse econômico do Estado de São Paulo é não permitir o aproveitamento de créditos de uma forma mais ampla, como esclarecem os artigos 19 e 20 da Lei Complementar e autoriza o artigo 155, parágrafo 2º, inciso I da Carta Magna. Desta forma não há como respeitar a Constituição, os princípios da legalidade e especialmente da moralidade, pois o interesse econômico do Estado encobriu todo e qualquer direito.

Cabe, portanto, ao Judiciário modificar todo e qualquer entendimento contrário ao aproveitamento do crédito de ICMS, para que não se incentive o desrespeito a Carta Magna.

O interesse econômico do Estado não deve sempre prevalecer sobre o interesse econômico das empresas, inclusive prejudicando a livre concorrência (art. 170 da CF/88). Foi aqui demonstrado que outros Estados possuem um conceito de insumos mais amplo do que o do Estado de São Paulo, o que permite que outras prestadoras de serviços de transporte, inclusive em outros Estados façam créditos de ICMS não permitidos em São Paulo, prejudicando o contribuinte do imposto paulista que se vê obrigado a pagar mais imposto do que outras empresas equivalentes de outras Unidades da Federação.

Ora, ao vedar o aproveitamento do crédito de ICMS aqui tratado, seja por uso indevido da expressão uso e consumo, seja porque desde 1996, via artigo 33 da Lei Complementar nº 87/96 prorroga o Estado sucessivamente o direito de aproveitar créditos de ICMS sobre bens de uso e consumo, pratica o Estado um verdadeiro atentado ao princípio da moralidade, requisito essencial da atividade administrativa (art. 37 da Carta Constitucional).

A segurança jurídica também deixou há muito de existir, especialmente a esperança de um dia ser possível usufruir do direito contido nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 87/96.

A insegurança jurídica surge da moralidade não respeitada, o que reforça a necessdade de respeito ao princípio constitucional da moralidade previsto no artigo 37 da Carta Política.

Moral é o conjunto de regras adquiridas através da cultura, da educação, da tradição e do cotidiano, e que orientam o comportamento humano dentro de uma sociedade. O termo tem origem no Latim "morales" cujo significado é "relativo aos costumes".

As regras definidas pela moral regulam o modo de agir das pessoas. Está associada aos valores e convenções estabelecidos coletivamente por cada cultura ou por cada sociedade a partir da consciência individual, que distingue o bem do mal, ou a violência dos atos de paz e harmonia.

Os princípios morais como a honestidade, a bondade, o respeito, a virtude, etc., determinam o sentido moral de cada indivíduo. São valores universais que regem a conduta humana e as relações saudáveis e harmoniosas.

A moral orienta o comportamento do homem diante das normas instituídas pela sociedade ou por determinado grupo social. Diferencia-se da ética no sentido de que esta tende a julgar o comportamento moral de cada indivíduo no seu meio. No entanto, ambas buscam o bem-estar social.

Na literatura, particularmente na literatura infantil, a moral se resume a uma conclusão da história narrada cujo objetivo é transmitir valores morais (certo e errado, bom e mau, bem ou mal, etc.) que possam ser aplicados nas relações sociais.(http://www.significados.com.br/etica-e-moral/)"

A moral busca o bem estar social e tem por característica a busca da virtude, do respeito, da honestidade.

O Estado deve respeitar os cidadãos, as empresas, e incentivar a segurança jurídica. Sendo assim, não tem sentido alterar o legislador sucessivamente o artigo 33 da Lei Complementar nº 87/96, para prorrogar o direito de crédito de ICMS sobre bens de uso e consumo.

Cabe lembrar que a Lei Complementar no que tange ao aproveitamento de crédito sobre bens de uso e consumo tem sido prorrogada sucessivamente desde 1996, quando de sua publicação, estando agora previsto apenas para 2020 o direito de crédito de ICMS sobre bens de uso e consumo.

As várias prorrogações ocorridas no artigo 33 da Lei Kandir, cuja redação das várias prorrogações foram reproduzidas acima, revelam falta de respeito do Estado para com o contribuinte, na medida em que alimenta esperança de um dia ser possível usufruir de um direito que não pretende o Estado permitir.

Certamente o Poder Judiciário não pode permitir a continuidade da situação hoje existente, e deve determinar o respeito aos princípios constitucionais, determinando a eliminação da confusão de conceitos entre insumos e bens de uso e consumo, bem como determinando seja permitido o crédito sobre bens de uso e consumo como determina a Constituição Federal e prescreve a Lei Complementar nº 87/96 em seus artigos 19 e 20.

Também quanto ao conceito de ativo permanente os artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 87/96 autorizaram o crédito de ICMS, apesar de dividido em 48 (quarenta e oito) meses. Prescreve o artigo 20, parágrafo 5º da Lei Kandir, o que segue:

Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.
§ 1º - ...
§ 5º Além do lançamento em conjunto com os demais créditos, para efeito da compensação prevista neste artigo e no anterior, os créditos resultantes de operações de que decorra entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente serão objeto de outro lançamento, em livro próprio ou de outra forma que a legislação determinar, para aplicação do disposto no art. 21, §§ 5º, 6º e 7º.
§ 5º Para efeito do disposto no caput deste artigo, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado: (Redação dada pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
I - a apropriação será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento; (Inciso Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
II - em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que trata o inciso I, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período; (Inciso Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
III - para aplicação do disposto nos incisos I e II, o montante do crédito a ser apropriado será o obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a um quarenta e oito avos da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior; (Inciso Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
III - para aplicação do disposto nos incisos I e II deste parágrafo, o montante do crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior ou as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 120, de 2005)
IV - o quociente de um quarenta e oito avos será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês; (Inciso Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
V - na hipótese de alienação dos bens do ativo permanente, antes de decorrido o prazo de quatro anos contado da data de sua aquisição, não será admitido, a partir da data da alienação, o creditamento de que trata este parágrafo em relação à fração que corresponderia ao restante do quadriênio; (Inciso Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
VI - serão objeto de outro lançamento, além do lançamento em conjunto com os demais créditos, para efeito da compensação prevista neste artigo e no art. 19, em livro próprio ou de outra forma que a legislação determinar, para aplicação do disposto nos incisos I a V deste parágrafo; e(Inciso Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
VII - ao final do quadragésimo oitavo mês contado da data da entrada do bem no estabelecimento, o saldo remanescente do crédito será cancelado.
(...)

Apesar de existir expressa autorização de aproveitamento de crédito de ICMS sobre bens do imobilizado, não definiu a Lei do imposto de competência estadual o que é ativo permanente ou imobilizado.

Referido conceito pode e deve ser buscado no artigo 179 da Lei das Sociedades Anônimas, conforme permite o artigo 110 do Código Tributário Nacional.

Prescreve o artigo 179 da Lei nº 6.404/76 com as alterações da Lei nº 11.638/2007:

"Art. 179 - As contas serão classificadas do seguinte modo:
IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens."

Por meio de Pronunciamento Técnico nº 27 do Comitê dos Pronunciamentos Técnicos Contábeis (CPC) ficou esclarecido: Ativos imobilizados são itens tangíveis que:

(a) são detidos para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e

(b) se espera que sejam usados durante mais do que um período.

(...)

7. O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se:

(a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e

(b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.

8. Sobressalentes e equipamentos de serviço são geralmente contabilizados como estoques e reconhecidos no resultado quando consumidos. Porém, os sobressalentes principais e equipamento de reserva classificam-se como ativos imobilizados quando uma entidade espera usá-los durante mais do que um período. Da mesma forma, se os sobressalentes e os equipamentos de serviço puderem ser utilizados em ligação com um item do ativo imobilizado, eles são contabilizados como ativo imobilizado.

Por meio de Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1177/09 ficou corroborado o entendimento acima.

O Regulamento de Imposto de Renda - Decreto nº 3.000/99, por sua vez esclareceu:

Art. 346 - Serão admitidas, como custo ou despesa operacional, as despesas com reparos e conservação de bens e instalações destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação.
Parágrafo 2º - Os gastos incorridos com reparos, conservação ou substituição de partes e peças de bens do ativo imobilizado, de que resulte aumento de vida útil superior a um ano, deverão ser incorporados ao valor do bem, para fins de depreciação do novo valor contábil, no novo prazo de vida útil previsto para o bem recuperado, ou, alternativamente, a pessoa jurídica poderá:
I - aplicar o percentual de depreciação correspondente à parte não depreciada do bem sobre os custos de substituição das partes ou peças;
II - apurar a diferença entre o total dos custos de substituição e o valor determinado no inciso anterior;
III - escriturar o valor apurado no inciso I a débito nas contas de resultado.

Nota-se da orientação do Conselho de Contabilidade, da Lei das Sociedades Anônimas e do disposto no Regulamento de Imposto de Renda ser bens do ativo imobilizado os custos com partes e peças de reposição, manutenção etc, do ativo imobilizado que resultem num aumento de vida útil superior a 12 meses.
Considerando o conceito de ativo imobilizado contido na legislação societária, corroborada pelas orientações contábeis e pela legislação do imposto de renda, não cabe ao Estado de São Paulo restringir o direito de aproveitamento do crédito de ICMS.

Corroborando o entendimento acima o Regulamento de ICMS do Estado de Minas Gerais esclarece:

Art. 66 - Observadas as demais disposições deste Título, será abatido sob a forma de crédito do imposto incidente nas operações ou nas prestações realizadas no período, desde que a elas vinculado o valor do ICMS correspondente:
II - à entrada de bem destinado ao ativo permanente do estabelecimento, observado o disposto nos parágrafos 3º, 5º e 6º deste artigo;
Parágrafo 6ª - Será admitido o crédito, na forma do parágrafo 3º deste artigo, relativo à aquisição de partes e peças empregadas nos bens a que se refere o parágrafo anterior, desde que:
I - a substituição das partes e peças resulte aumento da vida útil prevista no ato da aquisição ou do recebimento do respectivo bem por prazo superior a 12 meses; e
II - as partes e peças sejam contabilizadas como ativo imobilizado.

Constata-se da leitura do artigo acima haver na legislação do Estado de Minas Gerais uma correta interpretação sobre o que deve ser entendido por ativo imobilizado, cabendo ao Estado de São Paulo também adotar o mesmo entendimento, sob pena de provocar um tratamento desigual entre contribuintes que estão em situação equivalente.

O conceito de ativo imobilizado trazido pelo direito privado não pode ser modificado, pois se assim ocorrer, ferido estará sendo o artigo 110 do Código Tributário Nacional, e as normas encimadas.

Considerando os conceitos e as legislações aqui trazidas, fazem jus ao crédito de ICMS a aquisição de bens e direitos com expectativa de serem utilizados por mais de 12 meses (vida útil), mantidos por uma entidade para uso na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços e para locação; haja a expectativa de auferir benefícios econômicos em decorrência da sua utilização, e possa o custo do ativo ser mensurado com segurança. Ainda, as partes, peças e equipamentos de reposição, manutenção etc devem ser classificados como ativo imobilizado quando tiverem vida útil superior a um período e utilizados em conexão com itens do ativo imobilizado.

Nota-se haver nítida distinção entre os conceitos de bens de ativo imobilizado, insumos e bens de uso e consumo.

Bens de Uso e Consumo são aqueles não essenciais à atividade econômica do estabelecimento, ou seja, o material que não é utilizado na comercialização ou que não se integra ao produto em processo de industrialização, ou ainda, na prestação de serviços sujeita ao ICMS.

Podem ser bens de uso e consumo, café fornecido aos empregados e clientes, material de limpeza das áreas administrativas da empresa, produtos de higiene utilizados em banheiros do estabelecimento, lápis, caneta, etc (São bens alheios a atividade do estabelecimento conforme descreveu a Lei Complementar nº 87/96).

Insumos, por sua vez, são bens necessários diretos ou indiretos para a atividade comercial, industrial e de prestação de serviços, podendo aqui se enquadrar óleo lubrificante, pneus, câmaras de ar, filtros de ar, filtros de óleo, filtro de combustível, freios, entre outros.

Bens do ativo permanente geradores de crédito de ICMS são aqueles necessários para a atividade e que possuem durabilidade superior a 12 (doze) meses, tais como caminhões, carrocerias, partes e peças do motor, motor, câmbio entre outros.

Verifica-se do exposto, que tanto os insumos, como bens de uso e consumo e do ativo permanente geram crédito de ICMS. Referidos créditos estão amparados no princípio da não-cumulatividade do imposto previsto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso I da Constituição Federal de 1988, que prescreve:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - (...)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
(...)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

A Lei Complementar nº 87/96 não recebeu ordem constitucional para alterar o sentido do princípio da não-cumulatividade, tendo o Ilustre Professor Sacha Calmon Navarro Coelho , esclarecido que compete a Lei Complementar apenas "dispor sobre a forma de aproveitar o crédito"( NAVARRO COELHO, Sacha Calmon. ICM. Competência Exonerativa.p.84).

A Lei Complementar, por sua vez, deixou claro nos artigos 19 e 20 estar autorizado o crédito sobre bens do ativo, insumos e bens de uso e consumo, o que vai de encontro com o entendimento do Professor Sacha Calmon.

Portanto, totalmente inviável a aplicação do artigo 33 da Lei Complementar 87/96, pois contrário a Constituição Federal e especialmente ao princípio da não-cumulatividade do imposto estadual.

Por meio de Recurso Especial o Superior Tribunal de Justiça tem manifestado:

Recurso Especial nº 1090156/SC
Relatora: Eliana Calmon
DJE 20/08/2010
TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - SUFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - JULGAMENTO CITRA PETITA - NÃO-OCORRÊNCIA - ICMS - CREDITAMENTO - TRANSPORTE DE CARGAS - VEÍCULOS, PNEUS, LUBRIFICANTES ETC. - POSSIBILIDADE - PRODUÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.
2. A ausência na apreciação de fundamento não configura julgamento citra petita.
3. A partir da vigência da LC 87/96, os produtos intermediários e insumos imprescindíveis à atividade empresarial do contribuinte ensejam direito de crédito, em razão do princípio da não-cumulatividade.
4. Hipótese em que o contribuinte dedica-se à prestação de serviços de transporte de cargas e pretende creditar-se do imposto recolhido na aquisição de veículos, peças de reposição, combustíveis, lubrificantes etc., que foram considerados pelo acórdão recorrido como material de consumo e bens do ativo fixo.
RECURSO ESPECIAL Nº 1176166/MG
Relator: Herman Benjamin
TRIBUTÁRIO. ICMS. CONTRIBUINTE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. PEÇAS DE VEÍCULOS UTILIZADOS NA ATIVIDADE. INSUMOS. CREDITAMENTO. ART. 20 DA LC 87/1996.
1. Hipótese em que a contribuinte pretende creditar-se do ICMS incidente sobre aquisição de mercadorias que classifica como insumos essenciais para a prestação do serviço, quais sejam peças para os veículos utilizados no transporte interestadual e intermunicipal. O Tribunal a quoreconheceu a possibilidade de creditamento apenas em relação a combustível, lubrificante, pneus, câmaras de ar e material de limpeza, por estarem previstos expressamente no art. 66, IV, do Regulamento do ICMS mineiro.
2. Antes da atual LC 87/1996, vigia o Convênio Interestadual ICMS 66/1988, que regulava nacionalmente o ICMS, com força de lei complementar federal. O art. 31, III, previa o creditamento relativo aos insumos desde que: a) fossem consumidos no processo industrial e b) integrassem o produto final na condição de elemento indispensável a sua composição.
3. Com base nessa legislação, o STJ firmou entendimento de que somente os insumos que atendessem a essas duas condições (consumidos no processo e integrantes do produto final) permitiriam o creditamento.
4. Ocorre que a LC 87/1996 ampliou a possibilidade de creditamento, pois fez referência apenas à vinculação dos insumos à atividade do estabelecimento, mas não à necessidade de que eles integrem o produto final (art. 20, § 1º).
5. In casu, o Tribunal de origem consignou que a perícia realizada em primeira instância aferiu que "determinados bens sofrem desgaste total no processo ínsito ao objeto social da empresa contribuinte". Porém, é impossível afirmar ser isso incontroverso, como alega a contribuinte, já que o Tribunal de Justiça entendeu irrelevante para o deslinde da demanda, pois "tal fato por si só não altera a classificação legal dos bens e a limitação ao aproveitamento dos créditos pretendidos".
6. Os autos devem retornar à origem para que o TJ-MG analise as provas e verifique se os insumos suscitados pela contribuinte são, efetivamente, aplicados e consumidos na atividade-fim da empresa. Em caso positivo, deverá reconhecer o direito ao creditamento, nos termos do art. 20 da LC 87/1996, ainda que esses bens não integrem o produto final (prestação do serviço de transporte).
7. Quanto ao pedido de correção monetária dos créditos, não há interesse recursal, pois o Tribunala quo já reconheceu o pleito da empresa.
8. Recurso Especial parcialmente provido.

Constata-se das decisões encimadas do Superior Tribunal de Justiça estar reconhecendo que houve uma ampliação do direito de aproveitamento do crédito relativamente aos serviços de transporte, não cabendo mais a interpretação vinculada apenas as atividades comerciais e industriais. Devem também as atividades de transporte ter crédito de ICMS sempre que os bens ou produtos adquiridos sejam efetivamente aplicados na atividade-fim da empresa.

Não permitir crédito de ICMS como aqui requerido, sem considerar que a Constituição Federal de 1988 ampliou o campo de incidência do antigo ICM, para incluir inclusive serviço de transporte, é considerar o tributo cumulativo, pois os créditos devem ser considerados ampliados com a nova materialidade do tributo. Não reconhecer que a hipótese de incidência amplia por consequência o direito de crédito é afirmar que o princípio da não-cumulatividade não existe nas novas hipóteses de incidência instituídas a partir de 1988, o que certamente não está coerente com o atual sistema tributário.
]]>
<![CDATA[MP altera prazo de cobrança de multas da Lei da discriminação de impostos]]> De acordo com publicação no Diário Oficial da União do último dia 12 de junho, a Presidência da República enviou ao Congresso Nacional a medida provisória número 620, alterando o artigo 5º da Lei 12.741/12, que passa a ter a seguinte redação;

“Art. 5º Decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.” (NR)

A Lei que determina a descriminação do valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municiais que incidem sobre produtos e serviços na nota fiscal entrou em vigor no dia 10 de junho.
]]>
<![CDATA[Isenção tributária no Brasil chega a R$ 170 bilhões por ano]]> Se a carga tributária brasileira é elevada, este é também um país muito generoso na hora de conceder imunidades e benefícios fiscais variados.

Em 2013, pela estimativa da Receita Federal, serão ao menos R$ 170 bilhões em isenções, alíquotas reduzidas e deduções. A quantia equivale a quatro vezes o Orçamento de São Paulo, a maior cidade do país, e o ritmo se acelerou durante o governo Dilma.



O primeiro lugar vai para as desonerações para micro e pequenas empresas via Simples. Nesse caso, o número pode ser relativizado: sem o Simples, muitas empresas voltariam à informalidade, reduzindo a arrecadação.

Não é o caso de outros benefícios. O Brasil deixa de arrecadar, por exemplo, R$ 23 bilhões com rendimentos isentos no Imposto de Renda.

A lista de isenções é grande. Entre elas, rendimentos da poupança, resgates de fundos de aposentadoria, pensões de idosos, bolsas de residência médica, indenização reparatória para familiares de desaparecidos políticos, heranças e dividendos.

Editoria de Arte/Folhapress

Outros R$ 14 bilhões deixam de ser arrecadados em função das deduções permitidas às pessoas físicas no IR, especialmente de gastos médicos e com educação.

Somados, isenções e deduções de pessoas físicas representam quase R$ 37 bilhões. Em comparação, isso é mais do que os Orçamentos anuais dos ministérios do Transportes (R$ 21,4 bilhões) e da Justiça (R$ 11,6 bilhões) juntos.

Um argumento a favor das deduções é que despesas com saúde e educação ocorrem para suprir justamente a ausência do Estado. Um contra é que elas beneficiam apenas uma fatia da população: os mais ricos, que declaram IR.

GEOGRAFIA DA ISENÇÃO

Há ainda outros três grandes grupos de beneficiados por bondades fiscais:

1) Entidades sem fins lucrativos, que deixam de pagar R$ 10 bilhões ao ano.

Essa isenção passa pela Constituição de 1988, que proíbe cobrar impostos de igrejas, entidades sindicais e ONGs voltadas à assistência social e à educação. Elas são imunes a qualquer tributação sobre patrimônio, renda e serviços --ou seja, de IR até IPTU, IPVA e ISS.

2) Empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, que representam uma perda de R$ 23 bilhões em arrecadação.

Os defensores do benefício defendem a necessidade de apoio do Estado na promoção da igualdade de renda entre as diferentes regiões do país.

Nesse sentido, há ainda as desonerações vinculadas à Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e à Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), que representam outros R$ 9 bilhões.

Além disso, a Zona Franca Manaus, que existe desde 1967, teria um papel importante na ocupação da região Norte, algo que seria estratégico até para a defesa do país.

Os críticos afirmam que a Zona Franca cria distorções na economia. Seria mais eficiente, dizem, que as empresas pautassem a instalação das suas fábricas pela logística, não por decisões políticas.

Fábricas em Manaus enfrentam custos mais altos. Entre os grandes vilões, estão as quedas constantes de energia --a região amazônica é campeã mundial em quantidade de raios, que causam instabilidade na distribuição.

O problema maior, porém, é a dificuldade para transportar os produtos até o Sudeste, grande centro consumidor. A distância e a falta da infraestrutura fazem que o frete anule as desonerações. Ou seja, o ganho no preço final dos produtos é limitado.

3) Isenções a ramos escolhidos da economia, especialmente agricultura, informática, medicamentos e carros, no valor de R$ 21 bilhões.

Esse item representa uma discussão maior sobre desonerações e o papel do Estado.

Por um lado, governos têm políticas de desenvolvimento e, para isso, elegem setores prioritários. Alguns podem agregar muitos empregos --ajudá-los teria, portanto, um papel social importante.

Há sempre o risco, porém, de as escolhas não serem pautadas no interesse público, mas pelo poder de influência da cada setor junto ao governo. Incentivos fiscais causariam, assim, mais investimento em lobby e em doações políticas do que em inovação em processos e produtos.
]]>
<![CDATA[Extrato da Declaração do IR 2013 está disponível para o contribuinte]]> O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 está disponível para os contribuintes, informou à Agência Brasil o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O extrato é importante para o contribuinte acompanhar a situação da declaração.

Na última segunda-feira (10), a Receita Federal liberou a consulta ao primeiro lote de restituições, que será pago amanhã (17). Para o exercício de 2013, serão creditadas restituições para 1,9 milhão de contribuintes, totalizando o valor recorde de R$ 2,7 bilhões, já corrigidos em 1,6%. No lote estão os contribuintes que entregaram no início do prazo, os idosos e as pessoas com deficiência física, mental ou com doença grave.

Quem não está no lote deve ficar atento e evitar dor de cabeça com o Fisco. Muitas vezes, o contribuinte pensa que tem restituição quando, na verdade, tem imposto a pagar e, no fim, a conta pode sair cara.

“As informações do extrato são basicamente as que ele encaminhou, as divergências estarão lá indicadas, caso existam. Não existindo, é porque a declaração está processada, sem pendências. Todas as declarações estão processadas”, disse Adir.

Para ter acesso ao extrato, o contribuinte deve localizar a página do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no portal da Receita Federal na internet, onde se encontram outras informações relativas ao Imposto de Renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro deve fazer a retificação para não cair na malha fina. Em 2012, aproximadamente 570 mil contribuintes pessoas físicas entraram nessa situação, por erros e omissões, entre outros problemas.

“Quem entrega uma nova declaração corrigindo eventual erro, automaticamente fica com a declaração liberada da malha fina. Se ele entender que está correto, deverá aguardar até o próximo ano para agendar um atendimento ou ser chamado para apresentar os documentos mostrando que está correto”, explicou o supervisor.

Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisará ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá de informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Caso encontre algum erro, a autorregularização poderá também ser feita por meio do e-CAC.

“O extrato está disponível com todas as suas funcionalidades para que o contribuinte possa, o quanto antes, fazer a sua autorregularização e evitar a malha fina”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido. Mesmo o contribuinte ouvindo a mensagem no 146 ou vendo na consulta de que a declaração se encontra na base de dados e está sendo processada, ele deve verificar o extrato.
]]>
<![CDATA[Agora dá para saber o tamanho da mordida]]> Lei que obriga empresas a informar na nota fiscal quanto o consumidor paga em tributos representa um avanço para o País. O problema é que as novas regras podem demorar até um ano para começar a valer
Fabíola Perez
]]>
Na quinta-feira 13, a paulista Jéssica Mayara Braga do Nascimento, 20 anos, foi às compras e levou um susto ao receber sua nota fiscal. Jéssica gastou R$ 1.475 e descobriu que, desse total, R$ 510 foram destinados para pagar impostos que incidem sobre bens e serviços. É chocante: 34% do que ela desembolsou alimentou diretamente os cofres públicos. Há muito tempo os brasileiros sabem do voraz apetite tributário nacional. A novidade é que, desde a segunda-feira 10, já é possível saber o tamanho da mordida. Nessa data, entrou em vigor uma lei que determina que as notas fiscais informem o valor de tributos pagos em cada compra feita pelo consumidor. “Agora, vou saber por que alguns produtos são tão caros”, diz Jéssica. As empresas têm até um ano para se adaptar à mudança de regras, o que pode comprometer a eficácia da legislação. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), cerca de 300 mil estabelecimentos do País já estão emitindo os novos cupons fiscais – entre eles, grandes redes varejistas como Carrefour, Renner, Riachuelo e Telha Norte.

Mais do que um ajuste meramente técnico, a lei significa um avanço para o País. A carga tributária brasileira equivale a 36% do PIB e é uma das mais altas do mundo (nos Estados Unidos, essa proporção é de 25%). Como se sabe, impostos demais representam um entrave para o desenvolvimento econômico e reduzem o nível de competitividade de uma nação. Ao identificar quanto paga em tributos, a sociedade se municia de informações para debater o assunto. “A medida incentiva as pessoas a exigirem serviços de qualidade em troca dos impostos que pagam”, diz João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT. “Agora, temos condições de cobrar uma reforma tributária, para que o cidadão não seja tão castigado e para que a indústria tenha condições de competir no mercado internacional”, completa o especialista. “A lei aproxima o Brasil de outros países onde a cobrança de tributos é de conhecimento da sociedade”, afirma Carlos Thadeu de Oliveira, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Nos Estados Unidos e na Inglaterra, por exemplo, em qualquer compra a pessoa é informada sobre o valor que desembolsou em impostos.

Para muitos analistas, a lei é apenas o primeiro passo. O que falta agora é a transparência total. “O consumidor precisa de um detalhamento maior em seu cupom”, diz Oliveira, do Idec. Ele sugere que as notas fiscais tragam o percentual destinado para cada tipo de imposto e o que vai para os cofres do governo federal, estadual e municipal. Por ora, isso está longe de acontecer, pois traria dificuldades técnicas para os comerciantes. “Uma mudança como essa obrigaria o empresário a adaptar seu sistema de caixa e geraria custos”, diz Fernando Botelho, professor de economia da USP. Discussões à parte, a verdade inegável é que o consumidor será beneficiado. “Os cupons que informam quanto foi pago de impostos vão me ajudar a ter senso crítico na hora da compra”, diz o administrador de empresas David Somenk, 25 anos, que na semana passada estava em uma loja da Riachuelo quando descobriu a novidade. A lei é boa para os consumidores, mas é ótima para o País também.
]]>
<![CDATA[Quem são os manifestantes que pararam as grandes cidades do país]]> Quinta-feira à noite na cidade de São Paulo. Bares, restaurantes e casas noturnas costumam fazer de alguns bairros paulistanos referências mundiais de entretenimento noturno, numa prova de que a capital paulista não dorme. Quando o paulistano não trabalha, está se divertindo. Tal organismo pulsante de luz e vida tem uma medula, a Avenida Paulista. Às 22 horas da última quinta-feira, dia 13, o mais conhecido cordão de asfalto da cidade estava silencioso, tomado por uma fina névoa de gás lacrimogêneo. Como no início do século passado, cavalos percorriam a via pública em galope desabalado. Talvez como sinal dos tempos, os animais eram comandados por integrantes do Regimento de Cavalaria 9 de Julho da Polícia Militar. Junto dos batalhões de choque, da Força Tática e da Rota, a cavalaria expulsava quem tentasse passar pela avenida. A Paulista se transformara numa zona militarizada. A PM reafirmava sua autoridade, após um violento confronto com militantes do Movimento Passe Livre (MPL), que fazia seu quarto protesto contra o aumento da passagem de ônibus na cidade neste mês.
>>Fotos: O protesto de quinta-feira (13) em São Paulo

Os manifestantes, jovens em sua maioria, haviam chegado à Paulista por volta das 21 horas em três grupos – pelas ruas Augusta, Haddock Lobo e Bela Cintra. Vinham do centro de São Paulo, empunhando cartazes contra a elevação de R$ 3 para R$ 3,20 nas tarifas de transporte público. Como se comemorassem a conquista de campeonato de seu time do coração, cena comum para o local, entoavam ataques ao prefeito Fernando Haddad (PT), ele mesmo um militante estudantil em seus tempos de aluno de Direito na Universidade de São Paulo, nos anos 1980: “Dança, Haddad, dança aqui até o chão; aqui é o povo unido contra o aumento do busão”. Motoristas e pedestres assustados tentavam correr dos manifestantes. Carros pegavam a contramão na movimentada avenida, em sinal de pânico. Dois dias antes, outro protesto deixara um rastro de destruição, com estações de metrô e pontos de ônibus depredados – além de agências bancárias.  
Pouco antes do protesto de quinta-feira, a Polícia Militar de São Paulo, subordinada ao governador Geraldo Alckmin (PSDB), decidira que, em hipótese alguma, permitiria que o protesto chegasse mais uma vez à Paulista. “Eles (manifestantes) tinham concordado com esse entendimento”, disse Alckmin ao explicar a ação violenta de policiais para interromper o protesto. Se concordaram, mudaram de opinião. A presença na Paulista foi claramente definida por integrantes do movimento como um objetivo a atingir. Alckmin tomou a decisão de ser duro na repressão em comum acordo com Haddad e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, numa rara união entre autoridades tucanas e petistas. Juntos, eles também decidiram não recuar em relação ao novo preço da tarifa de transporte, implantado no último dia 2 e válido para ônibus, metrô e trens da capital. A inusitada parceria dos adversários políticos é um sinal da surpreendente força adquirida pelos protestos e seus organizadores, o Movimento Passe Livre. 
Criado em 2005, por jovens num acampamento do Fórum Social Mundial, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, o MPL se diz independente de partidos políticos – mas se escora em alguns. Organiza-se por meio de redes sociais na internet, e alguns de seus membros defendem princípios anarquistas. Dizem lutar por transporte público gratuito e de qualidade para a população. Uma das principais bandeiras é a migração do sistema de transporte “privado” para um sistema gerido diretamente pelo Estado, com a garantia de acesso universal a qualquer cidadão, por meio do “passe livre” – o fim de cobrança de tarifa.
O apelo das autoridades para que suas reivindicações sejam apresentadas de modo pacífico, pelos canais democráticos tradicionais, não surtiu efeito até agora. O ativismo do MPL envolve ação direta, na rua. “A única maneira é parar o trânsito”, diz a estudante de letras da Universidade de São Paulo (USP) Raquel Alves, de 20 anos, militante do MPL. “Infelizmente, o vandalismo e a violência são necessários, para que apareça na mídia. Se saíssemos em avenidas gritando musiquinha, ninguém prestaria atenção.”
O MPL se inspira nos movimentos de jovens que nos últimos anos tomaram espaços públicos no Oriente Médio, na Europa e nos Estados Unidos. A ampla maioria dos militantes já nasceu num regime democrático, portanto não precisa lutar pela democracia, como os militantes da Primavera Árabe. Assemelham-se mais aos americanos do Occupy Wall Street ou aos envolvidos nos tumultos que marcaram capitais europeias, como Londres ou Madri em 2011. Todos protestam em meio ao que chamam de “crise do capitalismo”.
O antropólogo anarquista David Graeber, um ex-professor da Universidade Yale que se transformou em guru dessa juventude, afirma que o Occupy Wall Street se caracterizava pela recusa de lideranças tradicionais. Por oposição a partidos políticos ou organizações hierarquizadas – chamadas, no jargão dos ativistas, de “verticais” –, ele postulava um movimento sem hierarquia – “horizontal”. O protesto começou num pequeno parque no distrito financeiro de Manhattan e chegou a mobilizar milhares de pessoas que, inicialmente, culpavam o sistema financeiro pela crise econômica. Protestos eram marcados pela internet. Decisões eram tomadas em assembleias. Havia liberais e todo tipo de esquerdista. Analistas viram no Occupy Wall Street uma espécie de ressurgimento de ideais anárquicos, tanto na forma de organização como na rejeição às instituições. Embora seja diferente na forma, o MPL guarda semelhanças, na atitude, com essa nova linhagem de ativistas do século XXI. “Os jovens não estão apáticos como em décadas anteriores”, diz Gabriel Medina, coordenador de Juventude da prefeitura de São Paulo. Ex-coordenador da Juventude do PT, até há pouco tempo próximo ao MPL. 
O aumento das passagens em São Paulo e no Rio de Janeiro deveria ter acontecido no início do ano. Foi adiado seis meses, para atender a um pedido da presidente Dilma Rousseff, preocupada com a alta dos preços. Quando veio, ficou abaixo da inflação. Desde o aumento da tarifa de 2011, a inflação foi de 15,5%, o que justificaria um aumento maior que os 6,7% de São Paulo. Desde 2003, a inflação acumula alta de 81,7% – ante 88,2% de aumento da tarifa em São Paulo e 182,5% no salário mínimo.
Os números não sensibilizaram o MPL, cuja cartilha de protestos mistura técnicas das recentes ocupações no exterior a preceitos clássicos de guerrilha urbana. Entre os manifestantes presos pela PM na última semana, alguns portavam coquetéis molotovs e até facas. “Fechar as ruas com fogueiras e barricadas não fomos nós que inventamos”, disse a ÉPOCA o manifestante Marcelo (nome fictício). “Somos de um grupo de anarquistas e punks e pegamos carona para protestar contra tudo o que está aí”, afirmou mais tarde, logo após depredar um ônibus. 
saiba mais
Gráfico: As tarifas de transporte público pelo mundo
Opinião - Blog do Fucs: O ônibus está barato!
Protestos em São Paulo e no Rio repercutem na mídia internacional 
A passeata de quinta-feira partiu do Theatro Municipal, no centro histórico paulistano. A organização estava sob a liderança de Mayara Longo Vivian, de 21 anos, uma estudante de geografia da USP. Ela usava três celulares ao mesmo tempo para definir os rumos do protesto. ÉPOCA testemunhou Mayara receber uma notícia: o grupo decidira seguir até o Parque do Ibirapuera, em vez de encerrar o protesto no local definido com a PM: a Praça Roosevelt. “Nós (o MPL) somos cerca de 15 pessoas. Não temos controle de tudo. Como estava pacífico, percebemos que daria para ir até lá (Ibirapuera)”, disse Mayara, um dia depois do protesto. Não deu. Após uma frustrada tentativa de negociação com a PM, a tropa de choque lançou bombas de efeito moral e gás lacrimongêneo. Os confrontos que se seguiram deixaram dezenas de feridos, entre eles jornalistas, atingidos por bombas e balas de borracha lançadas por policiais.  
Os integrantes do MPL negam ter líderes. Planejar os protestos e falar com a imprensa são funções restritas a um pequeno grupo, que não revela onde se reúne. “É mais presencialmente do que pela internet”, diz Mayara. As decisões centrais são repassadas aos demais e divulgadas por meio de redes sociais na internet. Apesar de se dizer apartidários, vários de seus adeptos do MPL defendem ideias revolucionárias e de esquerda. Na última manifestação, havia dezenas de representantes de partidos políticos, como PCO, PSTU ou PSOL. 
Na quinta-feira, ações semelhantes tomaram os centros do Rio de Janeiro e de Porto Alegre. No Rio, o elo com o MPL é feito por meio da central sindical Conlutas, ligada ao PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado). Ela patrocina greves e tem dado dor de cabeça a petistas, tucanos e peemedebistas. O PSTU ajudou a convocar o protesto no centro do Rio, que tomou a avenida Rio Branco. Os manifestantes gritavam slogans contra o governador Sérgio Cabral e o prefeito Eduardo Paes, do PMDB. O governador Alckmin diz não acreditar na independência do MPL. “É uma minoria, que faz trabalho político.”
Até a semana passada, o Palácio do Planalto pouco sabia sobre o MPL. A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) não antecipara à Presidência da República que poderiam ocorrer novas manifestações, muito menos com tamanho grau de virulência. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, determinou que a Polícia Federal acompanhasse o caso. A presidente Dilma preferiu ficar distante. O MPL promete mais barulho. Se suas ações não forem motivadas apenas pelo aumento das passagens de ônibus, ela talvez tenha de rever sua decisão. 
]]>
<![CDATA[Comissão aprova dedução de parcelas do valor a ser pago por empresas do Supersimples]]> A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que cria parcelas dedutíveis do valor devido mensalmente por empresas pertencentes ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples.

A proposta altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). De acordo com o texto, as parcelas dedutíveis variam conforme a faixa de renda da empresa.

Hoje, no Simples, para cada faixa de faturamento, o microempresário recolhe uma determinada alíquota de imposto prevista em tabela própria. A proposta autoriza o empresário a pagar somente o percentual equivalente ao excedente de cada faixa de faturamento, a exemplo do que ocorre no Imposto de Renda.

Mudança de faixa
O relator na comissão, deputado José Augusto Maia (PTB-PE), defendeu a aprovação da proposta argumentando que ela evita que uma empresa “cuja renda se localize no limite de mudança de faixa, simplesmente por produzir um real a mais, mude de faixa e passe a sofrer tributação muito superior ao que vinha recolhendo antes da produção dessa unidade adicional”.

Segundo Maia, essa sistemática “é um forte desincentivo ao crescimento da empresa, fato que não ocorreria se somente a unidade produzida a mais estivesse sujeita à nova alíquota”.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.
]]>
<![CDATA[Controle suas finanças por meio de aplicativos]]> Como tudo hoje em dia está voltado para o mundo da tecnologia, em relação as finanças não poderia ser diferente. Já existem aplicativos financeiros que ajudam o indivíduo a organizar sua vida financeira.

O grande problema está em fazer bom uso desses aplicativos. De acordo com o CEO da Tritone (empresa especializada no desenvolvimento de aplicativos), Fernando Estanislau, a falta de conhecimento e percepção explicam o comportamento do brasileiro no que diz respeito aos aplicativos financeiros.

O CEO ainda recomenda aplicativos rápidos e simples de usar e também aconselha que o usuário leia a resenha e os comentários antes de baixar um app.

Aplicativos indicados por Estanislau:

1. Mint.com Personal Finance

Por sua facilidade, segurança dos dados e sincronismo com web e mobile, esse é um dos principais aplicativos de gestão financeira pessoal. Possibilita a sincronização da conta e cartões de crédito direto com o banco. Grátis para iOS e Android.

2. MoneyBook

Com esse aplicativo, é possível criar categorias diferentes das pré-selecionadas, gerenciar orçamentos, receitas e despesas e ainda gerar gráficos e estatísticas para cada mês. Com bom visual, fácil de usar e seguro, o aplicativo está disponível na App Store por US$ 2,99.

3. Toshl Finance

Nesse aplicativo o usuário utiliza tags, que facilitam no overview dos orçamentos, receitas e despesas. Grátis para iOS e Android.

4. Pick - The Purchase Tracker

Ajuda o usuário na hora de realizar uma compra. O aplicativo ajuda a gastar menos tempo em compras com mais economia. É possível registrar gastos, calcular descontos e impostos e utilizar um conversor para as principais moedas. US$ 1,99 na App Store.

5- Na real 

O na real é um aplicativo que permite que o consumidor brasileiro saiba o quanto paga de tributos em cada produtos e serviço oferecido no país. O app é gratuito para android e iOs.
]]>
<![CDATA[Empresas devem fazer declaração até dia 28]]> A Receita Federal  lembrou na noite de ontem, em nota que termina no próximo dia 28 o prazo para que as empresas entreguem a declaração referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) 2013. Até às 8 horas desta quinta-feira, o fisco havia recebido 330.333 declarações. A expectativa é de que as declarações superem a marca de 1,5 milhão neste ano. A Receita alerta ainda para o risco de haver dificuldades no envio dos dados de última hora devido ao acumulo de acessos ao endereço do fisco na Internet.]]> <![CDATA[Ministro defende na Câmara aperfeiçoamento do Simples Nacional]]> O ministro da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, afirmou nesta quinta-feira que concorda com a necessidade de revisão do Simples Nacional, criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). Ele participou de encontro da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas na Câmara dos Deputados.

Segundo o ministro, a legislação atual precisa ser aperfeiçoada para continuar incentivando a formalização de pequenas empresas no País. O governo criou um comitê interministerial para avaliar o Simples Nacional – também conhecido como Supersimples – e, na Câmara, uma comissão especial acaba de ser instalada para analisar projeto de lei complementar sobre o assunto (PLP 237/12).

Afif Domingos defende, por exemplo, a criação de um regime de transição para aquelas empresas que, bem-sucedidas, acabam ultrapassando o teto de inclusão no Simples, de R$ 3,6 milhões de faturamento anual. "Quem sai do Simples entra no complicado, porque a passagem é brusca. Muitas empresas hoje evitam crescer, criam outra empresa, criam duas, três para não passar do limite e não cair no tormento tributário que é o sistema tributário como um todo. Temos que usar imaginação para fazer essa regra de passagem mais suave", ressaltou.

Substituição tributária
Outro ponto que merece mudança, na avaliação do presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barreto, é o regime de substituição tributária.

Para exemplificar a dificuldade enfrentada pelos micro e pequenos empresários, ele deu o exemplo de uma dona de loja de brinquedos que se planeja para o Dia da Criança (12 de outubro) e vai comprando mercadorias ao longo do ano para vender somente na data. “A substituição tributária faz com que você antecipe os impostos na hora da compra desses produtos. O que significa? Substitui capital de giro, impõe condições muito difíceis para quem vive na luta diária como micro e pequena empresa", destacou.

O projeto de lei complementar que revisa a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa indica que a antecipação de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na origem não se aplica às micro e pequenas empresas. O deputado Cláudio Puty (PT-PA), relator da última revisão da lei, em 2011, foi indicado novamente relator do tema na comissão especial.

Puty lembra que a substituição tributária chegou a entrar no texto anterior, mas foi retirada por pressão dos governadores. "Desde o início do Simples, a argumentação de prefeitos e governadores é que, se houvesse Simples, eles perderiam de maneira brutal a receita de seus entes federados. Tenho certeza de que, se encontrarmos um mecanismo de fiscalização para que verdadeiras empresas – não empresas que sejam fragmentadas para parecerem micro e pequenas empresas – se enquadrem nisso e optem por arrecadação que não seja arrecadação na substituição tributária, nós teremos um aumento da arrecadação total", acredita.

Ampliação
A proposta que revisa a legislação para as micro e pequenas empresas também amplia as categorias que poderão optar pelo Simples, como lembra o autor do projeto e coordenador da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, deputado Pedro Eugênio (PT-PE). Segundo ele, já foi discutida com o Ministério da Fazenda a incorporação de categorias, principalmente de profissionais liberais, que estão fora do Simples.

O ministro Guilherme Afif Domingos volta a se encontrar com os parlamentares na próxima semana para debater o projeto.
]]>
<![CDATA[Empresas terão que mudar forma de entrega de imposto]]> Enquanto grande parte das empresas está com as atenções voltadas para sua adaptação ou envio das informações de PIS e Cofins para a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dentro do chamado Sped, a Receita Federal divulgou mais uma obrigação. Desta vez, até mesmo as companhias que não conheciam este universo terão que enviar dados relacionados à cobrança de imposto de renda (IR) para o sistema digital.

Por meio da publicação da Instrução Normativa 1.353 de 2013, em 30 de abril, foi criado o EFD do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (CSLL), o EFD-IRPJ ou Sped Imposto de Renda como já ficou conhecido pelos especialistas. A obrigação substituirá a entrega da antiga Declaração de Ajuste Anual de IRPJ (DIPJ).

De acordo com os especialistas, a entrega será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e para as pessoas jurídicas imunes e isentas, como sindicatos, associações e até igrejas, a partir de 2014, com primeira entrega até 30 de junho de 2015.

O diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO Brazil, Hugo Amano, comenta que as empresas isentas ou imunes de IR podem ter mais dificuldades para à adequação por ter uma estrutura menor para tanto do que as grandes empresas. "Mas a tendência, no médio prazo, é que todos estarão dentro desse sistema, inclusive os integrantes do Simples Nacional", diz.

A sócia da Trevisan Gestão e Consultoria e da Efycaz Trevisan, Geuma Nascimento, disse ao DCI que uma fonte da Receita Federal afirmou à ela que, em 2016, as empresas do regime simplificado de tributação terão que se adaptar ao sistema. "É preciso ficar atento a isso. Já há percepções disso, mas em algum momento a população empresarial vai acordar e ver que o Sped é uma importante ferramenta de gestão", avalia.

O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, comenta que como não foi divulgado o layout do EFD-IRPJ não é possível saber qual deve ser o impacto dessa nova obrigação para as empresas. Contudo, ele acredita que há uma possibilidade de que o contador tenha que informar nota por nota a quantidade de imposto a ser pago. "O documento deverá demonstrar o mesmo Plano de Contas da EFD [Sped Contábil], mesmos saldos das contas contábeis, todos os ajustes para a apuração do Lucro Real [adições e exclusões] e compensações de prejuízos fiscais [quando for o caso]", explica.

Na opinião de Amano, no primeiro ano, o EFD-IRPJ não deve facilitar a entrega das informações. "Isto porque todo o Sped que já existe, Sped Fiscal, Contábil e este que está chegando precisam ser parametrizados com o sistema da empresa e pelo previsto na legislação vai amarrar informações que está no Sped Contábil [cruzamento de informações]. Nos próximos anos, contudo, a situação ficará mais fácil para a vida dos contadores", prevê.

A norma prevê ainda que nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a EFD-IRPJ deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que o evento ocorrer de janeiro a maio do ano-calendário.

O presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), Halley Henares, entende que a maior preocupação das empresas é o cruzamento de informações. "O contribuinte está mais exposto e se não enviar as informações com exatidão pode receber punições e autuações", diz. "Outro problema é o custo que isto vem gerando. Eu conheci uma empresa que em dois anos gastou milhões para se adaptar ao sistema e acredita que para fazer a manutenção vai ter uma despesa de 50% do custo de implementação", acrescentou.
Segundo Mota, a não apresentação do Sped nos prazos varia de R$ 500 por mês-calendário ou fração, para a pessoa jurídica que tenha apurado lucro presumido a R$ 1.500, no Lucro Real.

Autuações

Levantamento feito pela contadora e advogada tributarista da TAF Consultoria, Tania Gurgel revelou que com as mudanças com o Sped, o índice de autuações cresceu muito nos últimos anos e, não necessariamente, devido aos empresários estarem tendo os desvios descobertos, mas, em muitos casos, o gestor é surpreendido por não saber como proceder corretamente frente às novas obrigações. "Em 2010, o resultado das autuações no Brasil gerou R$ 90 bilhões para os cofres públicos. No ano seguinte, esse montante avançou 20,9%, com autuações na ordem de R$ 109 bilhões. Já no ano passado, o aumento foi de 5,6%, somando as autuações R$ 115,8 bilhões. Esses números com o SPED são muito grandes, porque o universo de conferência do fisco é gigantesco com a implementação da Escrituração Digital", avalia. 
]]>
<![CDATA[Diante do quadro fiscal, governo desiste de cortar mais impostos]]> Preocupada com as contas públicas, a equipe econômica do governo decidiu suspender temporariamente todos os estudos sobre novos cortes de impostos, que estavam em planejamento para incentivar a economia via aumento de consumo. Apesar do baixo ritmo de crescimento da economia, aquém das expectativas mais pessimistas, a ordem agora é congelar tudo o que poderia pesar nos cofres públicos, inclusive a tão esperada reforma na tributação do PIS/Cofins. Neste caso, as mudanças representariam uma renúncia de cerca de R$ 18 bilhões no ano.

Foram engavetadas as propostas de ampliar da desoneração da folha de pagamento de novos setores e outras reduções pontuais de tributos para investimentos. A decisão foi tomada depois que a agência de classificação de risco Standard & Poor’s (S&P) ameaçou, na semana passada, rebaixar a nota do Brasil devido ao baixo crescimento e à forma como o governo vem conduzindo a política fiscal, considerando negativa a perspectiva do país.

A decisão da S&P serviu como munição para os críticos da equipe econômica. Até mesmo o ex-ministro da Fazenda Delfim Netto, conselheiro e aliado da presidente Dilma Rousseff, passou a afirmar que o Ministério da Fazenda fez truques contábeis para fechar as contas de 2012 e que a atual estratégia fiscal pode pressionar a inflação, uma vez que o consumo do governo fica aquecida, anulando parte do esforço monetário, mais visível no aumento da taxa básica de juros, a Selic.

Por isso, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, decidiu tornar pública qual será o superávit primário (economia para o pagamento de juros da dívida) de 2013, deixando claro para o mercado que o valor será de 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB). Embora a meta oficial seja de 3,1% do PIB, o governo vai abater R$ 45 bilhões com investimentos e desonerações.

Desonerações já custam R$ 70 bilhões

O problema é que, mesmo com um primário menor, o esforço fiscal de 2013 terá que ser alto, pois o resultado acumulado em 12 meses está em torno de 1,9% do PIB. Ou seja, seria necessário fazer um superávit de mais 0,4% do PIB, ou R$ 18 bilhões, para atingir o novo objetivo do ministro.
Essa tarefa se tornou particularmente difícil diante do comportamento das receitas, que estão crescendo pouco devido ao fraco desempenho da economia. Para o governo, na melhor das hipóteses, o PIB crescerá 2,5% neste ano. Diante disso, a Fazenda decidiu retirar de pauta medidas de forte impacto.

— Se não fossem as desonerações, que já somam R$ 70 bilhões, a gente estaria com um superávit primário acima de 3,1% do PIB — calculou um técnico.

O retorno das desonerações à mesa de Mantega pode ocorrer, caso a arrecadação reaja, mas ainda há muita incerteza em relação a isso. Segundo os técnicos, as receitas federais tiveram um bom desempenho em maio, mas ainda é muito cedo para dizer se esse movimento vai se manter.

'Lá fora não tem essa burrice generalizada'

As mudanças no PIS/Cofins são pleiteadas há muito tempo pelos empresários porque o imposto é cumulativo na cadeia industrial. O setor demanda muito serviço e não consegue compensar os tributos que incidem sobre eles. Esse peso extra é repassado para o consumidor, que tem optado cada vez mais por comprar importados que são livres desse custo extra.

— É uma pena o governo suspender a medida que seria muito importante para a indústria não arcar com o peso dos impostos sobre os serviços — afirmou o ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda e consultor do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), Júlio Gomes de Almeida, acrescentando:

— O produto importado não tem isso porque lá fora não tem essa burrice generalizada.
O diretor de Política e Estratégia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), José Augusto Fernandes, concorda que qualquer desoneração de PIS/Cofins significaria uma redução das assimetrias entre os produtos brasileiros e importados. E isso seria importante neste momento em que os importados ganham cada vez mais mercado no Brasil:

— Se o sistema fosse eficiente, não estaríamos com esse tipo de demanda — afirmou Fernandes. 
]]>
<![CDATA[Simples Trabalhista é criticado por flexibilizar direitos]]> Proposta em tramitação na Câmara, denominada de Simples Trabalhista, foi criticada ontem em audiência pública por propor a criação de novos benefícios às micro e pequenas empresas, reduzindo encargos sociais e os custos da contratação de empregados.

De acordo com PL 951/2011, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), essas empresas passariam a pagar de 8% para 2 % na alíquota do FGTS devido por empregado, por um prazo de cinco anos. Pelo projeto, acordos coletivos poderiam fixar pisos salariais diferenciados para os empregados do Simples Trabalhista e até o trabalho aos domingos e feriados. Já um acordo por escrito entre empregado e patrão poderia dispensar o horário reduzido de trabalho durante o aviso prévio.

O relator da matéria, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), ampliou a lista das empresas que podem ter acesso ao Simples Trabalhista e remodelou o gozo de férias, podendo ser dividida em até três vezes, do 13ª em até seis vezes. "A nossa legislação trabalhista, que é do século passado, da Era Vargas, necessita de atualizações. O mundo de hoje é muito diferente do mundo da metade do século passado. Precisamos avançar", defendeu Campos, que é primeiro secretário da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa no Congresso. Segundo ele, não deve ser considerado um "sacrilégio" discutir os direitos trabalhistas.

Dos 16 convidados para a audiência pública sobre o projeto de lei que cria do Simples Trabalhista, apenas três defenderam o texto: as confederações nacionais da indústria e do comércio (CNI e CNC) e o professor da Universidade de São Paulo (USP) José Pastore. Entre os que rejeitam a proposta, está o Ministério do Trabalho.

O professor José Pastore disse que 28 milhões de trabalhadores sem carteira assinada poderão ser beneficiados pelo projeto. Em relação à crítica de outros convidados de que o projeto cria um "trabalhador de segunda categoria", disse que os trabalhadores sem registro seriam "promovidos", pois sairiam da "quinta categoria" onde estão.

Simples Nacional

Em reunião com a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, o ministro Afif Domingos, disse que uma das prioridades da pasta é desburocratizar ainda mais o Programa Simples Nacional para atingir um número maior de beneficiados.

Segundo o ministro, a elevação de patamar das empresas está no foco das ações. 
]]>
<![CDATA[O direito de driblar os impostos]]> Apesar de ter uma alta carga tributária, o Brasil também proporciona alguns benefícios para uma parcela da população através da isenção de impostos ou de acessibilidade a serviços públicos. Um exemplo é a facilitação da compra de carros por deficientes físicos, portadores de autismo e mulheres mastectomizadas por meio da isenção de impostos como o IPI, ICMS e IOF. Há, ainda, o direito de viajar gratuitamente de ônibus por rotas interestaduais, conquistado pelos idosos; e também isenção de pagamento da tarifa do transporte coletivo para determinados grupos e até mesmo a meia-entrada em espetáculos culturais.

A isenção de impostos para a compra de carros é bastante procurada na delegacia da Receita Federal em Curitiba: há, em média, 2,4 mil processos de isenção de IPI por ano, incluindo os pedidos de taxistas. Cerca de 40% dos pedidos são de portadores de deficiência física, número que aumenta a cada ano. De acordo com a própria delegacia, mais de 90% dos pedidos efetuados são atendidos, mas frequentemente os beneficiados não compram o carro no período estipulado e perdem o benefício. Na capital, a Receita trabalha para atender aos pedidos entre 30 e 60 dias. Em grandes centros, como São Paulo e Rio de Janeiro, a espera pode chegar a seis meses.

Há quem consiga o bene­fício, como o empresário Alessandro Ilkiu, de 47 anos. Ele tem um filho com autismo e pôde comprar um veículo nacional de até 110 cavalos com desconto no ano passado. Depois de pesquisar tudo o que precisava fazer na internet, começou a peregrinação. Ilkiu precisava de vários laudos médicos para que o filho, de então 6 anos, comprovasse sua condição.

Ele preencheu todos os papéis, conseguiu os laudos e então entrou com o processo na Receita. Dois meses depois, veio a resposta positiva. “Montei o carro como precisava para o Gabriel e a nota fiscal já saiu no nome dele”, conta. Além dos quase 20% que ganhou de desconto em impostos, a fábrica deu mais um bônus de 5%, em um veí­culo que é usado para levar o menino para escolas e atividades extras, como terapias. “Sem carro, seria impossível ele fazer tanta coisa e a lei é justamente para isso: ajudá-lo”, diz. Além do benefício da compra, Ilkiu também não paga o IPVA do veículo.

Acesso aos direitos é burocrático

Devido à burocracia, muitos desistem de tentar conseguir seus direitos. É o caso das isenções de impostos na compra de carros para mulheres mastectomizadas, o que diminuiria em até 18% o preço do automóvel. O benefício se justifica pela dificuldade de fazer esforços repetitivos, o que pode culminar na necessidade da compra de um carro adaptado ou, no mínimo, com câmbio automático.

O decreto que regulamenta o direito foi publicado em julho de 2012 e reeditado em dezembro, mas as mulheres que buscam o direito encontram dificuldades. É o caso da pedagoga Patrícia Carvalho Marquesi, de 40 anos. Em 2010, ela foi submetida a uma mastectomia e tirou parte da musculatura abdominal para reconstruir a mama, o que causou algumas restrições em seus movimentos – ela é aposentada por invalidez pelo INSS.

Patrícia entrou com o pedido de isenção três vezes e sempre esbarrou no laudo médico do Detran. “Você chega para fazer exame, dizem que você tem condição de dirigir e não dão o laudo favorável”, reclama. Ela fez uma adaptação no câmbio e comprou um carro com direção hidráulica. Com o desconto a que tem direito, poderia escolher um modelo automático.

IPTU

Em Curitiba, a prefeitura disponibiliza isenções, que podem ser parciais ou totais, de IPTU para vários casos. Veja os principais:

Ex-combatentes, imóveis com produção primária (hortifrutigranjeiros), clubes amadores filiados à Federação Paranaense de Futebol, terrenos onde estiverem instalados hotéis e hospitais conveniados com o SUS, imóveis com área construída inferior a 70 m² e valor venal até R$ 35,3 mil, imóveis históricos, aposentados e pensionistas, imóveis destinados a programas habitacionais, recuperação de edificações em determinadas áreas, imóveis com reserva particular do patrimônio natural municipal e por área verde cadastrada.

Para mais informações, basta ligar no 156. O serviço da prefeitura também encaminha o pedido.

Ônibus interestadual

Também há isenção de tributos no transporte rodoviário interestadual. Saiba mais:

• Todo passageiro pode levar, sem pagamento, uma criança de até 6 anos incompletos desde que ela não ocupe um assento, respeitando as normas para transporte de menores.

• Idosos com no mínimo 60 anos e renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito à gratuidade no transporte. As empresas devem reservar duas vagas para idosos nessa condição em cada veículo do serviço convencional.

• Caso esses assentos estejam preenchidos, eles têm direito a um desconto de no mínimo 50% do valor da passagem (para viagens com distância até 500 quilômetros, no máximo seis horas de antecedência. Para distâncias acima de 500 quilômetros, 12 horas).

• O idoso pode marcar seu bilhete a partir de 30 dias úteis até três horas antes da viagem.

• É necessário um desses documentos: carteira de trabalho e previdência social, contracheque ou documento expedido pelo empregador, carnê do INSS, extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS ou privado ou documento de assistência social emitido pela prefeitura ou governo.

Veículos

Saiba quem tem direito à isenção de impostos na compra de automóveis e veja como proceder:

• Portadores de deficiência física, visual, mental e autistas, mesmo menores de 18 anos, podem comprar carros com isenção de IPI e IOF (benefício da receita federal)

• A isenção de IPI pode ser exercida uma vez a cada dois anos e não se aplica a operações de leasing. Já o IOF só pode ser utilizado uma vez

• Os benefícios são válidos para compras de veículos nacionais de até 127 cavalos de potência

• Para comprar, é preciso de laudos de saúde fornecidos por profissionais do SUS ou Detran, declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial, cópia da carteira de habilitação (caso seja o beneficiário) ou autorização de até três condutores autorizados, declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI), fornecida pelo INSS, formulário de requerimento para isenção de IOF, além de declarações específicas e documentos do representante legal

• Deferido o pedido, o beneficiário tem até 180 dias para adquirir o veículo e deve enviar nota fiscal para a Receita Federal

• Os mesmos beneficiários também têm direito à isenção de ICMS, além das mulheres mastectomizadas. O procedimento para obter o benefício estadual é praticamente o mesmo do IPI, já que é aplicado da mesma forma

• Já para o IPVA, o interessado precisa apresentar formulário de isenção ou imunidade, laudo médico, documentos pessoais e do veículo. Mais informações estão disponíveis no site www.fazenda.pr.gov.br

Mais informações no Guia do contribuinte.
]]>
<![CDATA[Simples Nacional e crescente formalização puxaram contratações]]> O processo contínuo de formalização e a adesão de mais de 50% das indústrias têxteis, em especial as confecções, ao Simples Nacional contribuíram para o crescimento de 115% dos empregos (saldo entre contratações e demissões) no primeiro trimestre deste ano em comparação com o mesmo período de 2012, segundo dados divulgados pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).

"A adesão ao regime foi um dos fatores que mais favoreceu esse crescimento", diz o diretor do Instituto de Estudos e Marketing Industrial (Iemi), Marcelo Prado.

O regime tributário, que unifica o pagamento dos impostos, é destinado à micro e pequenas empresas, exatamente o segmento onde se encontram as confecções, que mais empregam no setor.

"O Simples possibilita uma redução significativa dos encargos. Somado a isso, encontra-se o desconforto dos empresários de trabalhar com a informalidade", ressalta Prado.

O processo de formalização observado na área têxtil, no entanto, também está atrelado a forte atuação do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), que reforçaram o processo de fiscalização nos últimos meses, autuando oficinas e empresas que mantém funcionários em situações análogas à escravidão.

"As autuações estão motivando a formalização, pois as grandes marcas têm medo das consequências que esses casos podem causar à imagem da empresa", explica o advogado trabalhista, Maurício Martins Fonseca Reis, sócio do Rocha Barcellos Advogados.

Segundo o advogado trabalhista e professor de Direito na Universidade de São Paulo (USP), Nelson Mannrich, 44 mil pessoas foram resgatadas, no ano passado, no mundo inteiro. Na indústria têxtil nacional esse número representa 4 mil.

É importante ressaltar também que o crescimento apontado pela Abit, ainda não representa uma retomada do setor. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o índice de empregos na indústria têxtil caiu 4,6 no acumulado do primeiro quadrimestre desse ano. Para o IBGE, o índice pode melhorar na medida em que o crescimento da produção se torne cada vez mais consistente. 

Serviços sustentam o avanço do emprego

O número de contratações e de empregos formais dos principais setores da economia  brasileira está em expansão, apesar do fraco desempenho do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano. O setor que mais contrata hoje é o de Serviços, conforme apontam entidades de pesquisas ouvidas pelo DCI. Em seguida vem a Indústria, setor que mais padecia no primeiro quadrimestre com o ritmo lento da economia.

De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), as empresas de Serviços geraram 75.220 novas vagas em abril (alta de 0,46%), seguido da indústria de transformação com 40.603 postos (aumento de 0,49%). Com relação aos pequenos negócios, segundo o levantamento do Sebrae baseado no Caged, Serviços totalizaram 59,5 mil novos postos. Dentro disso, destacaram-se os segmentos de comercialização e administração de imóveis (18,4 mil vagas), e os empreendimentos de transportes e comunicações (17,3 mil empregos). Com relação à indústria, especificamente a de transformação, o setor têxtil é o que mais gerou novas vagas (3.642 vagas) este ano.

O processo contínuo de formalização e a adesão de mais de 50% das indústrias têxteis, em especial as confecções, ao Simples Nacional contribuíram para o crescimento de 115% da criação de vagas no primeiro trimestre deste ano em comparação com o mesmo período de 2012, segundo dados divulgados pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).

"A adesão ao regime foi um dos fatores que mais favoreceram esse crescimento", diz o diretor do Instituto de Estudos e Marketing Industrial (Iemi), Marcelo Prado. Outra causa é a retenção de mão de obra pela indústria em geral, de olho no segundo semestre. 
]]>
<![CDATA[MP 612/2013 desonera folha de pagamentos de 14 setores e permite alteração na contribuição patronal ]]> A Medida Provisória (MP) 612/2013 amplia a desoneração da folha de pagamento de mais 14 setores da economia e permite que a contribuição patronal do INSS, de 20% sobre os salários dos funcionários, seja trocada por uma alíquota que varia de 1% a 2% sobre o faturamento bruto. O incentivo só valerá a partir de janeiro de 2014.

A medida prevê desoneração nos setores de jornalismo e radiodifusão, prestação de serviços aeroportuários, empresas de transporte aéreo de passageiros, transporte metroviário, transporte de cargas por navegação de travessia, marítimo e rodoviário, engenharia e arquitetura, construtoras de obras de infraestrutura e o setor de defesa.

Também favorece o setor da construção civil, que já havia sido contemplado pela MP 601/2012, com a inclusão de atividades como a construção de rodovias e ferrovias, de obras de artes especiais, de obras de urbanização, demolição e preparação do terreno, entre outras.

Portos secos

A MP 612/2013 também propõe a reestruturação do modelo jurídico de organização dos recintos aduaneiros de zona secundária, especialmente nos chamados portos secos, e da forma de custeio da fiscalização aduaneira executada pela Receita Federal. Abandona o modelo baseado em concessão/permissão de serviço público, propondo um modelo baseado no instituto da licença, com liberdade de entrada e saída de ofertantes dos serviços. Inclui ainda dispositivo para adequar o prazo de cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho de mercadorias procedentes do exterior.

Energia elétrica

A medida ainda reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade social (COFINS) incidentes sobre indenizações que devem ser pagas ao poder concedente no contexto da reformulação das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica prevista na Lei 12.793/2013.

Doações

A medida também altera o limite de deduções para doações relativas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Automóveis

A MP retira do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) a atribuição de expedir ato de habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto). A alteração objetiva excetuar eventuais descumprimentos relativos da meta de eficiência energética da punição com o cancelamento da habilitação. Em vez do cancelamento, propõe-se a imposição de multas.

Lucro presumido

A medida propõe ainda a ampliação do alcance da simplificação proporcionada pela tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica com base no lucro presumido, alterando o limite da receita bruta de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões.
]]>
<![CDATA[Impostos pagos pelos brasileiros no ano já somam R$ 700 bilhões]]> O valor pago pelos brasileiros em 2013 em impostos federais, estaduais e municipais desde o primeiro dia do ano superou nesta quarta-feira (12), por volta das 7h45, os R$ 700 bilhões, segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

"Impostômetro", da ACSP, indica soma de R$ 700 bilhões na manhã desta quarta (12) (Foto: Reprodução)
 
A marca foi atingida com 8 dias de antecipação em relação ao ano passado. Segundo a associação, em 2012, esse valor só foi alcançado no dia 20 de junho.
O placar eletrônico conhecido como Impostômetro fica na Rua Boa Vista, no centro de São Paulo, e foi inaugurado em abril de 2005 pela ACSP, em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
saiba mais
Brasileiro vai trabalhar 150 dias em 2013 só para pagar imposto, diz IBPT
Brasil é último colocado em ranking sobre pouco retorno dos impostos
Carga tributária bate recorde e atinge 36,27% do PIB em 2012, diz estudo
O total de impostos pagos pelos brasileiros também pode ser acompanhado pela internet na página do "Impostômetro". Na ferramenta é possível acompanhar quanto o país, os estados e os municípios estão arrecadando em impostos.
Estudo divulgado pelo IBPT mostra que o brasileiro irá trabalhar 150 dias, ou quase cinco meses do ano, em 2013 somente para pagar impostos, taxas e contribuições aos cofres públicos.
De acordo com o levantamento, o pagamento dos tributos comprometerá, em média, cerca de 41,82% da renda bruta do trabalhador em 2013. Dependendo da faixa de renda, o percentual e, consequentemente, o número de dias trabalhados para pagar impostos, aumenta ainda mais.
]]>
<![CDATA[Cartilha sobre educação tributária faz sucesso em escolas]]> Revestiu-se de amplo sucesso a distribuição de cartilhas educativas sobre o Código de Defesa do Contribuinte, idealizada pelo Sescon Blumenau e imprensa com apoio da Acib, Ampe, CDL e dos sindicatos que integram a Intersindical Patronal, com parceria do Programa Municipal de Educação Fiscal.

Cerca de 15 mil exemplares foram distribuídos em escolas públicas de Blumenau durante a Semana de Respeito ao Contribuinte, que teve também a promoção da quinta edição do Bolo Tributário.

O material, que é ilustrado com quadrinhos do personagem Vovô Chopão, foi distribuído em 30 escolas e 23 CEIs que participam do Programa Municipal de Educação Fiscal. A entrega do material teve as participações da presidente do Sescon Blumenau, Daniela Zimmermann Schmitt, da coordenadora do projeto de Educação Fiscal da Semed, Carmen Regina Hildebrand Vieira, e também dos personagens Vovô e Vovó Chopão.

“A entrega das cartilhas tem se revelado um momento especial, pelo interesse demonstrado pelas crianças. De acordo com depoimentos de professores e diretores das escolas, diversos trabalhos escolares são realizados todos os anos com os alunos sobre o tema abordado, gerando resultados muito positivos”, destaca Daniela.
]]>
<![CDATA[CNI defende regra de transição para o Simples]]> Entre os aperfeiçoamentos da lei, o diretor defendeu a criação de um período de transição, com tratamento fiscal diferenciado, para as empresas que ultrapassam o limite máximo de faturamento estabelecido pelo Simples Nacional

A revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa deve ser uma prioridade do governo, defendeu nesta quarta-feira a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em nota, a entidade sugere que seja implantado um período de transição para as empresas que ultrapassam o teto do Simples.

Segundo a confederação, essa medida estimularia o crescimento e a formalização dos micros e pequenos empreendimentos no país. "As empresas não têm estímulo nenhum para crescer. Quando chegam no limite do Simples, os empresários preferem criar outra empresa, no lugar de crescer", disse nesta quarta-feira o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi, no seminário "Pense nas Pequenas Primeiro".

De acordo com a CNI, o valor dos impostos devidos pela empresa que fatura além do limite máximo aumenta até 34%. Entre os aperfeiçoamentos da lei, o diretor defendeu a criação de um período de transição, com tratamento fiscal diferenciado, para as empresas que ultrapassam o limite máximo de faturamento estabelecido pelo Simples Nacional.

Abijaodi sugere também a revisão periódica e sistemática do teto do Simples. A CNI informa que a última atualização ocorreu em 1º de janeiro de 2012, quando o valor máximo subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso de pequenas empresas e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas. Os ajustes seriam feitos baseados nos custos e na inflação, propõe a confederação. "Hoje o Brasil é um país caro e em expansão, então é preciso que a lei acompanhe esse crescimento", avaliou o diretor.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, informa o site da Receita Federal.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e envolve os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
]]>
<![CDATA[Multas a comércio que não informar tributos só em um ano]]> As multas e penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um ano.

A lei que estabelece as punições entrou em vigor nesta segunda-feira, mas o governo decidiu ampliar o prazo até o início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.

A Casa Civil informou hoje que o governo enviará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma proposta, provavelmente uma medida provisória, ampliando em um ano o prazo para início da aplicação de multas. “Nesse período, o Poder Público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”, diz a Casa Civil, em nota.

A elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a fiscalização serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada este ano pelo governo. Segundo a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a “várias demandas recebidas” e considera a complexidade da nova lei.

Muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.

Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Terão de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos
]]>
<![CDATA[Câmara amplia desoneração de produtos da cesta básica para mais 22 categorias]]> A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) uma medida provisória que zera os impostos federais que incidem sobre os produtos da cesta básica. Na votação, o benefício, que originalmente estava previsto para 19 categorias (itens e subitens), foi estendido para 41.

Foram incluídos, por exemplo, materiais escolares, gás de cozinha, novos produtos de higiene pessoal, além de rações e suplementos alimentares usados na pecuária.

A proposta segue para análise do Senado. Segundo líderes governistas, o Palácio do Planalto não tem compromisso com as mudanças realizadas no texto durante a discussão no Congresso. O Ministério da Fazenda ainda prepara um estudo para calcular o impacto da ampliação do benefício.

Inicialmente, a medida provisória isentava o PIS, Pasep e Cofins para 18 setores, a previsão era de um impacto de cerca de R$ 5 bilhões para este ano e R$ 21 bilhões em três anos.

Entre os produtos incluídos na proposta original estavam carnes (bovina, suína, aves, peixes, ovinos e caprinos), café, óleo, manteiga, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete.

Alimentos como leite, feijão, arroz, farinha de trigo ou massa, batata, legumes, pão e frutas já não sofriam tributação desde 2004.

Segundo o relator, Edinho Araújo (PMDB-SP), foi preciso incluir novas categorias para permitir que o texto avançasse no Congresso.

Antes de ser votada no plenário da Câmara e do Senado, a medida provisória passa por análise de uma comissão mista (deputados e senadores). Essa proposta perde a validade no dia 5 de julho.

Araújo negou que seja irresponsabilidade da Casa aprovar a medida sem ter ideia do custo para os cofres públicos. "Da mesma forma que o governo tem sensibilidade, nós também temos. O propósito é o mesmo: combater a inflação", disse.

Os líderes governistas evitaram avaliar quais mudanças devem ser derrubadas pelo Planalto. Por outro lado, uma aposta é que seja mantida a desoneração do gás de cozinha que pode reduzir o preço em 5%.

O líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), defendeu cautela do Congresso nesse tipo de discussão. "É preciso cuidado porque se não acabamos quebrando a Previdência. Todo mundo quer fazer o bem, mas também é preciso fazer contas".

ENERGIA

A medida provisória também garante o desconto nas tarifas de energia em todo o país, uma das principais bandeiras que a presidente Dilma Rousseff irá utilizar na sua candidatura à reeleição.

O texto altera as regras da Conta de Desenvolvimento Energético, fundo de setor de energia, para permitir que os recursos que lhe forem destinados pelo Tesouro Nacional sejam repassados para as concessionárias de energia bancando parte da redução.

A operação financeira para bancar o desconto da tarifa fazia parte de outra medida provisória que perdeu validade no início do mês por não ter sido analisada pelos senadores. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), se recusou a discutir a proposta porque ela chegou com menos de sete dias para tramitar na Casa.

Com isso, o governo editou um decreto para manter válidos os efeitos da MP que foi derrubada e retomou a ginástica financeira na medida provisória 609.
]]>
<![CDATA[Escrituração Digital acumulou obrigações para as empresas]]> Criado pelo governo federal com a promessa de reduzir as obrigações fiscais acessórias prestadas pelas empresas e acelerar apuração de tributos, o chamado Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) não tem extinguido declarações feitas pelas empresas. Pelo contrário. A proclamada "racionalização" do sistema, que deveria reduzir a complexidade das declarações fiscais, tem é elevado a exigência de documentos desde que o projeto foi implantado, em 2008, para compartilhar informações entre prefeituras, estados, União, Previdência.

"O que se viu na prática é que as responsabilidades fiscais impostas pelo Sped acabaram mesmo transferindo para as empresas, e indiretamente aos seus contadores, a obrigação de subsidiar a fiscalização que antes cabia aos auditores fiscais", explica o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior.

Segundo ele, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda dos estados poderiam contribuir com a aceleração da dispensa dessas declarações fiscais acessórias redundantes.

Não é à toa que as empresas no País utilizem 2.600 horas por ano, em média para cumprir suas obrigações tributárias contra uma média mundial de 277 horas anuais, como mostrou um estudo da PricewaterhouseCoopers (PWC). Intitulado "Paying Taxes em 2013", o levantamento mostra que o Brasil, dentre os 183 países pesquisados, ocupa a 156ª posição, em termos de tempo gasto pelas empresas no trabalho tributário.

De acordo o tributarista sócio do Siqueira Castro Advogados Maucir Fregonesi Junior, após mais de cinco anos de implantação do Sped uma das únicas obrigações extintas nesse período tenha sido o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), aplicado às indústrias de cigarros, bebidas, químicas, petroquímicas e de combustíveis. "Vimos o surgimento de inúmeras outras obrigações", diz, citando a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), em 2011, para as prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privado ou de assistência, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv). "Isso sem falar da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), criado em 2012 e exigida a partir deste ano no âmbito das medidas trazidas pela Resolução13/12, do Senado Federal, que veio com o intuito de minimizar a chamada 'Guerra Fiscal dos Portos', unificando em 4% a alíquota do ICMS para operações interestaduais de produtos importados", acrescenta.

De acordo com o tributarista, muitas dessas exigências são redundantes. "Por exemplo, as empresas já prestam muitas das informações como no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) que são semelhantes àquelas já produzidas para a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e para a Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (Dimof)", afirma.

Para o advogado a criação de fichas ou campos adicionais no Sistema Público de Escrituração Digital seria um agente facilitador, uma vez que, o Sped tem a exata função de ser um sistema inteligente e integrado de todas as operações das empresas.

"O fato é que a multiplicidade de obrigações exige trabalho adicional excessivo dos contribuintes, que são obrigados a manter vários profissionais apenas para cumprirem as exigências da Fazenda. O fisco no Brasil não apenas o sócio oculto da pessoa jurídica, mas agora possui profissionais que para ele trabalham, a expensas dos contribuintes", lamenta Fregonesi.

Segundo o vice-presidente do Sescon-SP, essas obrigações acessórias demandam muito tempos dos profissionais da contabilidade, sendo que esse tempo poderia ser utilizado em serviços que agregassem valor a gestão das empresas.

"O que temos presenciado, com exceção da Dacon [Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais] para empresas com lucros presumidos extintos a partir de 2013, convivemos com a coexistência de obrigações antigas e o Sped", diz Gimenez Júnior.

O Sistema veio com obrigações divididas em quatro pilares: a nota fiscal eletrônica e conhecimento eletrônico de transporte; o segundo é escrituração contábil digital, ou Sped contábil; em terceiro ficou o Sped fiscal dividido em dois, Escrituração Fiscal Digital (EFD) das contribuições, EFD do ICMS e IPI. O quarto pilar é a escrituração social que abarca as legislações previdenciárias e trabalhistas. Os três primeiros pilares já estão em pleno funcionamento o quarto pilar, ao que tudo indica, vai vigorar a partir de 2014, segundo Gimenez. "É preciso acelerar a racionalização efetiva das declarações para que empresariado não tenha mais que conviver com múltiplas obrigações." Segundo ele, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda poderiam contribuir com a aceleração disso. 
]]>
<![CDATA[Impostos, a carga que o Brasil carrega com sofrimento ]]> A palavra, como a maioria dos vocábulos em português, tem origem no latim, ou seja, imposìtu. Em um tradução mais livre, é algo que se impõe, como obrigação. É a imposição de um encargo financeiro ou outro tributo sobre o contribuinte, pessoa física ou jurídica, por um Estado, ou o equivalente funcional de um Estado a partir da ocorrência de um fato gerador, calculado mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo. Por isso, o não pagamento dele acarreta irremediavelmente sanções civis e penais à entidade ou indivíduo não pagador, sob forma de leis. O imposto é uma das espécies do gênero tributo. Diferentemente de outros tributos, como taxas e contribuição de melhoria, é um tributo não vinculado, uma vez que é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestação por parte dos governos. Destina-se a atender as despesas gerais da administração, sendo que só pode ser exigido pela pessoa jurídica de direito público interno que tiver competência constitucional para tal. Os impostos são divididos em diretos e indiretos. Os impostos diretos são destinados a taxar diretamente o contribuinte, sendo que o principal exemplo é o Imposto de Renda. Mas existe também o imposto sobre o consumo. Os impostos indiretos são cobrados em todos os bens adquiridos pelo consumidor. Aí começa a carga que o Brasil carrega com sofrimento. Então, se conhecermos a verdade dos tributos, ela nos libertará.

Pois no dia 10 de junho entrou em vigor a lei que determina que o valor dos impostos seja detalhado na nota fiscal. Mas, punição para empresa que desrespeitar a norma, só daqui a um ano.  São sete impostos considerados no cálculo: IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS, ISS, além da Cide, que incide sobre combustíveis. Em uma loja de material de construção, alguns consumidores se surpreenderam. Por exemplo, em uma compra de R$ 219,00, um cliente pagou de impostos R$ 75,00, ou 34%. Uma cliente gastou R$ 86,00 em roupas e verificou que mais de um terço da conta, R$ 29,00, foi de tributos. O que mais incomoda todos os brasileiros é que, como na antiga frase, a teoria, na prática, nem sempre se confirma, não como deveria. É que os recursos arrecadados pelos governos devem ser revertidos para o bem comum, para investimentos e custeio de bens e serviços públicos, como saúde, segurança e educação. Mas não há vinculação entre receitas de impostos e determinada finalidade - ao contrário do que ocorre com as taxas e a contribuição de melhoria, cujas receitas são vinculadas à prestação de determinado serviço ou realização de determinada obra. Embora a lei obrigue os governos a destinarem parcelas mínimas da arrecadação a certos serviços públicos - em especial de educação e saúde -, o pagamento de impostos não confere ao contribuinte qualquer garantia de contrapartida.

A carga tributária como percentagem do Produto Interno Bruto (PIB) em 2008 foi de 38,8% no Brasil, 37% em Portugal, 40,6% na Alemanha, 5,7% em Angola, 39% no Reino Unido e na Holanda, 19,7% no Timor Leste, 15,3% no Sri Lanka, 28% nos EUA, e 13,4% em Moçambique. Evidentemente que todos os governos no mundo precisam recolher dinheiro via impostos e tributos em geral para manter os serviços fundamentais, as Forças Armadas, aplicar na infraestrutura, em serviços de educação, saúde e segurança. No entanto, o que se deseja no Brasil é mais agilidade e, principalmente, mais qualidade no que é ofertado, em troca de tanta carga tributária, ao povo em geral. O pior é que, como estamos no Brasil, os bons pagadores de impostos são, normalmente, os menos atendidos e premiados, pois sabem melhor servir e obedecer do que pleitear.
]]>
<![CDATA[Arrecadação de impostos do Simples Nacional desacelera]]> Dados recentemente divulgados pela Receita Federal do primeiro quadrimestre mostram que a arrecadação do Simples Nacional vem desacelerando. Apesar do aumento nos primeiros quatro meses deste ano em relação ao mesmo período de 2012, de 14,44% (de R$ 14,522 bilhões para R$ 16,619 bilhões) ter sido superior ao registrado no ano passado (de 11,35%), esse percentual foi quase a metade da variação do recolhimento de janeiro a abril de 2010, de 27,26%, para R$ 10,354 bilhões na mesma comparação.
Além disso, apesar do número de optantes pelo sistema simplificado de tributação ter crescido nos últimos anos - eram 2,9 milhões em 2008 e atualmente são mais de 7,4 milhões, também de acordo com o fisco -, o volume dos impostos arrecadados continua na casa dos R$ 10 bilhões.

O professor de administração tributária do Ibmec, Anderson Dumas, explica que como o pagamento dos impostos é baseado no faturamento e não no lucro, e isto depende do desempenho da economia, a arrecadação desacelerou. "Muitas dessas empresas dependem do consumo, o que está sendo impacto pelo fraco ritmo da economia. Junto com o aumento da inflação e com os juros mais alto, isto tem um impacto direto das micro e pequenas empresas", analisa.

O professor de administração e economia das Faculdades Rio Branco, Carlos Stempniewski, endossa a opinião de Dumas. "O governo deu muitos incentivos e as pessoas buscaram financiamentos. Como os juros de um crédito existentes no comércio era por volta de 4% a 5% ao mês, a população brasileira ficou endividada e parou de consumir, situação que afeta as pequenas empresas", analisa o especialista.

Neste cenário de instabilidade econômica, Stempniewski aponta que as empresas sem gerar faturamento acabam voltando para informalidade, o que pode ser um fator para a desaceleração do recolhimento de impostos no Simples. "As empresas que estão neste sistema estão muito próximas da informalidade por isso há esse risco de saírem do Simples", disse o professor.

Para Dumas, a estagnação do número de micro e pequenas empresas criadas, prevista pelo Sebrae - até 2022 a entidade espera que o número de empresas criadas chegue a 5 milhões ante em torno de 4,5 milhões geradas atualmente -, pode ser um fator para a desaceleração. "A tendência é que as pessoas comecem a optar por ser micro empreendedor individual [com tributação menor]", estima. Na opinião do professor, porém, em valores absolutos a expectativa é que essa arrecadação continue a crescer.

Já Stempniewski acredita que como haverá um fraco crescimento da economia, as micro e pequenas empresas continuarão com desempenho estagnado. "A única ação para resolver essa situação é que o governo comece a reduzir seus gastos [correntes], privatize o máximo que der e não tome medidas homeopáticas e pontuais como vinha acontecendo. Sem implementar as soluções que são estruturais, vamos continuar a avançar [Produto Interno Bruto - PIB] pouco", afirma o professor, que prevê uma alta do PIB neste ano próximo ao crescimento registrado em 2012, de 0,9%.

Outros sistemas

Com relação ao Lucro Presumido - sistema que tributa as empresas que não podem estar no Simples ou cujo faturamento anual é superior a R$ 3,6 milhões -, a arrecadação tributária no primeiro quadrimestre foi de R$ 11,602 bilhões, alta de 9,26 % na comparação com o registrado no mesmo período do ano passado (R$ 10,619 bilhões). No acumulado de 2012, o recolhimento foi de R$ 25,196 bilhões.

No sistema que estão as grandes empresas, o Lucro Real, a arrecadação de janeiro a abril foi de R$ 33,505 bilhões, enquanto que nos primeiros quatro meses de 2012 foi de R$ 30,458 bilhões (acréscimo de 10%). Em todo ano passado, o recolhimento por este sistema foi de R$ 68,727 bilhões, segundo a Receita.

De modo geral, a arrecadação federal alcançou R$ 355,076 bilhões de janeiro a abril deste ano, ligeira alta de 0,17% ante o mesmo período de 2012. Neste sentido, em termos percentuais, recolhimento do regime simplificado de tributação se destaca. 
]]>
<![CDATA[Deputados aprovam medida que garante desconto na tarifa de luz]]> A Câmara dos Deputados aprovou ontem medida provisória que garante o desconto nas tarifas de energia.

O texto altera as regras do fundo CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para permitir que os recursos que lhe forem destinados pelo Tesouro sejam repassados às concessionárias de energia, bancando parte da redução da tarifa.

A operação financeira havia sido instituída por outra MP, que perdeu validade no início do mês por não ter sido analisada pelos senadores a tempo. Para garantir o desconto, o governo editou um decreto e também retomou a proposta no texto aprovado ontem, que ainda precisa passar pelo Senado.

RAÇÃO NA CESTA BÁSICA

A MP aprovada também zera os impostos federais que incidem sobre os produtos da cesta básica. Na votação, o benefício, que originalmente estava previsto para 19 itens, foi estendido para 41.

Foram incluídos, por exemplo, material escolar, gás de cozinha e novos produtos de higiene pessoal, além de rações e suplementos alimentares usados na pecuária.

A proposta vai para análise do Senado. Segundo líderes governistas, o Planalto não tem compromisso com as mudanças promovidas no texto. O Ministério da Fazenda ainda prepara um estudo para calcular o impacto da ampliação do benefício.

Inicialmente, a medida provisória isentava 18 setores de PIS, Pasep e Cofins. A previsão era que essas desonerações gerariam renúncia fiscal de R$ 5 bilhões neste ano e de R$ 21 bilhões em três anos.

Entre os produtos incluídos na proposta original estavam carnes, café, óleo, manteiga, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete.
]]>
<![CDATA[Lei da discriminação dos impostos pode ganhar novo prazo de adaptação]]> Levando em consideração a complexidade da Lei 12.741/12, que exige a informação do valor aproximado dos tributos nos preços de venda, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que estende em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas.

De acordo com comunicado, divulgado pela assessoria de comunicação da Casa Civil, o período servirá para realização de orientações educativas, executadas pelo poder público, a respeito do conteúdo da matéria.

O processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/12, que entrou em vigor nesta segunda-feira, é responsabilidade da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
]]>
<![CDATA[Governo lança o Portal do Empregador Doméstico na internet]]> O Governo Federal lançou no início do mês o Portal do Empregador Doméstico. O Portal auxiliará os empregadores domésticos no cumprimento das obrigações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 72, conhecida como "PEC das Domésticas", e que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.

O novo Portal traz diversas funcionalidades que facilitam o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
1. geração pelo empregador de código de acesso (senha) ao sistema;
2. cadastramento do empregador;
3. cadastramento do(s) empregado(s) doméstico(s), com dados pessoais e contratuais e, também, do(s) dependente(s) do(s) do(s) empregado(s);
4. possibilidade de geração de contra-cheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;
5. controle de horas extras;
6. cálculo e emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

Deve ser destacado que a utilização desta versão do Portal é opcional pelo empregador. Porém, além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais. O sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).

O Governo Federal alerta que os recolhimentos opcionais do FGTS, efetuados pelos empregadores domésticos até que ocorra a regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, devem observar o prazo e procedimento atualmente em vigor e operado pela Caixa Econômica Federal.
O Governo Federal alerta, também, que enquanto não for regulamentada a EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, as informações declaradas no Portal do Empregador Doméstico não gerarão quaisquer tipo de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio doença, seguro acidente de trabalho ou seguro desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.

O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço www.esocial.gov.br, ou nos sítios do Ministério do Trabalho www.mte.gov.br, da Previdência Social www.mpas.gov.br, do INSS  www.inss.gov.br e da Caixa Econômica Federal www.caixa.gov.br/fgts e da da Receita Federal  www.receita.fazenda.gov.br.

Destaque-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e facilidade.
]]>
<![CDATA[Contabilidade: Perspectivas, Valorização e Oportunidade]]> Com o intuito de levar conhecimento, atualização e oportunidade de aprendizado aos empresários e profissionais da área contábil, além de promover interação e troca de experiências, o SESCON-SP promove o VI Encontro das Empresas de Serviços Contábeis de Piracicaba, Bauru e Ribeirão Preto, que será realizado no dia 21 de junho, das 8h às 18h, no Teatro Municipal Erotídes de Campos (Engenho Central) - Av. Beira Rio (Passarela da Ponte Pênsil) - Parque da Rua do Porto - Piracicaba/SP.

O evento tem como tema central "Contabilidade: perspectivas, Valorização e Oportunidade" e visa oferece aos participantes debates sobre temas técnicos e de gestão, relevantes ao universo contábil.

A palestra de abertura será ministrada pelo presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior. Em seguida, o reitor da UNISESCON, Universidade Corporativa do SESCON-SP, Sergio Alexandre de Souza, destaca os principais aspectos das Normais Internacionais da Contabilidade na palestra "ITG 1000 - Um modelo contábil para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte".  

Na parte da tarde os diretores do SESCON-SP Marcelo Voigt Bianchi e Marcio Massao Shimomoto comandam o painel: "Gestão de Processos, Pessoas e Tecnologia: O Caminho da Produtividade". Logo após, a CIA TE ATO de teatro encerra as atividades de forma descontraída, com uma palestra teatral.

Confira as dicas sobre as palestras, sobre a Feira de Negócios, além das principais noticias de interesse da classe e ainda opiniões do presidente do SESCON-SP e dos diretores Regionais no hot site do encontro: http://eventos.sescon.org.br/encontroregional/index.php
]]>
<![CDATA[Adesão ao PEP do ICMS até 31 de agosto]]> Os contribuintes paulistas do ICMS ganharam mais três meses para a adesão ao Programa Especial de Parcelamento. O Governo do Estado estendeu o prazo, que inicialmente terminava em 31 de maio, para 31 de agosto de 2013.

A novidade atende a uma solicitação do SESCON-SP, que, em virtude do recebimento de reclamações de associados com relação à instabilidade do sistema, entrou em contato com a Secretaria da Fazenda para saber da possibilidade de adiamento. A adesão é permitida aos contribuintes com débitos do ICM e do ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

O PEP do ICMS viabiliza redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Já a opção pelo parcelamento possibilita redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros e pagamento em até 120 parcelas iguais.

Para aderir, os contribuintes podem acessar o endereço do Programa http://www.pepdoicms.sp.gov.br/ e efetuar o login no sistema com a senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico. 
]]>
<![CDATA[Nota com imposto pode custar até R$ 10 bi a pequenas empresas]]> Os pequenos e microempresários são a fatia do varejo que precisará gastar para se adaptar à lei 12.741/2012, que prevê a discriminação do imposto pago sobre produtos e serviços na nota fiscal. A lei entrou em vigor ontem, mas ainda não foi regulamentada e os varejistas possivelmente terão um ano para se adaptar.

De acordo com a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), que reúne mais de 300 fabricantes e revendedores de equipamentos, além de desenvolvedores de software, grandes e médios varejistas já contam com o serviço de manutenção prestado por empresas de tecnologia. "Nesse caso, a atualização do software para incluir o cálculo médio do imposto e sua identificação na nota fiscal já está prevista em contrato, não há custos", afirmou Araquen Pagotto, presidente da Afrac.

Mas a maior parte dos pequenos e microempresários, que somam cerca de 5 milhões no país, segundo a Afrac, não contam com esse serviço. "Eles terão que pagar pela atualização, que deve custar em torno de R$ 1 mil a R$ 2 mil", disse Pagotto. Assim, o custo de implantação para os micro e pequenos pode ficar entre R$ 5 bilhões e R$ 10 bilhões.

Em abril, a Afrac, junto com a Associação Comercial de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, apresentou proposta à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, para que a nota identificasse o imposto médio do total da compra e não cada um dos sete tributos de cada item. "Esse modelo já é usado por alguns varejistas, como Renner, Riachuelo e Telhanorte ", afirmou Pagotto. "Foi uma maneira de o setor se autorregulamentar", disse. A lei, no entanto, ainda necessita de regulamentação.

A rede Assaí, do grupo Pão de Açúcar, adotou o mesmo modelo. Nas bandeiras Extra e Pão de Açúcar a infomação está disponível nos terminais de consulta de preços. O Carrefour informou ontem já ter começado a emitir a nota fiscal com imposto.

Por meio de nota, a Casa Civil informou que vai encaminhar esta semana ao Congresso proposta para ampliar em um ano o prazo para a adaptação do varejo e início da aplicação das sanções.

O vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Sanzovo Netto, informou em nota que a instituição é a favor da nova lei, mas que ficaram dúvidas no texto. "Estamos aguardando a publicação de uma medida provisória, acompanhada de um decreto, que deixaria mais claro como o setor deve implantar essa modernização". (colaborou Adriana Mattos, de São Paulo)
]]>
<![CDATA[Burocracia e custo afasta trabalhador informal da regularização]]> De cada cinco trabalhadores informais, três, ou 61%, pretendem fazer investimentos no próprio negócio neste ano.

Quase metade dos trabalhadores que compõem o mercado informal no país não sabe o que fazer para regularizar o próprio negócio, de acordo com pesquisa da SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) divulgada nesta segunda-feira (10/6).

"Na prática, significa dizer que apesar de todo o esforço do governo em criar modalidades facilitadas de formalização para o pequeno empreendedor, a informação não está chegando na ponta da cadeia", diz a SPC Brasil, em nota.

Além disso, o levantamento mostra que as principais razões para que os trabalhadores se mantenham na informalidade são alto custo e burocracia para abrir um negócio formal.

Para Roque Pellizzaro Junior, presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), o resultado da pesquisa indica o desconhecimento das ferramentas de regularização por parte dos trabalhadores informais.

"Na maior parte dos casos, o custo inicial para ter um negócio registrado é praticamente zero e o trabalhador pode iniciar o cadastro pela internet. Ou seja, existe um desconhecimento, apesar das excelentes ferramentas oferecidas pelo governo", fala Pellizzaro.

O levantamento da SPC diz também que de cada cinco trabalhadores informais, três, ou 61%, pretendem fazer investimentos no próprio negócio neste ano. Desse total, 75% responderam que terão de colocar dinheiro do bolso, enquanto 14% recorrerão a bancos e financeiras.
]]>
<![CDATA[A partir de hoje, toda nota fiscal deve detalhar impostos]]> A partir de hoje, todos os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total de impostos pagos. A nota deve discriminar os valores dos tributos federais, estaduais e municipais que acabam influindo na formação do preço final dos produtos e serviço destinados à venda.

Embora a lei estabeleça para hoje a data em que a exigência entra em vigor, muitos empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.

O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, foi enfático ao dizer que o setor que representa não está preparando para as mudanças. “O Ministério da Justiça tem de regulamentar a lei. Só a partir da regulamentação teremos a noção correta de como as empresas se prepararão para discriminar corretamente os impostos nas notas”, disse Pellizzaro à Agência Brasil.

Segundo ele, as companhias de pequeno porte terão muita dificuldade porque as empresas que fornecem os programas de computador para elas não sabem ainda como adequar os sistemas. Pellizzaro também acredita que as entidades de defesa do consumidor não autuarão as empresas antes da regulamentação. Para ele, depois de publicada a regulamentação da lei, é possível que seja dado um prazo para que as empresas ajustem os sistemas informatizados.

Até a última sexta-feira, o Procon do Distrito Federal manifestava disposição de cumprir a lei. Ao ser consultado, um dos supervisores, que preferiu não se identificar, informou que a orientação era cumprir a lei, já que as empresas tiveram, desde dezembro, data da publicação da lei, prazo suficiente para se adequar.
À Agência Brasil, o Ministério da Justiça não informou quando a regulamentação será publicada, mas o presidente da CNDL acredita que isso ocorra nesta semana.

Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço,, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Pela lei, têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
]]>
<![CDATA[Cadastro positivo deve ganhar fôlego a partir de agosto]]> A partir de 1º de agosto, sempre que fizer um pedido de empréstimo ou de financiamento no banco, o consumidor vai defrontar-se com a oferta de inscrever-se em um cadastro positivo e autorizar a instituição financeira a passar as informações de seu financiamento e sua pontualidade de pagamento a esse banco de dados. Ao longo do tempo, o cadastro vai formar um histórico de pontualidade e atrasos de pagamentos de contas pelo consumidor, que poderá checado por bancos e lojas, sempre que ele solicitar crédito, como parte da análise para concessão.

Além de maior segurança na concessão do crédito, o cadastro positivo permitirá que os lojistas adotem novas e melhores estratégias de fidelização dos clientes, como preços e juros menores para os bons pagadores FOTO: KID JÚNIOR

O consumidor não está obrigado a aderir a um cadastro positivo, mas é bom que ele conheça, desde já, as regras desse novo sistema, para tomar uma decisão consciente quando for necessário. Autorizados a funcionar desde janeiro, os cadastros positivos seguem, por ora, em fase de implantação, restritos a testes com redes do varejo, mas deverão ganhar bom fôlego a partir de 1º de agosto próximo, quando os bancos e outras instituições financeiras poderão começar a alimentá-los com informações sobre a pontualidade de pagamento de seus clientes, desde que estes autorizem.

Adesão espontânea

De acordo com a Resolução nº 4.172 do Banco Central (BC), a partir de 1º de agosto, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC deverão fornecer as informações de pontualidade de consumidores e empresas aos bancos de dados que administram esses cadastros para formação de histórico de crédito. A lei também garante que o repasse fica condicionado à expressa solicitação ou autorização do cliente para abertura de cadastro. A adesão é espontânea.

De acordo com a resolução, os bancos deverão fornecer dados de operações de empréstimo e de financiamento, de arrendamento mercantil (leasing) e de qualquer operação com características de concessão de crédito. As informações referentes às operações de consórcio deverão ser repassadas pelas administradoras responsáveis pelos respectivos grupos.

Regras

Esses cadastros vão concentrar também as contas de consumo (água, luz) e outras (escola, plano de sáude) pagas pontualmente e em atraso pelo consumidor. Os bancos de cadastro positivo podem ser criados por empresas privadas especializadas. O consumidor poderá cancelar sua adesão a qualquer tempo.

A adesão pode ser feita diretamente em uma empresa que administra um cadastro positivo ou na instituição financeira ou loja, no momento em que contrata um empréstimo ou crediário. Se o consumidor não aderir, fica a critério da loja ou banco conceder ou não o crédito.

Ao aderir a um banco de cadastro positivo, o consumidor autoriza que sejam consideradas em seu histórico informações relativas a crédito, mas também as oriundas de prestadores e concessionárias de serviços (exceto telefonia móvel na modalidade pós-paga), escolas e administradoras de cartões de crédito, desde que não sejam integrantes de conglomerados financeiros, e de condomínios.

Informações permitidas

As instituições financeiras poderão repassar ao banco de dados apenas algumas informações para compor o histórico do consumidor: a data da obtenção do empréstimo ou financiamento; os valores total, pago ou das prestações e as datas de pagamento e vencimento. Detalhes do bem adquirido ou financiado não são revelados.

Para o diretor Técnico da Fecomércio-CE, Alex Araújo, o cadastro positivo é uma ferramenta boa para o consumidor que mantém suas contas em dia e para os lojistas. A expectativa dele é que esses consumidores passem a gozar de taxas menores de juros e acesso facilitado ao crédito. O Procon-SP acredita que o cadastro vai reduzir a inadimplência.

Dois bancos de dados já iniciaram as inscrições

São Paulo. Dois dos bancos de dados que estão sendo implementados são os da Serasa Experian e o da Boa Vista Serviços. Ambos aceitam inscrições. "Já estamos testando o cadastro com algumas grandes redes do varejo e as adesões estão acima do esperado", diz Dorival Dourado, presidente da Boa Vista Serviços, sem citar números por motivos estratégicos.

Como cada empresa tem seu cadastro e lista de clientes que vão consultá-lo, o consumidor poderá fazer inscrição em mais de um. Empresas do varejo que são clientes dessas administradoras de cadastro também já podem captar a inscrição do consumidor no banco de dados.

Para inscrição diretamente no banco de dados da Serasa Experian, é preciso acessar no site o Termo de Abertura Cadastro Positivo (Consumidor), preencher e imprimir o formulário. O documento pode ser entregue em uma agência da Serasa, com apresentação de RG e CPF, ou pelo correio, com firma reconhecida da assinatura e cópias autenticadasdo RG e CPF. Site: www.serasaexperian.com.br.

Na Boa Vista, o consumidor também pode fazer a inscrição pela internet, cadastrando-se primeiro no Portal do Consumidor Positivo e depois no cadastro positivo. Outra opção para o consumidor é imprimir o formulário de autorização no site e depois entregá-lo preenchido e assinado em postos de atendimento, tendo em mãos RG e CPF originais, ou por correspondência, juntando o formulário a uma cópia simples do CPF e RG. Site: http://www.boavistaservicos.com.br/. 
]]>
<![CDATA[Receita abre nesta segunda consulta ao primeiro lote do IRPF 2013]]> Será liberada às 9 horas desta segunda-feira (10/6) a consulta ao 1º lote do exercício de 2013 (ano calendário 2012) e lotes residuais de 2012 (ano calendário 2011), de 2011 (ano calendário 2010), de 2010 (ano calendário de 2009), de 2009 (ano calendário de 2008) e de 2008 (ano calendário de 2007).

No dia 17 de junho de 2013 as restituições de todos esses lotes serão creditadas, simultaneamente, mediante depósito bancário, para um total de 1.996.333 contribuintes, totalizando o valor de R$ 2,8 bilhões. Desse total, R$ 2.242.837.652,97 referem-se ao quantitativo de 1.736.949 contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 1.545.119 contribuintes idosos e 191.830 contribuintes com deficiência física ou mental ou com moléstia grave

Para o exercício de 2013, serão creditadas restituições para um total de 1.965.712 contribuintes, totalizando R$ 2.712.535.954,02, já acrescidos da taxa selic de 1,60 % (maio de 2013 a junho de 2013). Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 17.829 contribuintes, totalizando R$ 58.649.863,75, já acrescidos da taxa selic de 8,85 % (maio de 2012 a junho de 2013).

Quanto ao lote residual do exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 6.152 contribuintes, totalizando R$ 15.199.623,14, já acrescidos da taxa selic de 19,60% (maio de 2011 a junho de 2013). Com relação ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 4.367 contribuintes, totalizando R$ 9.593.653,01, já atualizados pela taxa selic de 29,75% , (maio de 2010 a junho de 2013).

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 2.018 contribuintes, totalizando R$ 3.571.685,01, já atualizados pela taxa selic de 38,21% , (maio de 2009 a junho de 2013). Referente ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 255 contribuintes, totalizando de R$ 449.221,07, já atualizados pela taxa selic de 50,28%, (maio de 2008 a junho de 2013).

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita consulta a declarações de IR e situação cadastral no CPF. Esse aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

A Receita Federal informa que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
]]>
<![CDATA[Acaba a vigência da MP 601/2012]]> Foi publica ontem 06/06/2013, decreto legislativo decretando o fim de vigência da MP 601/2012, que tratava, entre outras coisas, da desoneração do setor varejista. Segundo algumas fontes, o governo federal pretende reeditar a referida medida provisoria, afim de dar continuidade ao processo de desoneração. 

A MP 601 teve seu prazo prorrogado por 90 dias, porem neste período não foi apreciada pelo congresso, levando ao fim de sua vigência no dia 03/06/2013. 

Por ora, o setor varejista, poderá calcular a desoneração da folha de pagamento, sobre as receitas do mês de maio de 2013. Sobre as receitas do mês de junho de 2013, deverá aguardar reedição da MP de desoneração do setor.

Reneu Graebner 
]]>
<![CDATA[Lei da Nota Fiscal e a realidade tributária]]> No próximo dia 10 de junho, entra em vigor a lei federal que obriga comerciantes a detalharem na nota fiscal os tributos embutidos nos preços dos produtos. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2012, a nova lei prevê a discriminação de sete impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.

Para o especialista em direito tributário Milton Fontes, sócio do Peixoto e Cury Advogados, o artigo 1° da Lei n.º 12.741/12, ao determinar que a nota fiscal deve conter "a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais", fere o artigo 150, parágrafo 5.º, da Constituição Federal, que determina que os consumidores devem ser esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços. 

Segundo o advogado, a complexidade do sistema tributário nacional dificulta a aplicação da referida lei e trará mais desinformação ao consumidor. “Essas informações não refletem a realidade tributária brasileira, pois diante da complexidade do sistema tributário nacional, com nuances como o regime de substituição tributária do ICMS com determinadas mercadorias, regimes cumulativo e não cumulativo das contribuições ao PIS/COFINS, fica difícil para o consumidor/cidadão comum aferir o quanto se paga de tributo em cada produto. A melhor saída seria simplificar nossas regras tributárias para depois adotar esta lei”, afirma Milton Fontes.
]]>
<![CDATA[Imposto na nota já vale segunda-feira]]> A lei que determina a discriminação do valor dos tributos nas notas fiscais – nº 12.741, de dezembro de 2012 – deve entrar em vigor na próxima segunda-feira, mas o comércio terá prazo de um ano para se adaptar às regras e, ao longo desse período, não será autuado. Um decreto e uma medida provisória em gestação no Ministério da Fazenda – que ficaram delineados em uma quinta-feira de reuniões intensas em Brasília – devem ser publicados até amanhã. A MP modifica pontos importantes da legislação, que, conforme a formatação final, poderá perder a sua finalidade principal da transparência tributária. 
 
"O Ministério da Fazenda está querendo fatiar a lei para esconder a efetiva carga tributária que o consumidor paga na aquisição de produtos e serviços, criando novas exigências e burocracias", afirma Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). De acordo com ele, uma das mudanças propostas pela Receita Federal é a exclusão do cálculo dos impostos de importação e das contribuições previdenciárias. Além disso, está exigindo a identificação dos tributos de forma separada por competências federal, estadual e municipal, quando a lei sancionada previa a informação da totalidade dos tributos. "Com essa exigência, será necessário de mudar todo um sistema já implantado no emissor de cupom fiscal e o parque de software", explicou Amaral. 
 
A demora na regulamentação da legislação esbarra na complexidade do sistema tributário brasileiro, também responsável pelo atraso de mais de cinco anos na aprovação do projeto de lei pelo Congresso. O projeto foi o coroamento da campanha De Olho no Imposto, promovida por várias entidades sob a liderança da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O movimento logrou reunir mais de 1,5 milhão de assinaturas. 
 
Em todas as discussões realizadas em Brasília em audiências públicas, a  Receita Federal se mostrou a mais resistente à ideia da transparência tributária, embora a proposta seja vista com bons olhos pelos brasileiros. Pesquisa encomendada pela ACSP ao Ibope neste ano mostrou que 90% da população quer saber o valor dos impostos embutidos nos preços que paga por produtos e serviços. De acordo com o levantamento, 65% dos entrevistados concordam com a tese de que, sabendo o quanto pagam de impostos de forma indireta, as pessoas passarão a cobrar do governo o melhor uso do dinheiro público. Têm, portanto, consciência de que esta é uma expressão da cidadania.
 
A Lei nº 12.741 tal qual foi publicada determina a exposição de valores aproximados dos seguintes tributos: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); Imposto Sobre Serviços (ISS) e  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Os estabelecimentos comerciais também têm a opção de afixar cartazes com os valores dos tributos. 
 
As Lojas Renner, Riachuelo e  Telhanorte já informam de forma experimental os consumidores sobre a parcela paga de impostos nas compras em algumas de suas lojas a partir de um aplicativo desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Os cálculos são baseados na abertura de dados sobre todos os tributos que deverão ser informados e a incidência de cada um em milhares de mercadorias.
 
De acordo com  Gilberto Amaral, os cálculos foram feitos individualmente, produto por produto, com base no NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada mercadoria, com o objetivo de permitir o cálculo aproximado sobre o total dos tributos em porcentual e em valores, como determina a legislação. O IBPT, em parceria com a ACSP e a  Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), também está fornecendo uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil.
]]>
<![CDATA[Impostos podem representar mais da metade do preço do presente, diz pesquisa]]> Pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT indica que produtos importados e eletrônicos têm as maiores cargas tributárias entre os itens mais consumidos nesta data

Para presentear a pessoa amada no próximo dia 12 de junho, o consumidor brasileiro poderá desembolsar mais da metade do valor dos produtos somente para pagar os tributos federais, estaduais e municipais. Estudo concluído pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT indica que, em alguns dos itens preferidos das namoradas, como é o caso do perfume e da maquiagem importados, a carga tributária chega a 78,43% e 69,04%, respectivamente. Mesmo ao optar pelas versões nacionais dos produtos, o percentual ainda é alto: 51,04% do valor da maquiagem e 69,13% do preço do perfume serão revertidos aos cofres públicos.

Os eletrônicos, opções para agradar os namorados  na data, também carregam uma elevada carga tributária: no aparelho de mp3, é de 49.45%; no tablet, 39.12%; e no telefone celular, chega a 39.80% do valor do produto.

De acordo com o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, há excessiva tributação no consumo, em detrimento da renda do brasileiro “Além disso todas as pessoas pagam o mesmo valor sobre bens e serviços, independente de sua situação econômica, sendo um sistema extremamente injusto. ”, pondera Olenike. “Certamente, se a carga tributária nos presentes não fosse tão alta, o brasileiro teria maiores condições de presentear adequadamente, consumindo mais e melhor nesta que é uma das principais datas para o comércio brasileiro”.  

Para Olenike, o brasileiro passará a ter maior consciência do que paga em tributos nos produtos, visualizando esta informação em cupons e notas fiscais, conforme prevê a Lei nº 12.741/12, que passa a vigorar a partir de segunda-feira, dia 10 de junho.
]]>
<![CDATA[‘Lei será uma dor de cabeça’, diz titular da Sefaz sobre novo processo da nota fiscal]]> A medida respaldada pela Lei Federal nº 12.741, aprovada pelo Governo Federal em dezembro do ano passado, já é vista pelo empresariado como burocrática, complicada e onerosa de ser posta em prática.

É o que pensa o presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Ismael Bicharra. Para ele a ideia é interessante para os consumidores, mas inviável para os comerciantes.“ Não acreditamos que isso vá ajudar o consumidor a ter uma noção básica de quando vai sair o produto; e nem também que será fácil, conforme o governo está pregando”, frizou.

Bicharra disse que seria mais eficaz discriminar na nota o percentual total da carga tributária paga pelo contribuinte, ao invés de detalhar cada impostos. Isso porque as alíquotas são diferentes em cada Estado e variam de acordo com o tipo de produto que se compra. “Imagina os supermercados colocarem tabela em todos os itens? Como vamos colocar essa informação numa nota fiscal? São diversos alíquotas diferentes para cada tipo de produto. Acredito que não vamos conseguir fazer isto este ano. Devem prorrogar por mais algum tempo”, ponderou.

Para o secretário de Estado de Fazenda, Afonso Lobo, a lei que obriga nota fiscal detalhada será uma ‘dor de cabeça’ a mais para o contribuinte pessoa jurídica que terá de ajustar o seu sistema de dados. “Eu acho que é uma dor de cabeça a mais pro contribuinte, uma burocracia, não tem muita utilidade prática. Já que entenderam (o governo federal) que é uma medida pratica, paciência!”, opinou.

Lobo disse que o apesar da opinião, cabe à Sefaz apenas fiscalizar o repasse dos impostos estaduais. “Nós fiscalizamos o ICMS. O contribuinte que vai cobrar a nota enquanto consumidor. Será uma trabalheira a mais cobrar das empresas que já têm custo muito elevado. Tem muitos tributos e alíquotas diferenciadas. Quando você emite uma nota, nem todos os tributos tem a mesma alíquota. Por exemplo, a carga tributária da bebida alcoólica no Amazonas é de 30%, e da carne 5%. Vai ter toda uma preocupação para especificar isso”, ressaltou.

Segundo o especialista em direito tributário Milton Fontes, sócio do Peixoto e Cury Advogados, a complexidade do sistema tributário nacional dificulta a aplicação da referida lei e trará mais desinformação ao consumidor. “A melhor saída seria simplificar nossas regras tributárias para depois adotar esta lei”, afirmou.

A carga tributária brasileira é composta por mais de 40 tipos de impostos.
]]>
<![CDATA[Multas não entram no cálculo do ICMS]]> Os contribuintes fluminenses não precisarão mais incluir multas recebidas em operações de importação na base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A mudança está na Lei nº 6.462, publicada ontem no Diário Oficial do Estado.

A norma altera um artigo da Lei nº 2.657, de 1996, que trata do ICMS no Estado, e exclui do texto original a previsão de que o valor de multas decorrentes, por exemplo, de diferenças de peso de mercadorias ou erro na classificação fiscal de produto importado, deveria ser incluído no cálculo do imposto estadual.

A nova redação da norma fluminense reproduz o texto da Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir), de 1996, sobre o tema. "A norma uniformiza o conteúdo da legislação do Rio com a lei nacional e afasta cobranças decorrentes de autuações fiscais", diz o advogado Felippe Ramos Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.

Breda destaca ainda que o Código Tributário Nacional (CTN) permite que uma nova lei tenha efeitos retroativos no caso de a norma anterior ser menos benéfica ao contribuinte. Dessa forma, as empresas podem procurar a Justiça ou a esfera administrativa para afastar autuações fiscais.

Para o advogado Daniel Mariz Gudiño, do escritório Dannemann Siemsen Advogados, a alteração poderá trazer uma redução significativa no imposto pago na importação. "A multa nos casos de variação de peso e erro na classificação da mercadoria não é muito alta. Mas no caso de a prática ser considerada ilícita, a multa pode chegar a 100% do valor da mercadoria", afirma.
]]>
<![CDATA[Receita alerta para golpe de falsa cobrança de ISS]]> A fraude ocorre por meio de falsas correspondências informando sobre a suposta dívida.

A carta (veja cópia abaixo), apresenta às empresas uma notificação de lançamento de multa referente ao não pagamento de ISS, acompanhada de um título bancário com o valor a ser pago no banco.

A Receita Federal informou que seus despachos, quando enviados por correspondência, seguem sempre por meio de envelope timbrado e com Aviso de Recebimento (AR), ao contrário do documento em questão.

Segundo o órgão, há vários indícios na correspondência que demonstram fraude: o primeiro é que o ISS é um tributo de competência municipal e não da Receita, e portanto não poderia ser cobrado pelo Fisco federal.

A Receita também não emite títulos bancários, e sim DARF's (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais).

Além disso, o texto é confuso e tem vários erros de português.

No final da falsa correspondência, há a informação de que "o contribuinte deve comparecer à RFB somente caso identifique que o boleto foi quitado, e somente o representante legal".

Isso também é prova da fraude, segundo a Receita, já que o contribuinte pode comparecer a qualquer momento na Receita, pessoalmente ou por meio de seu representante legal.

O contribuinte ou a empresa que receber um documento como este pode procurar um posto da Receita para tirar dúvidas e checar a sua veracidade.
]]>
<![CDATA[Falta de regras atrasa imposto na nota fiscal]]> Donos de empresas de softwares e empresários de Londrina se dizem preparados, mas deixarão as adaptações para emitir nota fiscal com descriminação de impostos apenas para a data limite prevista pela legislação, na próxima segunda-feira. Eles reclamam da falta de uma regulamentação precisa, o que gera dúvidas principalmente entre os pequenos comerciantes. A expectativa é que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publique as regras nesta semana. 

A tendência é de que não ocorra fiscalização punitiva nos primeiros seis meses, já que a Lei 12.741/2012 surgiu a partir de iniciativa popular e com a participação de associações empresariais. O diretor de Inteligência do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Othon de Andrade Filho, afirma que o objetivo não é prejudicar os lojistas, mas conscientizar o consumidor sobre o quanto paga em tributos. "Não é uma imposição do governo, mas uma demanda da sociedade com o objetivo de despertar o quanto cada um paga de impostos", diz. 

O IBPT oferece uma planilha com cálculo das taxas aproximados sobre cada produto, por meio do movimento "De Olho no Imposto", que reúne 104 entidades. O documento serve para atualizar softwares de emissão de notas fiscais pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e faz com que a responsabilidade pelas informações seja do órgão, e não do lojista. Mesmo assim, o diretor comercial da Arandu Sistemas, Chrystian Scanferla, diz que a falta de normatização gera dúvidas. "Estamos interpretando a lei e adaptando o sistema. Não tem nada que diga em que lugar e como tem de sair a impressão." 

A Arandu está com o software praticamente pronto, mas nenhum cliente começou a usá-lo ainda. O mesmo ocorre com a PGL Londrina, segundo o sócio-diretor da empresa, Pedro Cordista. Ele diz que a falta de normatização levou os comerciantes a deixar tudo para a última hora. "São muitas dúvidas, principalmente para o lojista pequeno, que pode até precisar da ajuda de um contador", afirma. 

Para o diretor da rede de supermercados Muffato, Everton Muffato, falta clareza. "Nós vamos soltar um piloto na primeira quinzena do mês. A lei vai valer, mas será preciso respeitar um período de adaptação." 

Para evitar aumento de custos, o diretor do IBPT orienta que os empresários usem a tabela do órgão, disponível mediante cadastro no site deolhonoimposto.ibpt.com.br. Assim, afirma que os empreendimentos terão custo mínimo, mesmo aqueles que não tenham contrato de manutenção mensal com empresas de sistemas. "São poucas horas de trabalho para fazer a adaptação e não precisa de contador." 

Carga pesada
O diretor do IBPT conta que a maioria dos consumidores não percebe o quanto paga em tributos durante o consumo. Segundo números do órgão, dos R$ 6 pagos por uma cerveja em garrafa, R$ 3,34 são impostos. No caso de um perfume nacional, de R$ 100, R$ 69,13 ficam com o governo. Em uma casa popular de R$ 100 mil, os tributos somam R$ 48,3 mil. Andrade Filho acredita que a nova lei faça a população despertar e cobrar a aplicação coerente de impostos. "Teremos condições de cobrar uma reforma tributária, para que o cidadão não seja tão castigado e que a indústria possa competir no mercado internacional."

Diretor financeiro da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Rogério Chineze diz que o País tem carga tributária de "primeiro mundo", mas a eficiência na aplicação de recursos em serviços públicos é de quarta categoria. "Os empresários acham a lei boa, porque a pessoa reclama que o preço do produto é alto sem saber o quanto é de impostos", ressalta. 
]]>
<![CDATA[Comissão do Senado aprova novas deduções no IR para livros e remédios]]> A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira dois projetos de lei que permitem novas deduções no Imposto de Renda (IR).

Uma delas autoriza o abatimento dos gastos com a compra de livros didáticos para a instrução do contribuinte ou de seus dependentes. Pelo projeto, o desconto também vale para a aquisição de livros técnicos vinculados diretamente à profissão de quem paga o imposto. Já o outro projeto permite a dedução de despesas com medicamentos de aposentados e pensionistas para uso próprio ou para seus dependentes.

As propostas foram aprovadas em caráter terminativo na comissão, o que, do ponto de vista regimental, encaminha os textos diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados - isso se não houver recursos de senadores para levá-lo ao plenário do Senado.

Livros. A proposta dos livros didáticos, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), prevê que as deduções respeitem o teto previsto em lei para as despesas com educação. Para 2013, o limite é de R$ 3.230,46 e, para o próximo ano, R$ 3.375,83. Na prática, a proposta, se for aprovada, deve beneficiar principalmente famílias que não têm filhos estudando em colégios particulares e que já realizam as deduções no imposto.

"Com efeito, do ponto de vista distributivo do imposto de renda das pessoas físicas, a dedução - com a sugerida fixação do limite - permite uma redução relativamente maior da carga tributária daqueles contribuintes que auferem menor renda, o que significa a concretização de uma medida dotada de conteúdo de justiça fiscal", afirmou o senador Cyro Miranda (PSDB-GO).

Medicamento. Pela proposta do senador Paulo Paim (PT-RS), o benefício relacionado à compra de remédios estará garantido para aqueles que recebem em aposentadorias ou pensões até seis salários mínimos por mês - atualmente R$ 4.068.

Na justificativa do projeto, o petista argumenta que há incoerência da legislação tributária, uma vez que só permite o abatimento das despesas com medicamentos nos casos em que eles forem utilizados em regime de hospitalização. Ele lembra que a tendência atual é privilegiar o atendimento médico em casa, relegando a internação hospitalar apenas em casos absolutamente necessários.

O texto aprovado pela CAE, cujo parecer foi apresentado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), rejeitou outras duas propostas de deduções de imposto de renda: com o pagamento de juros decorrentes de crédito imobiliário, apresentado pelo ex-senador e atual governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo; e com gastos com professores de educação física, academias de atividades físicas diversas, incluindo dança, capoeira, ioga e artes marciais, do ex-senador Papaléo Paes.
]]>
<![CDATA[Proposta classifica como diarista quem trabalha até 2 vezes por semana]]> O texto que regulamenta a emenda dos domésticos no Senado classifica como diarista os empregados que trabalham até duas vezes por semana. Acima desse período, fica configurado o vínculo empregatício. A proposta, enviada pelo relator Romero Jucá (PMDB-AL) ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-RR) nesta quarta-feira (5), também proíbe a contratação de menores de 18 anos para a realização de trabalho doméstico.

Novas alterações feitas pelo relator acataram o pedido das entidades sindicais para obrigar os empregadores a pagar ao menos 40 horas extras trabalhadas pelos domésticos no mês. "O pagamento das primeiras 40 horas extras é aplicado a todos os trabalhadores. Não podemos suprimir direitos dos empregados domésticos", justificou Jucá.

O saldo de horas adicionais que exceder esse mínimo será acumulado em um banco de horas para ser transformado em folgas. Como o projeto que amplia os direitos dos empregados domésticos considera a jornada de 8 horas diárias, com duas horas extras, as 40 horas são a soma das duas horas extras diárias trabalhadas por mês pela categoria.

A comissão que discute a regulamentação da emenda dos domésticos se reúne nesta quinta-feira (6) para votar o relatório de Jucá. Depois de aprovado, o texto ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara.

O senador fez uma série de mudanças no texto para atender a reivindicações de sindicalistas. Uma delas é trocar o nome "banco de horas" por "regulação de horário extra".

Pomposa

Segundo o senador, os sindicalistas alegaram que a nomenclatura anterior era muito "pomposa" e só pode ser aplicada em casos em que há acordos entre sindicatos patronais e dos empregados. Além disso, o período das férias desses trabalhadores não poderá mais ser dividido em três partes, como estava na proposta do relator. O texto agora seguirá o mesmo modelo já adotado pela CLT, em que o trabalhador pode dividir as férias em duas partes, uma delas precisa ser de, ao menos, 14 dias corridos.

Mesmo sob pressão dos sindicalistas, Jucá manteve o valor pago mensalmente pelo empregador, de 3,2% do salário do empregado, ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em caso a demissão sem justa causa.

Esse percentual, de 3,2%, corresponde a uma "poupança forçada" que o governo obrigará as famílias a fazerem para pagar a multa de 40% do FGTS, caso haja uma situação de demissão sem ocorrência de um motivo grave.

As entidades de defesa dos direitos dos domésticos defendem que essa devolução do dinheiro ao patrão pode motivar atos de má fé, em que empregadores fazem denúncias vazias apenas para caracterizar justa causa e, com isso, reaver o dinheiro.

Os sindicalistas pediram para que o dinheiro ficasse no fundo, mas Jucá estabeleceu que nos casos de demissão por justa causa ou quando os trabalhadores pedirem demissão o dinheiro deve voltar ao empregador. "Não há a possibilidade de transferência dos recursos do fundo para o governo", afirmou.
]]>
<![CDATA[Sonegômetro tentará diminuir sonegação de impostos]]> Para tentar diminuir a sonegação de impostos no Brasil, o Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) lançou nesta quarta-feira, 5, o Sonegômetro - um painel móvel que circulará pelas ruas de Brasília mostrando o quanto o País deixa de arrecadar.

"A ideia é tentar combater a sonegação e, com isso, reduzir a alta carga tributária", disse o presidente da Sinprofaz, Allan Titonelli Nunes, ressaltando que a "arrecadação brasileira poderia ser até 30% maior se não houvesse sonegação e, com isso, a carga tributária também se reduziria em até 20%".

A contagem do Sonegômetro começou em 1.º de janeiro e já passou de R$ 170 bilhões. De acordo com o sindicato, a estimativa é que por ano o valor atinja R$ 415 bilhões. Para se chegar ao índice de sonegação, o sindicato realizou um estudo no qual selecionou 13 tributos que correspondem ao 87,4% do total da arrecadação no Brasil, como Impostos de Renda (IR) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

Nos cálculos da Sinprofaz, com o valor que deixa de ser arrecadado por conta da sonegação, seria possível construir 1,5 milhão de postos de saúde, mais de 13.800 presídios de segurança máxima, mais de 11. 800 casas populares ou ainda beneficiar mais de 16 milhões de cidadãos com o programa Bolsa Família. "Quando mais pessoas contribuem, temos uma maior disponibilidade de caixa para a execução de políticas públicas. Ao mesmo tempo, é necessário que se cobre mais eficiência do Estado na utilização dessas verbas", afirmou.
]]>
<![CDATA[Comissão aprova MP que reduz preço da cesta básica e da luz]]> A comissão especial formada para analisar a medida provisória 609, que desonera produtos da cesta básica, aprovou nesta quarta-feira (5) em votação simbólica por unanimidade texto que incorpora o teor da MP 605, que subsidia descontos na conta de luz para indústrias e consumidores residenciais. A proposta é considerada prioritária pelo governo.

A matéria segue agora para análise dos plenários da Câmara e do Senado, onde precisa ser aprovado até 5 de julho para não perder a validade.

A votação desta quarta ocorreu em meio a pedidos para que mais produtos, como o açúcar branco, fossem inseridos entre os itens alimentícios desonerados pela MP. Também foram feitas críticas por parlamentares pela inclusão de texto de uma MP que perdeu a validade em outra.

O relatório, elaborado pelo deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) inclui em sua integralidade a MP 605/2012, que assegura desconto nas contas de energia. A inclusão foi acordada na semana passada pelo colégio de líderes do Congresso Nacional, depois que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), se recusou a colocar a matéria em votação por chegar à Casa a menos de sete dias da data do vencimento.

A medida provisória 609 reduz a zero a alíquota de PIS/PASEP e Cofins de 28 itens da cesta básica, como carnes, peixes, pães, óleo de cozinha e café. O relatório de Edinho Araújo amplia para cerca de 38 itens o número de produtos atendidos pela MP. “Acolhi todos os itens descritos pela MP original e acrescentei outros, como escova de dentes, material escolar e botijão de gás”, disse o deputado após apresentar seu relatório, nesta terça.

Também foram atendidos pela proposta fraldas descartáveis, absorventes e sucos naturais. O relator disse que incluiu, ainda, desoneração para máquinas de terraplanagem e de reboque, usadas no setor agrícola. “Todas essas desonerações acabam afetando o bolso das famílias, tanto os novos itens incluídos quanto a MP da conta de luz”, disse o deputado.

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), afirmou que o esforço para garantir a redução das tarifas de energia surtiu efeito, e que a intenção agora é aprovar o texto no plenário da Câmara ainda nesta quarta. “Votamos na comissão hoje, como estava previsto. Faremos um esforço para tentar votar com as lideranças na Câmara ainda hoje para que na semana que vem possamos votar no Senado”, disse.

O líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes (SP), apesar de ter votado favoravelmente ao relatório, disse ser contrário a que a MP 605 tenha sido incluída no texto. Ele pretende apresentar em plenário emenda com votação em separado para retirar do texto o trecho que trata da redução da conta de luz.

Nunes alegou que é possível que o governo envie novo texto com a matéria ao Congresso, em forma de projeto de lei. Segundo ele, existe tempo para o texto ser aprovado até o fim do ano, período no qual decreto presidencial publicado em maio garante a validade da redução da conta de luz.

“O período de sete meses é mais que suficiente para que se delibere sobre um novo projeto de lei com este conteúdo. O governo, com o apoio de sua ampla maioria no Congresso, tem colocado vários temas numa mesma MP para análise dos parlamentares”, declarou o líder.
]]>
<![CDATA[Bancada do PT apoia tramitação urgente do PLS de inserção da advocacia]]> O líder da bancada do PT (Partido dos Trabalhadores) no Senado, senador Wellington Dias (PT-PI), assinou nesta terça-feira (4/6) uma moção de apoio para que o PLS (Projeto de Lei do Senado) 105/2011, que trata da inserção da advocacia no rol de atividades beneficiadas pelo sistema de tributação do Simples Nacional, passe a tramitar em regime de urgência. A moção foi entregue durante reunião entre o senador e o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinicius Furtado, no gabinete da Liderança do PT no Senado.

O objetivo da OAB com a medida é agilizar a tramitação do projeto, que beneficiará os profissionais em início de carreira e retirará da informalidade um grande número de advogados, elevando a arrecadação tributária. “Hoje o país tem mais de 770 mil advogados, que, como autônomos recolhem tributação no patamar de 27,5%, e somente 21 mil sociedades de advogados devidamente formalizadas. Esses dados comprovam o descompasso existente em termos de arrecadação para a classe”, afirmou Marcus Vinicius.

Ao manifestar apoio ao pleito da advocacia, o senador Wellington Dias afirmou que a raiz dos mais graves problemas brasileiros está nesse modelo complexo e pouco democrático de tributação. “Essa forma de tributação é injusta, pois está acima das capacidades que podem ser suportadas pelo profissional autônomo, esteja ele ou não em início de carreira, o que gera uma informalidade muito grande”.

O relator do PLS 105/11 na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), senador José Pimentel (PT-CE), lembrou que a inserção de outras categorias no Simples Nacional deveria ter entrado em votação em 2012, mas acabou tendo que ser analisada em algumas comissões a pedido de senadores. A ideia, segundo ele, é incorporar ao Simples várias categorias de profissionais liberais – a exemplo de advogados, médicos e dentistas – com corte de faturamento na casa dos R$ 3,6 milhões.

“Em 2007 existiam 1.377.000 micro e pequenas empresas no Brasil. De 2007 para cá, com a criação do Simples, esse número foi impulsionado a partir desse mecanismo de tributação. Em abril de 2013, registramos mais de 7.300.000 de empresas formalizadas nessa categoria, sendo estas as grandes geradoras de emprego no Brasil”, analisou Pimentel.

Tramitação

O PLS 105/11 altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para incluir os serviços advocatícios exercidos por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação do Simples. A matéria já foi passou pelas Comissões de Educação, na qual teve como relatora a senadora Ana Amélia, e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, tendo retornado no último dia 24 de maio à CAE.

Também participaram da audiência com a bancada do PT no Senado, pela OAB, o secretário-geral adjunto do Conselho Federal, Claudio Stabile; o presidente da Seccional de Rondônia, Andrey Cavalcante; o conselheiro federal por São Paulo, Márcio Kayatt; e o procurador nacional adjunto da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, Raul Fonseca. Dentre os senadores que participaram da reunião, além de Pimentel e de Wellington Dias, estavam Lindbergh Farias (PT-RJ), Humberto Costa (PT-PE), Ana Rita (PT-ES), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Angela Portela (PT-RR).

Reforma Política

Na reunião, o presidente da OAB ainda reiterou o apoio da entidade de advocacia a um projeto de reforma política para o país, com foco no financiamento democrático de recursos para as campanhas eleitorais, proposta que foi enaltecida pelos senadores do PT.

Marcus Vinicius ainda entregou aos senadores a Agenda Legislativa da Advocacia, que traz a relação das propostas legislativas em tramitação na Câmara e no Senado consideradas prioritárias do ponto de vista da OAB e da cidadania brasileira. Os senadores também foram convidados a participar de jantar da Frente Parlamentar dos Advogados, que será realizado às 19h do dia 11 de junho na sede da OAB Nacional, em Brasília.
]]>
<![CDATA[O papel do Contador no processo de Desoneração da Folha de Pagamento]]> O contador da empresa, em relação a busca de soluções, que tenham o intuito de diminuir o gasto com contribuições e impostos, aplicado a desoneração da folha de pagamento, devera antes de qualquer coisa conhecer o negocio do seu cliente, conhecer a origem das receitas de cada unidade de negocio, de modo que tenha condições de determinar a origem das mesmas, num plano geral.

A receita da empresa, como um todo, é o guia que o contador ou administrador da mesma, tem para aplicar a desoneração. A base da legislação, que rege a desoneração da folha de pagamento é a lei 12.546/2011 e os decretos de regulamentação. Analisando a aplicação das mesmas, denota que a desoneração é aplicada levando-se em conta a origem das receitas, seja pela prestação de serviços, comercio varejista ou produção de bens.

Desta forma, o contador conhecendo a origem das receitas, os CNAE’s da atividade do comercio varejista e da prestação de serviços, os produtos industrializados e o CNAE da indústria, poderá formar uma opinião acerca da desoneração, seja pelo fato do seu cliente estar sujeito a mesma, portanto obrigado a aplicar a desoneração, seja pelo fato de buscar soluções, e a partir da proposição de alterações na empresa, propor a desoneração, baseando seu entendimento na norma que autoriza, balizando alterações na atividade da empresa, tais como alteração dos serviços prestados, dando prevalência a receita de serviços que tem desoneração, em detrimento aos não desonerados, inclusive vendas a varejo, concomitantemente com a prestação de serviços, como por exemplo, nas empresas de TI e TIC. Alteração do CNAE da atividade varejista, quando muitas vezes as maiores receitas advêm de CNAE’s não desonerados, seja de matriz ou filiais, podendo inclusive ocorrer a sugestão de incluir novo CNAE, quando em situações da pratica do comercio, ocorre grande parte da venda com CNAE incorreto.

Outro fator a ser observado, é em relação aos serviços prestados, pelas empresas, exceto as de TI, TIC e Call Center. A analise dos serviços prestados pelo cliente que geram receita, devem ser compatíveis com os CNAE’s desonerados, listados no art. 8º. Da lei 12546/2011. Caso haja divergências, entre o serviço realmente prestado, cabe ao contador, sugerir mudança na atividade ou no serviço prestado, conforme o caso, adequando o serviço prestado ao CNAE desonerado O complicador reside no fato de muitas vezes o responsável técnico da empresa, não conhecer o que realmente o seu cliente faz, para obter receita. O balizamento da atividade a partir da nomenclatura dos serviços descritos na NF-e, poderá conduzir a erro, na interpretação da norma que autoriza a desoneração, ou que vede a sua aplicação. Em suma, deve o contador sair da sua cadeira e observar, não apenas inquirir seu cliente, de como ele obtêm receitas, o olhar técnico e criterioso do contador, numa simples observação, pode em grande parte dirimir duvidas que pairam, sempre na mesma pergunta do seu cliente, “como faço para pagar menos para o governo”, é uma pergunta retórica, que requer abstração do contador, tanto do seu escritório quanto do seu pré-conceito, do que seu cliente faz para sobreviver, enquanto empresa.


Atribuições dos setores do escritório cotábil, relacionados à desoneração da folha de pagamento

Departamento Fiscal: É o setor, na qual são recepcionados, os documentos fiscais da empresa. É de suma importância, que o analista que ira processar a movimentação, conheça a atividade da empresa, pelo menos o seu histórico recente. Este conhecimento se faz necessário, por duas razoes: primeiro, para o próprio fim fiscal, reconhecer eventuais diferenças em relação ao seu histórico, como por exemplo, volume de receitas, tributação das compras, tributação dos serviços, conferencia do sped. A segunda diz respeito, a determinação de receitas diferenciadas a fim de aplicação da desoneração da folha de pagamento, no caso do comercio varejista, atentar para o volume de receitas de determinado CNAE, ou de determinada filial. Em empresas de serviços, comparar o volume de receitas de serviços e revenda de produtos e venda de produtos próprios, no caso de empresas de TI e TIC. Nas empresas de serviços, tais como transportes e construção civil, organizar para o lançamento das referidas receitas de modo apartado, com o fim de conhecer as receitas oriundas principalmente de atividades desoneradas. Nas indústrias, produzir informação acerca do volume de receitas provenientes da fabricação própria, CFOP 5101 e 6101.

È o no setor fiscal se fará a apuração da receita bruta global (matriz e filiais), receitas oriundas de atividades desoneradas, por CFOP, CNAE ou NCM quando o caso, as deduções pertinentes a receita desonerada e apuração do valor de faturamento a ser informado ao setor de folha de pagamento.  

Departamento Pessoal: É o setor afeto a desoneração, é onde acontece de fato. Porem só acontece se houverem informações confiáveis do setor fiscal, pois a desoneração só acontece levando-se em consideração a receita bruta, e a origem da mesma. Cabe ao setor de folha de pagamento, a conferencia dos valores, igualmente levando em conta o histórico da empresa, ou quando da sua entrada na desoneração, a conferencia, no sentido de verificar se a atividade realmente enquadra nos critérios da lei 12.546/2011. 

Quais critérios devem ser observados, se a receita se enquadra no art. 7º. (serviços e hotéis) verificar se há proporcionalidade de receitas desoneradas e não desoneradas, §1 do art. 9º. Da lei 12.546/2011, cabe ao responsável pelo setor, determinar se há recolhimentos de CPRB e INSS patronal, atividades mistas. Cabe igualmente ao setor, fazer registro do histórico e arquivo das memórias de calculo mês a mês.

Mensalmente o departamento, através do seu responsável fará a formalização da memória de calculo do faturamento, base de calculo da CPRB, conferindo os valores da Receita Bruta, sua origem e as deduções pertinentes.

Fará igualmente, os cálculos para a CPRB do 13º. Salário, pois a empresa não tem faturamento num 13º. Mês, cabe ao setor fiscal a “construção” de uma base de calculo, levando em conta os faturamentos dos meses anteriores, fato que leva a necessidade de guarda destas informações com certo rigor, pois ao não possuir tais informações, devera levantar as mesmas com pesquisas que podem eventualmente levar a erro.

O que guardar na memória de calculo? Neste sentido é primordial fazer a guarda, com fim de pesquisa e apresentação de demonstrativos ao fisco, dos CNAE’s de serviço e comercio varejista, NCM dos produtos desonerados, por exemplo, com seus respectivos valores e deduções. Apuração da base de calculo da CPRB, e principalmente a memória de calculo do INSS, na qual o valor da compensação a ser lançada na GFIP, se constitui uma dedução que necessita de provas da sua origem, e a prova por assim se dizer, é esse conjunto de dados, que dão suporte ao lançamento da compensação do INSS a pagar pela empresa. È o setor responsável pela prestação de informações da GFIP e repasse das informações para o setor responsável pelas obrigações assessorias, para o preenchimento do bloco “P” do EFD contribuições.

Departamento de obrigações assessorias: É o setor que encerra a cadeia d e informações e dados produzidos, no inicio pelo setor fiscal. Nem por isto somente devera preencher o bloco “P”, e pronto, “cumpri minha função”. Ledo engano, pois as informações inseridas necessitam ser no mínimo verificadas, principalmente na origem, no setor fiscal. Só desta maneira, é que a “função estaria cumprida”, pois foram transladados dados corretos ao fisco previdenciário e federal, qualquer inconsistência nestes dados, fatalmente produzira efeitos negativos, em relação aos registros previdenciários e do fisco federal, da empresa.

Departamento Contábil: Dentro da organização contábil, é o que encerra todo ciclo de fatos contábeis, realizando os registros contábeis pertinentes e as conciliações. Neste ultimo, cabe ao responsável pela empresa, fazer uma checagem sobre a origem das receitas, totalizadores, se possível por CNAE em atividades mistas, totalizadores por capitulo e NCM de produtos desonerados, e especial atenção aos serviços, principalmente quando envolvem cessão de Mão de obra, pois neste caso provocam alterações nas retenções e recolhimentos de contribuições previdenciárias, a partir do departamento fiscal, das retenções e pessoal, pela apropriação da retenção. Cabe, portanto ao contador, fazer uma “auditoria” de todos os dados que compõe o processo de desoneração.

Como disse em outro artigo, deve o contador sair da sua cadeira, e verificar sempre que possível in loco, como as receitas ingressam na empresa, pois os dados que chegam ao departamento fiscal não têm “rastros registrados” cabe ao contador criar a sua própria convicção e ter certeza que, o seu cliente esta salvaguardado pela aplicação correta da desoneração, sem prejuízo é claro, de outras obrigações inerentes a representação, que o contador se propõe, a partir do momento que é responsável técnico do seu cliente.

Reneu Graebner
Professor(a) Universitário 
]]>
<![CDATA[Nota Fiscal Eletrônica x falta de energia elétrica]]> Sempre recebemos muitos questionamentos sobre o que fazer quando não se tem energia elétrica e precisamos emitir uma nota fiscal eletrônica (modelo 55).

Além disso, existem dúvidas também sobre a possibilidade de emitir nota avulsa ou algo similar, como uma espécie de "RPS" para a Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55, em substituição.

Essa questão é fácil de responder, senão vejamos.

Não existe previsão legal para emissão de nota fiscal avulsa ou algo similar em substituição a Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55.

Portanto, a empresa emissora de Nota Fiscal Eletrônica, em hipótese alguma poderá emitir nota fiscal modelo 1 e 1-A ou similar em substituição.

Diante desse cenário, o emissor da Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55 deve manter mecanismos físicos para situações de falta de energia elétrica, como por exemplo, notebook e/ou no break, por precaução.

Por fim, lembramos que mesmo na hipótese de falta de energia elétrica, não é possível circular mercadoria sem um documento fiscal hábil, e, além disso, convém ressaltar que a autuação para transporte sem nota fiscal costuma ser solidária (empresa e transportador) em diversos estados do Brasil.

Sobre o autor: Carlos Alberto Gama - Advogado(a) 
]]>
<![CDATA[Programa de Parcelamento do ICMS tem prazo prorrogado]]> O governo do estado de São Paulo publicou nesta terça-feira (4/6) dois decretos com alterações no Programa Especial de Parcelamento do ICMS. O Decreto 59.255/2013 prorroga para 31 de agosto o prazo de adesão ao programa. Já o Decreto 59.254/2013 permite a utilização de créditos ressarcidos decorrentes de imposto retido em operações sujeitas à substituição tributária. De acordo com a redação original do Decreto 58.811/2012, que institui o PEP, apenas os créditos acumulados podiam ser utilizados para a quitação dos débitos.

Para a advogado Valéria Zotelli, do Miguel Neto Advogados, as mudanças foram excelentes para as empresas. "Foi aberta mais uma possibilidade de uso dos créditos dos contribuinte para quitação dos débitos. O mercado estava na expectativa de que isso saísse", avalia.

Também ficou determinado que os débitos inscritos em dívida ativa não poderão ser quitados de forma fracionada, devendo a adesão corresponder a todos os débitos de uma mesma Certidão de Dívida Ativa (CDA).

Para a advogada Vanessa Damasceno Rosa Spina, da Advocacia Lunardelli, esse dispositivo poderá trazer consequências indesejáveis ao contribuinte. “Para que seja possível a inclusão no parcelamento, será necessário a adesão total dos fatos geradores constantes de uma CDA ou a adesão total de CDAs constantes de uma execução fiscal. O contribuinte terá que aderir inclusive fatos geradores prescritos, sob pena de ser impossibilitado de usufruir do parcelamento”, afirma a advogada.

Entretanto, segundo a advogada, apesar dessa obrigação, os tribunais têm entendido que a confissão de débito prescrito pode ser revista pelo Judiciário. “O STJ já possui entendimento de que essa confissão não recria obrigação já extinta pela prescrição”, explica Vanessa Spina.

A adesão ao PEP pode ser feita pelo site www.pepdoicms.sp.gov.br
]]>
<![CDATA[Produtos caros: Alíquota do ICMS em itens da cesta básica continua gerando transtornos]]> A alteração da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em itens da cesta básica, promovida pela Lei Complementar 112/2012, fez o preço de diversas mercadorias “disparar” nas gôndolas dos supermercardos locais no primeiro semestre. O impacto foi grande e a cesta básica da capital amazonense tornou-se a segunda mais cara do país no mês de abril.

Passados cinco meses, o assunto, que deveria ser resolvido entre uma comissão formada por deputados da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e pelo Governador Omar Aziz, parece ainda longe de uma solução concreta. O grande impasse está na proposta de projeto de lei a ser apresentada no plenário da Assembleia. 

A Comissão formada por Luiz Castro (PPS), Marcelo Ramos (PSB), Marcos Rotta (PMDB), Conceição Sampaio(PP), Adjuto Afonso (PP) e Ricardo Nicolau (PSD) promoveu algumas audiências públicas com atacadistas, varejistas e consumidores. A proposta de consenso dos deputados foi a de criar um “programa de adesão”. Os comerciantes que resolverem aderir, teriam a alíquota de ICMS em 1%. Em contrapartida, eles firmarão o compromisso de limitar sua margem de lucro, repassando os benefícios da isenção ao consumidor.

Os estabelecimentos que participarem do programa vão ser identificados por um selo. Quem não aderir à ideia, continuaria pagando 17% de ICMS. O projeto já deveria ter sido entregue ao Governador Omar Aziz, mas as discussões sobre outra alíquota de ICMS (a interestadual, em Brasília), atrasou o processo. Segundo o deputado Adjuto Afonso, isso será feito no máximo até amanhã. “Precisamos dessa posição do Executivo. O Governador pode querer consultar o Confaz sobre a legalidade. Mas estamos agindo”, declarou.

O deputado Marcelo Ramos (PSB), se mostrou cansado de esperar por uma posição dos governistas e prometeu agir. “Amanhã (hoje), vou protocolar o projeto de lei na Assembleia. Parece que está havendo uma má vontade muito grande por conta da Sefaz. Se conseguir as assinaturas, o projeto será submetido ao plenário”, esclareceu.

O secretário Executivo de Receita da Sefaz, Jorge Jatahy, disse que a proposta da comissão da Aleam é apenas mais uma ideia, e não o projeto final. Ele também deixou claro a posição contrária à alíquota proposta pelos deputados “1% é irregular. Eles (deputados) sabem disso. O Confaz teria que regulamentar esta alíquota”, afirmou. Segundo Jatahy o departamento de tributação da Sefaz está preparando uma contra-proposta, que deve ser apresentada até o dia 15. “O estudo só estará pronto quando conseguirmos reunir todos os elementos que garantam a legalidade e a nossa fiscalização efetiva”, destacou.
]]>
<![CDATA[Sped Folha: novo desafio as empresas]]> A Escrituração Fiscal Digital (EFD) Social ou Sped Folha, como é mais conhecido, deve começar a ser implantado em janeiro do ano que vem, se a Receita Federal mantiver o cronograma prometido. Mas segundo o Sescap de Londrina ainda são poucos os empresários que estão se preparando para poder cumprir as exigências deste sistema. ''As equipes precisam de treinamento e as empresas têm de usar este prazo para reverem os procedimentos adotados na rotina do departamento pessoal, para poder fornecer as informações pedidas pelo Sped Folha. Para isso é necessário tempo e já estamos no segundo semestre do ano'', alerta o presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante.

O Sped Folha vai detalhar as informações da folha de pagamento de todas as empresas, incluindo todos os pagamentos necessários à Previdência Social e independente do porte ou faturamento, abrangendo também as informações do Livro de Registro de empregados. Os dados da Folha Digitalizada e Registro de Empregados serão armazenados em um cadastro único, e compartilhados por várias entidades do governo: Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Justiça do Trabalho.

Apesar das empresas já estarem familiarizadas com o Sped, toda mudança impõe novas rotinas. Com o Sped Folha, explica Esquiante, as empresas vão precisar ser mais ágeis no levantamento e fornecimento de informações que será mensal. Provavelmente as informações como contratação e rescisão de funcionários, seriam tratados como eventos do Sped, tal qual a Nota Fiscal Eletrônica. Isso quer dizer que, quando a empresa contratar ou demitir um funcionário, deverá gerar e transmitir um arquivo XML com assinatura eletrônica para os órgãos responsáveis em tempo real.

Para tanto as empresas vão precisar investir em novos equipamentos e provavelmente na contratação de mais profissionais, além de consultoria. Para o presidente do Sescap o custo deste investimento é uma das principais razões pelas quais os empresários têm adiado o início dos preparativos. ''O Sped Folha vai valer para todos. Para as micros e pequenas empresas a sua implantação será um peso a mais que vem se somar a todos os custos que vêm sendo impostos nos últimos anos para facilitar a fiscalização e aumentar a arrecadação'', avalia.

Apesar do custo, Esquiante acredita que, se o governo cumprir a promessa de, com o Sped Folha, reduzir as obrigações acessórias, o resultado será positivo para as empresas. Com a sua implantação, vários arquivos mensais e anuais, que são obrigatórios hoje, deixariam de existir. O Manad - manual onde constam todas as informações necessárias para a geração do arquivo digital a ser apresentado à Secretaria da Receita Previdenciária - e o Sefip - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social -, para fins de fiscalização e pagamentos de benefícios previdenciários, serão os primeiros a serem eliminados. O Sefip para fins de recolhimento do FGTS permanece, mas o Caged, Rais e a Dirf, entre outros, também estão na lista dos que perdem a funcionalidade com o Sped Folha.

Uma das possibilidades que o Sped Folha traz é o fim do número do PIS, que passaria a ser acessado através do próprio número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Esquiante acredita que o adiamento do prazo seja inevitável. A Receita Federal ainda não definiu quais as informações que serão exigidas e até o fechamento desta edição ainda não havia disponibilizado o layout do sistema. ''A verdade é que muitas empresas ainda estão se adaptando ao Sped Fiscal e o melhor seria que o Sped Folha fosse implantado mais tarde e de forma gradativa. Mesmo assim os empresários precisam começar a se preparar desde já'', concluiu.
]]>
<![CDATA[Relator prevê divisão de férias de domésticos em até dois períodos]]> O relator da proposta de regulamentação da emenda constitucional que amplia os direitos de empregados domésticos, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou nesta terça-feira (4), após reunião com representantes de cinco centrais sindicais, que incluirá em seu relatório a possibilidade de divisão das férias de trabalhadores da categoria em apenas dois períodos.

Inicialmente, o texto de Jucá previa que as férias dos domésticos fossem divididas em até três períodos. A mudança foi solicitada pelos sindicatos e equipara as férias de domésticos ao das demais categorias de trabalhadores urbanos e rurais. Um dos períodos de férias deve ter no mínimo 14 dias.

Atualmente, não há regra específica para a divisão das férias que, segundo o Ministério do Trabalho, é fixada a critério do empregador.

De acordo com Jucá, sua proposta finalizada será entregue nesta quarta ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). A intenção do relator é que o texto seja votado em comissão especial na quinta-feira, para em seguida ser apreciado pelos plenários da Câmara e do Senado.

Banco de horas

Segundo Jucá, os sindicalistas também querem que seja garantido aos domésticos o pagamento de no mínimo duas horas extras feitas por dia. Só a partir deste número e de um total de 40 horas extras pagas em um mês que poderia passar a contar a possibilidade de uso das horas extras num banco de horas.  Pela proposta das centrais, esse banco de horas também deixaria de ser anual, como propôs Jucá, e passaria a ter de ser cumprido trimestralmente.

A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, disse estar satisfeita com a negociação que tem sido feita com o relator da proposta de regulamentação da emenda das domésticas. “Ficamos satisfeitos porque sentamos com as centrais sindicais avaliando ponto a ponto [...]. Claro que não conseguimos tudo que desejávamos, mas conseguimos uma parte”, declarou.

FGTS

Durante a reunião, os sindicalistas também fizeram pedido sobre o valor a mais pago pelos empregadores para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Eles querem que os 3,2% do salário depositados no fundo como forma de garantir a indenização dos domésticos de 40% do FGTS quando houver demissão sem justa causa não seja devolvido aos patrões quando houver justa causa.

As centrais pediram que, na demissão por justa causa, o valor seja transferido para o INSS, que no caso dos domésticos tem cobrança reduzida de 12% para 8% do salário, e para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que custeia seguro-desemprego e abono salarial.  “Vou analisar tecnicamente se é possível fazer isso, a situação legal. Tem certa lógica nisso, já que está havendo uma redução de 12% para 8% da contribuição de patrões com o INSS”, disse Jucá.

Na semana passada, Romero Jucá anunciou que retirou de sua proposta o pagamento de indenização a trabalhadores demitidos por justa causa. Na minuta do projeto, Jucá propunha um pagamento de 40% do saldo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em qualquer rescisão de contrato. Em sua nova proposta, patrões poderiam ficar com os 3,2% pagos a mais mensalmente para garantir a indenização nas demissões sem justa causa.

Jucá também havia incluído anteriormente a possibilidade de dividir igualmente entre empregados e empregadores – em casos de demissão com acordo – a indenização que seria paga aos domésticos por demissão sem justa causa, de 40% do FGTS. Jucá também aumentou, de dez para onze horas, o período mínimo de descanso entre duas jornadas de trabalho.

A regulamentação da emenda das domésticas é necessária para efetivar sete dos 16 benefícios obtidos pelos trabalhadores da categoria com a emenda à Constituição 72, promulgada em abril. Os pontos que ainda precisam ser regulamentados são: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
]]>
<![CDATA[Lucro Real: Juros sobre o Capital Próprio podem gerar economia tributária]]> A pessoa jurídica poderá deduzir a despesas com os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (Lei 9.249/1995, artigo 9°).

O montante dos juros remuneratórios do patrimônio líquido passível de dedução para efeitos de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social limita-se ao maior dos seguintes valores: a) cinquenta por cento do lucro líquido do exercício antes da dedução desses juros; ou b) cinquenta por cento do somatório dos lucros acumulados e reserva de lucros, sem computar o resultado do período em curso.

Os juros sofrerão retenção de IRF pela alíquota de 15%. Este é o ponto interessante, pois conforme o caso, com a despesa gerada, economiza-se até 34% de IRPJ/CSLL na pessoa jurídica, perfazendo um ganho líquido de até 19% (34% de IRPJ/CSLL menos 15% de IRF).

No caso da beneficiária ser tributada pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, o IRF será considerada como antecipação do devido, nos demais casos, os rendimentos pagos a pessoa jurídica, mesmo que isenta, ou a pessoa física, serão considerados tributados exclusivamente na fonte.

Trata-se de uma boa solução fiscal, mas recomenda-se cautela na sua aplicação, pois a efetiva economia tributária depende de uma adequada análise do contexto tributário das partes envolvidas.
]]>
<![CDATA[Imposto deve ser detalhado na nota fiscal a partir deste mês]]> Entre os tributos que deverão ser informados ao consumidor estão ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários), PIS/Pasep; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o imposto que incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo.

A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado.

Como detalhar
Para informar a carga tributária média dos produtos e serviços as empresas podem optar por calcular os impostos ou utilizar as informações oferecidas por uma entidade especializada em cálculos econômicos.

A legislação é fruto da iniciativa popular através do movimento De Olho no Imposto, liderado pela Associação Comercial de São Paulo, IBPT, SESCON e outras 102 entidades que reuniu 1,5 milhões de assinaturas.
]]>
<![CDATA[“2013: Ano da Contabilidade no Brasil”]]> A Fenacon participa da campanha “2013: Ano da Contabilidade no Brasil”, em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), Sescons estaduais e Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). O ano de 2013 foi escolhido pelo CFC, no intuito de conscientizar a sociedade sobre a importância da área contábil e seus profissionais.

Os empresários e profissionais contábeis receberão boleto no valor de R$ 200 (duzentos reais), com vencimento no dia 16 de junho. O valor pago será depositado na conta do Ibracon, que investirá em melhorias na classe. Para que a iniciativa tome a devida proporção, é necessário que todos participem. Dessa maneira, será possível tornar este ano um marco na história da contabilidade brasileira.
]]>
<![CDATA[Empregadores domésticos ganham site para calcular novos gastos]]> O governo federal lançou nesta segunda-feira, 3, o portal para os empregadores domésticos (http://www.esocial.gov.br/). O serviço promete ajudar no cálculo de horas extras e de contribuição previdenciária.

O site ainda é uma versão inicial, de uso opcional. A plataforma será alterada quando sair a regulamentação da emenda constitucional que trata dos direitos dos trabalhadores domésticos.

A plataforma traz as seguintes possibilidades: emissão de código para controle de acesso e segurança da informação e cadastramento do empregador, cadastramento dos empregados domésticos (dados pessoais e contratuais), geração do contracheque/recibo, folha de pagamento e folha de controle de ponto, cálculo da contribuição previdenciária, controle de horas extras, além de emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária. Nesse caso, o sistema terá como período inicial para registro das informações o mês de competência junho de 2013, com vencimento do recolhimento em julho.

A versão disponibilizada atualmente ainda é inicial e servirá, segundo o governo, para que os usuários se familiarizem com a ferramenta, até a regulamentação da emenda constitucional que iguala os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores. "A necessidade dessa versão inicial é para que as equipes técnicas de desenvolvimento dos órgãos responsáveis pelo eSocial possam receber críticas e sugestões para o aperfeiçoamento da ferramenta para o momento em que seu uso se tornar obrigatório", informa o portal.

Depois da regulamentação, de acordo com o governo, o mesmo portal permitirá o cálculo do FGTS e do Imposto de Renda retido na fonte, o registro de jornada de trabalho e quadro de horário, o banco de horas para compensação de horas extras trabalhadas, registros de afastamentos e outros eventos trabalhistas (férias, licença maternidade, salário família, acidente de trabalho, auxílio-doença). Será possível fazer emissão de termos e documentos trabalhistas (termo de rescisão, aviso de férias, aviso prévio, histórico de eventos do empregado), além de emitir a guia de recolhimento unificado (FGTS, Contribuições Previdenciárias e IR), que poderá ser utilizada a partir da vigência da nova legislação.

Os cadastros que forem feitos na versão inicial do site serão válidos para a próxima versão, após os ajustes. O governo informa, ainda, que as informações de pagamento, horas extras e cálculo de contribuições serão registradas no sistema a partir do mês de junho, mantendo-se as regras atuais de registro de informações e recolhimento referentes aos meses anteriores.
]]>
<![CDATA[Empresários estrangeiros podem se formalizar pela internet]]> Agora, os estrangeiros que residem no Brasil podem se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI), por meio do Portal do Empreendedor. Para obter êxito no cadastro, é necessário ter CPF ou o visto obtido junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Por não possuírem título de eleitor, os não naturalizados, excepcionalmente, são obrigados a apresentar o número de recibo da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para usufruir dos benefícios da formalização. 

O MEI é o indivíduo que trabalha por conta própria e que fatura até R$ 60 mil por ano. Ao sair da informalidade, o trabalhador tem direito a inúmeros benefícios, como a isenção de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), facilidade de abertura de contas bancárias, pedido de empréstimos, emissão de notas ficais, auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outros. 

O custo da formalização consiste no pagamento mensal de R$ 27,25 (INSS), mais R$ 5 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1 (Comércio e Indústria).
]]>
<![CDATA[Micros têm dificuldade para cumprir lei do imposto na nota]]> Faltando uma semana para que entre em vigor a lei que obriga as empresas a discriminar impostos em cupons fiscais, companhias de micro e pequeno porte ainda enfrentam dificuldades para entender a nova legislação. Muitas dizem que não conseguirão se adaptar a tempo.

A lei nº 12.741, que passa a valer em 10 de junho, determina que o valor de um conjunto de tributos que incidem sobre preços de venda de produtos e serviços seja informado em documentos fiscais.

O objetivo é dar mais transparência. A empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.

Mas, embora companhias de maior porte já estejam emitindo cupons fiscais no novo modelo, pequenas empresas demandam um prazo maior.

Como a lei ainda precisa ser regulamentada, diversos aspectos ainda não ficaram claros. Por exemplo, se a carga tributária que deve ser discriminada envolve toda a cadeia produtiva ou não.

"Até meu contador teve dificuldade de entender como deverá ser cumprida a lei", afirma Antônio Ribeiro da Silva, dono de uma ótica em São Caetano do Sul, São Paulo.

Silva cita a dificuldade de calcular o valor de tributos cuja carga muda de acordo com a região do país, como o ICMS. "Como vou calcular os impostos se tenho fornecedores de outros Estados e até de produtos importados?"

A exigência da lei de que o cálculo leve em conta inclusive as diferenças de cada regime tributário, como o lucro real, lucro presumido e o Simples Nacional, complica ainda mais a questão.

PLANILHA

Buscando auxiliar as empresas, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) disponibilizou uma planilha com a carga tributária de diversos produtos, mas os valores fornecidos são apenas aproximados.

Empresas também questionam se seus sistemas de emissão de notas fiscais comportarão todas as informações referentes aos tributos incidentes sobre cada produto vendido. Em caso negativo, haveria um custo extra com a troca do sistema.

Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT, defende que as microempresas tenham que informar os tributos apenas em painéis afixados em algum lugar visível para o cliente, já que muitas não possuem sistemas eletrônicos de cálculo e teriam que fazer as contas a cada venda.

Segundo ele, a lei dá a opção à empresa de exibir a informação em um painel, mas não a isenta de incluí-la também em documentos fiscais.

No entanto, para Mauricio Stainoff, presidente da FCDLESP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo), a solução é inviável para pequenos lojistas.

"Uma pequena mercearia tem 400 itens, uma pequena papelaria chega a ter mais de mil. O painel deixa de atender o objetivo [de informar o consumidor]", diz ele.

Stainoff acrescenta que as pequenas empresas, diferentemente das grandes, não possuem departamentos de tecnologia e contabilidade, dificultando a adequação à lei. "Para as pequenas empresas, no mínimo, teríamos que ter um prazo maior de adaptação e uma definição melhor das regras", diz.
]]>
<![CDATA[Ministro da pequena empresa vai propor mais faixas para o Simples Nacional]]> Em vez de ampliar o limite para o enquadramento de empresas no Simples, o ministro Guilherme Afif Domingos vai propor ao Congresso a criação de novas faixas para levar o modelo simplificado de tributação a quem estiver acima do teto, atualmente de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual. Na visão dele, o modelo atual dificulta a vida de quem consegue obter sucesso. “Hoje a empresa sai do Simples e fica tudo complicado”, brinca.

Afif destaca que, com a regra em vigor, algumas empresas optam por abrir novos CNPJs para não perder o benefício da tributação simplificada. O ministro afirmou ser o objetivo simplificar a tributação, não necessariamente propondo redução de carga tributária.

“Hoje você não tem mais carro de três marchas, você precisa de mais marchas. É a mesma coisa nessa área, é preciso criar novas faixas para ampliar o Simples e permitir às empresas crescerem.”

Afif pretende ainda propor ao Congresso mudanças na substituição tributária. De acordo com ele, alguns Estados têm usado esse mecanismo para antecipar o recolhimento de ICMS na cadeia produtiva, o que tem retirado das micro e pequenas empresas a vantagem tributária por receberem os produtos e insumos com os impostos embutidos. O ministro pretende discutir esses dois temas em reunião com a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa nas próximas semanas.

Trabalho. Outro desafio que promete enfrentar é o da área trabalhista. Como não há previsão constitucional para se reduzir benefícios aos trabalhadores, Afif deseja pelo menos simplificar a burocracia na área, reduzindo procedimentos exigidos dos pequenos empresários.

A redução da burocracia é outra prioridade. O objetivo é começar pelos Estados com sistemas mais avançados um modelo que permita aos empreendedores de negócios de baixo risco abrir empresas de forma imediata. O ministro acredita que em um ano e meio poderão surgir os primeiros resultados, mas reconhece que precisará de articulação com outros ministérios, Estados e municípios, além de precisar conceder benefícios a unidades da Federação que têm maiores dificuldades econômicas.
]]>
<![CDATA[Saída do Simples Nacional pode elevar tributação em 34%]]> Tributos onerosos, concorrência internacional e escassez de mão de obra qualificada estão no topo da lista das maiores dificuldades das pequenas e médias indústrias para alcançar índices maiores de crescimento. Empresários ouvidos pelo Valor reclamam também dos custos que incidem sobre a folha de pagamento e da falta de infraestrutura logística para a distribuição de mercadorias. Para tirar as pedras do caminho dos fabricantes, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou, este mês, um conjunto de objetivos que pretende destravar o setor, nos próximos dez anos, em áreas como tributação, participação de mercado e financiamento.

"Um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento das pequenas empresas é a elevada carga tributária e a burocracia", diz Carlos Eduardo Abijaodi, diretor da CNI. "O sistema do Simples Nacional, por exemplo, deveria ter um mecanismo que tornasse menos dramática a transição do pequeno negócio para a contribuição normal." A entidade estima um aumento de 34%, na tributação federal, quando a indústria cresce e precisa abandonar o regime simplificado.

Entre as propostas da CNI até 2022 está uma estrutura tributária enxuta, para acelerar a competitividade. O plano é zerar a cumulatividade dos tributos. Assim, o percentual de taxas com caráter cumulativo passaria de 7,7% para 0%, em dez anos. Outro projeto é engordar a parcela dos manufaturados brasileiros no mercado mundial, de 1,7% para 2,2%, no mesmo período.

A CNI defende ainda a disponibilidade de mais recursos para investimentos. "O Brasil deve aumentar a participação de recursos de terceiros no financiamento do investimento das empresas de 34%, em 2012, para 50%, em 2022", registra o Mapa Estratégico da Indústria 2013-2022.

Segundo Eduardo Silva, sócio do grupo FBM, que faz consultoria de gestão para pequenas e médias companhias, a área de manufatura sente a falta do apoio do governo, com mais linhas de crédito e flexibilidade nas relações trabalhistas. Mas ele também identifica uma visão estreita do futuro, por parte dos empresários. "É necessário ter um planejamento estratégico de, pelo menos, três anos, para se posicionar frente às oportunidades que surgem", diz. "Muitas empresas trabalham com o prazo de um dia, como uma aplicação do antigo 'overnight'".

Sidney Rabinovitch, sócio-fundador da FOM, que fabrica pufes e almofadas, vai reinvestir 7% do faturamento neste ano, 20% a mais do que aplicou no ano passado. Parte da verba vai para a expansão da rede de lojas, gestão de vendas e desenvolvimento de produtos. "O planejamento inclui a expansão de pontos comerciais em aeroportos", diz.

Com 250 funcionários, a marca tem produção anual de 360 mil unidades. "A expectativa é faturar 20% a mais em 2013, em comparação ao ano anterior", diz Rabinovitch, sem revelar números, mas diante de um projeto de uma nova unidade fabril. "Teremos crescimento, mas poderia ser melhor se houvesse mais atenção sobre o crédito e a qualificação de pessoal."

Para Milton Bogus, diretor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), ainda há pouca informação sobre as linhas de financiamento disponíveis. "As empresas também têm dificuldade de informar dados aos agentes financeiros para que eles possam analisar a real capacidade de pagamento e garantias", diz. (JS)
]]>
<![CDATA[Tributo sobre consumo é o verdadeiro leão]]> Por mais barulho que faça, nosso Imposto de Renda é um leãozinho de zoológico. Do total de impostos arrecadados no país, apenas 21% incidem sobre a renda.

A média da OCDE, organização internacional que é uma espécie de "clube dos países ricos", é de 33%. Destacam-se países como Reino Unido (37%), EUA (43%), Austrália (57%) e Dinamarca (61%). Nós somos como nossos vizinhos: a média da América Latina é 25%.

Por outro lado, nossa tributação sobre o consumo é bem mais elevada, representando 43% da arrecadação --e a metodologia da OCDE, que levou a esses dados, não inclui nessa conta as contribuições sociais, que no Brasil são bastante altas (mais 26%) e também acabam sendo repassadas ao consumidor.

Nenhum país rico tem uma taxa tão elevada de impostos sobre o consumo. A média da OCDE é novamente 33%. Estados Unidos e Japão não chegam a 19%. Há algo nos trópicos contra o consumo: latino-americanos cobram 52%.

Essa diferença entre países da América Latina e desenvolvidos não é meramente um detalhe técnico tributário. Ela tem impactos fortes tanto no acesso a produtos e serviços, cujos preços ficam bem mais elevados, quanto na distribuição de renda.

POBRES PAGAM MAIS

Isso porque tributos sobre consumo prejudicam mais os pobres do que os ricos.

É fácil entender o motivo: quem ganha R$ 50 mil por mês provavelmente guarda ou investe boa parte do seu salário, consumindo apenas uma fatia dele. Quem ganha R$ 800, porém, provavelmente consome tudo em produtos básicos no mercado, sem criar poupança alguma.

Assim, se os impostos são sobre consumo, o pobre é taxado em uma proporção bem maior da sua renda.

Estudos realizados nos últimos anos tentaram quantificar isso. As estimativas variaram entre 41% (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), 62% (Universidade Estadual de Londrina) e 86% (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) a mais, conforme a metodologia.

O fato de os países em desenvolvimento tributarem consumo remete a uma questão do tipo "ovo ou a galinha": somos pobres porque tributamos assim ou tributamos assim porque somos pobres?

Por um lado, de fato é difícil para países pobres arrecadar apenas via renda.

Veja o caso do Brasil: todo mundo com renda mensal acima de cerca de R$ 2.000 por mês tem de pagar IR de pessoa física. Embora não se trate de nenhuma fortuna, apenas 25 milhões de pessoas se qualificam para tal "honra". Elas representam só 25% da população economicamente ativa (100 milhões).

Se somos pobrinhos demais, o nosso governo tem custos altos e o jeito foi partir para cima do consumo.

Além disso, em um país com muita informalidade como o Brasil, é mais fácil sonegar na declaração do Imposto de Renda do que dizer à caixa do supermercado que não vai pagar a carga tributária embutida no saco de arroz, pedindo para que ela não conte para ninguém.

Por outro lado, também é verdade que as nossas alíquotas de IR não são tão elevadas. Novamente no caso das pessoas físicas, elas variam entre 0% e 27,5%. Mesmo esquecendo países como os da Escandinávia, há muitas nações com taxas maiores.

No caso dos EUA, por exemplo, tanto pobres quanto ricos pagam mais. Não há isenção, mesmo o mais desafortunado assalariado paga 10%.

Por outro lado, o teto é de 39,6% para tudo que ultrapassar US$ 400 mil ao ano (cerca de R$ 70 mil ao mês). No Reino Unido, a taxa também pode chegar a 45% para quem ganha muito bem.

No Brasil, o imposto mais relevante incide sobre o consumo: é o ICMS, dos Estados. Em 2012, sua arrecadação total foi de R$ 327 bilhões.

FORTUNAS

No quesito impostos sobre patrimônio, segundo a OCDE, nos aproximamos de países desenvolvidos: 4,8% da arrecadação brasileira sai de tributos como IPTU e IPVA, contra 5,4% nos países ricos.

O meio mais imediato de aumentar esse valor seria regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas, autorizado pela Constituição de 1988 sem nunca ter ido adiante.

De qualquer forma, a sua arrecadação estimada seria de R$ 3,5 bilhões ao ano --cerca de 0,25% do total do país.
]]>
<![CDATA[Contribuintes questionam regras de parcelamento]]> O prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) de dívidas do ICMS no Estado de São Paulo termina hoje. Apesar de benéfico, advogados alertam para pontos que devem ser analisados pelas empresas na adesão. Entre eles, a previsão de manter as garantias das execuções fiscais de dívidas incluídas no programa. Em razão da determinação, alguns contribuintes já foram surpreendidos com a penhora on-line de contas bancárias para garantir os débitos. Outro problema seria a possibilidade de pagar só à vista o ICMS-ST (recolhido no sistema de substituição tributária).

A expectativa do Estado é arrecadar cerca de R$ 12 bilhões com o parcelamento, segundo Erika Yamada, diretora da Diretoria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP). Um volume bom, mas pequeno em relação ao estoque da dívida, avaliado em R$ 190 bilhões. No montante, estão inclusos os créditos de difícil recuperação. Até o dia 21, o programa teve 21.537 adesões, que gerarão cerca de R$ 8 bilhões. Do total, aproximadamente R$ 3 bilhões serão pagos à vista.

O novo programa oferece descontos de até 75% para as multas e de 60% nos juros para pagamentos à vista. O parcelamento é de até 120 meses. O contribuinte pode incluir débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de julho de 2012. Contudo, o interessado que aderir ao PEP deve desistir de discussões administrativas ou judiciais. Além disso, poderá ser excluído do programa se não pagar quatro ou mais parcelas, consecutivas ou alternadas.

Nos parcelamentos comuns, não há desconto nos valores de multas e juros. O prazo para pagamento é menor, de 60 meses. Como consequência dos significativos benefícios, há muitos contribuintes interessados em aderir ao programa, segundo a advogada Thaís Folgosi Françoso, sócia de contencioso tributário do Fernandes, Figueiredo Advogados.

A advogada afirma, porém, que tem passado quase despercebido que o artigo 8º do Decreto nº 58.811, de 2012, que instituiu o PEP, não dispensa as garantias nas execuções fiscais incluídas no programa. Segundo Thaís, a previsão viola o artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo prevê a suspensão da exigibilidade do crédito tributário incluído em parcelamento.

Ela diz que muitas empresas aderem ao programa com o objetivo de suspender a execução e aproveitar os descontos. "Tem sido comum, em outros parcelamentos, a expedição de despachos judiciais para suspender a execução fiscal, com a consequente suspensão de eventual mandado de penhora já expedido, nos casos em que há comprovação do parcelamento", afirma.

Segundo a advogada, porém, alguns contribuintes que já aderiram ao programa têm se surpreendido com a determinação de penhora de ativos ou até mesmo de recursos em contas bancárias para garantir os débitos já inscritos no parcelamento. Por isso, ela afirma ser importante contingenciar os riscos de se enfrentar essa situação, "que pode gerar danos graves aos empresários".

Já para o advogado Guilherme Augusto Abdalla Rosinha, tributarista do Peixoto e Cury Advogados, essa questão da garantia não deve ser um problema para as empresas que assessora. Isso porque muitas oferecem o mesmo bem em várias execuções fiscais. Contudo, segundo ele, a empresa que quiser liberar o bem oferecido no processo de execução poderia, ao fazer o abatimento da dívida com os descontos do parcelamento, tentar pedir à Justiça a substituição da garantia por outra de menor valor, condizente com a nova dívida.

As empresas também podem enfrentar um outro tipo de problema. Pelo decreto do PEP, as dívidas de ICMS-ST só podem ser pagas à vista. O advogado Adolpho Bergamini, do Bergamini Advogados Associados, entrou na Justiça com pedido de liminar para assegurar a uma empresa importadora de vinhos o parcelamento de sua dívida. "O ICMS-ST nada mais é do que o mesmo imposto pago por antecipação", diz o advogado. Para ele, o artigo fere o princípio constitucional da isonomia, "já que trata de forma diferente empresas devedoras do mesmo tributo". A liminar foi negada em primeira instância, mas o advogado já recorreu.

Apesar dessa questão, Bergamini afirma que cerca de 15 empresas que assessora se mostraram interessadas em aderir ao parcelamento. Segundo o advogado, seria uma boa oportunidade para desistir de questões vencidas pela Fazenda nos tribunais administrativos ou na Justiça. "Nos outros casos, dependerá do perfil arrojado ou conservador da empresa."

O advogado Guilherme Rosinha ainda ressalta que é uma boa oportunidade para as empresas quitarem autos de infração cujos fatos geradores ocorreram até 31 de julho de 2012. Isso porque o programa permite acumular as reduções dos autos de infração - que chegam a 70% de desconto se forem pagos em 15 dias - com os descontos do programa. "Isso pode dar uma diminuição de até 85% do valor a ser pago", calcula o advogado.

A diretora de arrecadação da Sefaz-SP, Erika Yamada, rebate as críticas. Segundo ela, a Lei de Recuperação Fiscal estabelece o uso das garantias em execuções fiscais e a adesão ao PEP não afastaria a exigência, só excluída nas dívidas quitadas à vista. Com relação ao pagamento à vista do ICMS-ST, Erika diz que o parcelamento ordinário também tem a mesma previsão e que isso só poderia ser alterado por novo decreto.
]]>
<![CDATA[Por que tudo custa tão caro no Brasil?]]> Perguntaram ao ganhador do Big Brother:
- E aí? O que você vai fazer com o seu milhão?
- Vou comprar um apartamento em Brasília.
- E com o resto?
- O resto eu financio pela Caixa!
Essa piada já rola há um tempo em Brasília. Mas serve em qualquer lugar. De 2008 para cá, só em São Paulo, os imóveis subiram 163%. R$ 1 milhão é o novo R$ 380 mil no Banco Imobiliário da vida real. O metro quadrado na capital paulista e no Rio já está entre os mais altos do mundo. Nos bairros ricos, então, haja Big Brother: um apartamento de 100 m² no Leblon custa a mesma coisa que um em Paris – R$ 2 milhões. E já começam a aparecer nos classificados coberturas de R$ 20, R$ 30 milhões.

Aqui embaixo, as leis não são diferentes. O Big Mac brasileiro é o quinto mais caro do mundo. Enquanto os moradores de Tóquio pagam R$ 7 por ele, nós gastamos R$ 11,25 – e olha que o Japão não é exatamente um país conhecido pelo baixo custo de vida. Em Paris, que também não está na lista das cidades mais baratas da Terra, você paga R$ 25 por uma coxa de pato. Isso no Chartier, um restaurante badalado do bairro mais fofo da cidade, Montmartre. Na nem tão fofa assim São Paulo, o mesmo pedaço de pato pode custar até R$ 70 – e não consta que o dono do restaurante pague ao pato para que ele venha voando de Montmartre até a Vila Madalena.

Com o frango é diferente: ele vai voando, sim. Boiando, na verdade – congelado dentro de um cargueiro, mas vai. Daqui até a Europa. O Brasil tem de frango quase o que a China tem de gente (1,26 bilhão, segundo o IBGE). É o maior exportador do mundo. Parte desse efetivo galináceo vai para a Alemanha após a morte. E alguns desses penados possivelmente acabam no Görlitzer Park, onde os berlinenses fazem fila para comprar pratinhos de halbHähnchen (meio frango). Custa R$ 9,50 lá, com batata frita. No Brasil é quase R$ 20. Sem batata frita.

E não é só frango que a gente manda ao mar e que é vendido mais barato lá fora. Mandamos carros. O Gol sai da fábrica em São Bernardo do Campo (SP) e desliza de cargueiro até o México. O modelo básico lá é o 1.6 quatro portas, com ar-condicionado. Aqui, um Gol assim sai por R$ 37 mil. Lá, Dona Florinda e Professor Girafales podem pagar R$ 23 mil pelo mesmo “Nuevo Gol”. Se o Quico fizer birra e quiser um carro mais vistoso, dá até dá para pensar num Camaro. Lá custa R$ 65 mil. Aqui, R$ 190 mil. Com a diferença, dá para pagar um ano e quatro meses de diárias no Las Brisas Acapulco, um dos melhores hotéis do balneário mexicano.

Agora, quando o carro é caro mesmo, a diferença fica épica. Sigam-me os bons: o conversível mais invocado da história deve chegar ao Brasil em 2013. É o Lamborghini Aventador LP 700-4 Roadster. Aqui, ele vai ter uma etiqueta de preço tão grande quanto o nome: R$ 3 milhões. E pelo menos três brasileiros já reservaram os deles. Mas então, Eike: se você deixar para gastar esses R$ 3 milhões nos Estados Unidos, pode comprar um helicóptero, um apartamento em Manhattan e mais o mesmo Lamborghini! Olha só: lá ele custa R$ 890 mil. Com os R$ 2,1 milhões de diferença dá para comprar o apartamento (R$ 1,2 milhão) e o helicóptero (R$ 920 mil).

E um apartamento nos Jardins então, à venda por R$ 30 milhões? Cinco suítes, oito vagas na garagem… Uau. Mas com essa grana você compra um palácio na França (R$ 14,4 mi), uma vila em Portugal (R$ 8,6 mi), uma fazenda na Itália (R$ 3,4 mi), uma cobertura no litoral da Espanha (R$ 2,2 mi) e mais um chalé nos Alpes (R$ 1,4 mi). E ainda sobra um troco para o lanche. Se for um Big Mac, melhor ainda. Ele é mais barato em todos esses países.

E é isso que os brasileiros vêm fazendo, por sinal: deixar para comprar em outros países. Você sabe: iPad, enxoval de bebê, maquiagem… Todo mundo volta carregado. O português das vendedoras de Miami já está melhor que o nosso. E tinha de estar mesmo: o gasto de brasileiros no exterior é o que mais cresce no país. O PIB travou, mas a quantidade de dólares que gastamos lá fora sobe que é uma beleza. Eram US$ 10,9 bilhões em 2009. Hoje são US$ 22 bi. Dá um crescimento de 19,5% ao ano. O do PIB, no mesmo período, subiu só 2,7% por ano. Ou seja: estamos consumindo o PIB dos outros, já que o nosso está caro demais. Por que está caro demais?  Porque o Brasil ganhou na Mega-Sena. E está gastando tudo no bar.

A multiplicação do crédito

Nossa Mega-Sena veio nos primeiros anos deste século. Entre 2003 e 2007, os cinco anos antes da crise de 2008, o Produto Interno Bruto do planeta cresceu em média 5% ao ano – com a China chegando a picos de 11%, 12%, depois 14%. “A economia mundial vem passando por uma fase de exuberância maior ainda que nos golden years da década de 1960”, escreveu na época o economista Fabio Giambiagi, do BNDES.
Bom, Produto Interno Bruto é um dado medido em dinheiro. Mas PIB não é dinheiro. PIB são coisas concretas. Só o crescimento do PIB chinês significou a construção de 1.500 prédios de mais de 30 andares por ano no país. Xangai, que não tinha metrô até 1995, passou a ter 454 quilômetros de linhas – contra 402 km em Londres, 337 km em Nova York e 74 km em São Paulo. Era um mundo novo nascendo do zero.

E o Brasil surfou nesse trem vendendo matéria-prima para o resto do mundo. Principalmente minério de ferro, petróleo e comida – commodities, como dizem os economistas. Entre o começo dos anos 90 e 2002, exportávamos em média US$ 54 bilhões por ano. De 2003 até 2011, a média triplicou para US$ 155 bilhões.
Não por coincidência, foi exatamente nesse período que 40 milhões de brasileiros saíram da pobreza. Entraram para a classe C. Outros 9 milhões saíram da C e subiram para a A e a B. Tudo porque o dinheiro das exportações azeitou os motores da nossa economia. Funciona assim: imagine um sujeito que ganhou milhões com minério de ferro, tipo um diretor da Vale. Ele se aposenta, pega o que juntou nos anos dourados e abre uma rede de pizzarias. O gerente da pizzaria resolve comprar um carro. O dono da concessionária compra uma SUPER… e nós queimamos as calorias nadando na piscina de dinheiro que montamos  na redação. São as engrenagens da economia girando.

Só isso já começa a explicar o boom dos imóveis. Agora o gerente da pizzaria, o dono da concessionária e a equipe da SUPER não dependiam mais do Baú da Felicidade para tentar o sonho da casa própria. Sentiram que dava e foram atrás de apartamento.

Mas prédios novos não dão em árvore e, como dizia o mafioso e investidor do mercado imobiliário Tony Soprano, “Deus não está abrindo terrenos novos por aí”. Emilio Haddad, um engenheiro especialista em imóveis e professor da USP, concorda com Tony: “A oferta de terrenos urbanos é escassa no Brasil”.

A escassez de oferta bateu de frente com a fome dos compradores. O preço dos imóveis, que estava mais ou menos estagnado havia dez anos, começou a subir. E o que aconteceu, então? Ficou mais fácil comprar apartamento! Não mais difícil, como a razão pura mandaria. É que a economia tem uma lógica peculiar: os bancos começam a financiar mais quando o mercado imobiliário esquenta. O banqueiro se sente protegido. Se o tomador do financiamento der calote, o banco vende o apartamento depois por um valor bem maior do que pagou. Imagine a situação: um cara financiou um apartamento de R$ 380 mil em São Paulo, em 2008, e perdeu o emprego. Não conseguiu mais pagar as parcelas do financiamento. O que acontece com o banco que pagou os R$ 380 mil pelo apartamento lá atrás? Ele vai e vende por R$ 1 milhão, ué. Lindo. É dinheiro certo, na alegria ou na tristeza. Nisso os gerentes começaram a receber qualquer um de braços abertos. Nem parecia banco…

Era o milagre da multiplicação do crédito. Se em 2007 os financiamentos habitacionais representaram 1,5% do PIB, em 2012 já eram 5,5%. Há dez anos existiam R$ 4 bilhões voando pelo sistema financeiro na forma de crédito imobiliário. Hoje são R$ 100 bilhões. E se a demanda já estava quente, com o estouro da boiada do crédito ela pegou fogo. Foi a disparada do terraço gourmet. Rio, São Paulo, Brasília, Recife, Fortaleza, Belo Horizonte… Em todas essas capitais o metro quadrado subiu mais que a inflação de 2008 para cá, que foi de 25%. No Rio, foram 200%, já que Deus não tem mais para onde aumentar o Leblon.

De quebra, o preço do cimento, do aço e de tudo o mais que você precisa para levantar um prédio também subiu. Quem reformou a casa recentemente sentiu o peso da argamassa de ouro. A unidade monetária dos mestres de obra passou a ser o “dois pau”. “Quanto sai para arrumar essa parede aqui?”. “Dois pau”.  “E o encanamento?”. “Ah, dois pau”.

Como dissemos, esse fenômeno começa a explicar o aumento dos imóveis. Mas não termina. Tem outra razão para os aumentos, menos glamourosa que a piscina de dinheiro das exportações: a nossa lerdeza.

O custo Brasil

Dá para entender nossa lentidão sem sair do mundo dos imóveis. O método mais comum de construção por aqui continua sendo basicamente o mesmo da Mesopotâmia de 8 mil a.C.: a alvenaria – levantar paredes tijolo por tijolo (ou bloco de concreto por bloco de concreto), unindo tudo com argamassa. Lá fora, usam mais material pré-fabricado: uma usina vai e monta placas de concreto (ou de cerâmica). As placas saem da usina, vão para a construção, e os operários montam o prédio como se fosse um Lego gigante. Vão encaixando tudo. “Se aqui um empreendimento com duas torres de 35 metros exige até 1.500 trabalhadores e leva 42 meses para ficar pronto, os americanos erguem uma obra dessa magnitude em 30 meses e com metade dos funcionários”, disse Alessandro Vendrossi, diretor da Brookfield, uma construtora, em uma entrevista recente à revista EXAME. Na China, usando ainda mais material pré-moldado e uma logística do demônio, já conseguem levantar prédios de 30 andares em 15 dias. Olha só:

Se fosse assim no Brasil, a oferta de prédios novos acompanharia qualquer demanda. E o preço dos imóveis não teria explodido. Pelo menos não tanto. Por que não tem nada assim no Brasil, então? Porque os empresários e o governo gastam pouco para melhorar seus meios de produção, não investem o que poderiam em máquinas mais modernas e novas fábricas (como usinas de placas de concreto). Na China, esse tipo de investimento corresponde a 48% do PIB. Metade do que o país produz tem em vista justamente produzir mais. Um terço do aço que a China fabricou na era dourada, boa parte usando o nosso minério como matéria-prima, foi para a construção de novas usinas de aço. Aqui, pegaram o dinheiro do minério e foram comprar Land Rovers e reformar coberturas na Lagoa.

Investir em mais meios de produção é ótimo porque baixa os custos lá na frente. É um PIB que gera mais PIB. A argamassa não fica valendo ouro porque o país passa a produzir mais e melhor argamassa (ou placas pré-fabricadas). E aí não tem como surgir a cultura do “dois pau”. Os preços não partem para a irracionalidade. Não dá.

O nome técnico que os economistas dão para esse tipo de gasto é, não por acaso, “investimento”. E a regra é óbvia: quanto menos desenvolvido for um país, mais ele precisa gastar em investimento. Os emergentes colocam em média 31% de seus PIBs nisso. A Mongólia, novo quintal de commodities da China, 51%. Nós, 19%. É o mesmo tanto que o Egito – um país que só gastou de verdade com investimento quando fez as pirâmides.

Investimento de longo prazo

Quem pode se dar ao luxo de gastar pouco com investimento são nações que já se desenvolveram há tempos: Suíça, Bélgica, Finlândia… Esses também estão no clube dos 19%, mas já são bem industrializados. Ainda não é o nosso caso. E, se continuarmos investindo pouco, nunca será.

A falta de investimento é a explicação por trás do “custo Brasil” – o fato de que produzir aqui é mais caro e penoso do que em países desenvolvidos. Ferrovia, por exemplo. Ferrovia é um caso clássico de investimento: custa caro, mas dá retorno de longo prazo, tornando fretes mais baratos. O Brasil tem 29,8 mil quilômetros de linhas férreas. Dez mil foram construídos por dom Pedro 2º. E hoje nossas linhas não alcançam os lugares que mais precisam delas, como as regiões produtoras de soja no Mato Grosso. Nisso a soja percorre boa parte do caminho até os portos de caminhão mesmo.

Resultado: enquanto o custo de transporte por tonelada de soja é de R$ 35 nos EUA, aqui é de R$ 160. Já a China, sempre ela, adicionou mais de meio Brasil em trilhos só entre 2007 e 2011: 19 mil quilômetros. E hoje eles têm 98 mil. Ficam atrás só dos EUA e da Rússia, outros dois países continentais, que também precisam de ferrovias para respirar (são 226 mil nos EUA e 128 mil na Rússia). Lembra de algum outro país continental no mundo? Canadá: 46 mil. Austrália: 38 mil. E a Argentina tem 36 mil, 7 mil a mais que o Brasil. Pois é.
Sem uma malha ferroviária decente, o custo do transporte vai lá para cima. E acaba embutido nos preços de tudo. Levar um carro da fábrica em São Paulo para uma concessionária em Salvador (a 1.900 km) custa quatro vezes mais do que o frete entre Xangai e Pequim (1.200 km).

Na era dourada dos anos 00, a China levantava duas termelétricas novas por semana. O Brasil, abençoado por Deus e hidrelétrico por natureza, não se preocupou tanto com a parte da energia. E agora estamos pagando a conta via custo Brasil. Produzir uma tonelada de cimento, por exemplo, custa por volta de R$ 30 em eletricidade. Parece pouco, mas o consumo de cimento em 2011 foi de 65 milhões de toneladas. Dá R$ 1,9 bilhão de conta de luz. Nos EUA, a energia industrial é 55% mais barata do que a nossa era até 2012. Ou seja: produzir a mesma quantidade de cimento lá estava saindo por R$ 1 bilhão a menos só na eletricidade. Metade do valor. E tome argamassa de ouro… Por que tão caro? Porque as companhias de energia tinham contratos de pai para filho – às vezes com reajustes anuais pelo IGPM, o índice de inflação invariavelmente mais gordo que o IPCA. Ser acionista de uma companhia de energia, até o ano passado, era dormir em berço esplêndido: muito lucro e pouca dor de cabeça com esse negócio de “investimento”. Tanto havia gordura para queimar aí que o governo renegociou seus contratos com as companhias de energia. A tarifa residencial caiu 18% e a industrial, 32%, segundo a Aneel. E o mundo não acabou, nem o Brasil apagou. Mas nossa indústria ainda paga 33% a mais pela energia do que a dos EUA. Ainda temos muito a investir aí.

Só que fica difícil investir quando a gente se depara com outro insumo que custa muito dinheiro: o próprio dinheiro. Pois é. O empréstimo para capital de giro (que os empresários usam para tocar despesas do dia a dia, como folha de pagamento) sai por uma taxa média de 19% ao ano. No Chile, são 5,8%. Na China, 3,7%. Na Alemanha, 2,5%. Nos EUA, 1,1%. Dá para ir até o final dessa matéria só listando os países em que o dinheiro é mais barato. Cortesia do nosso spread bancário. Spread é o seguinte: banco também toma dinheiro emprestado. Às vezes, de você mesmo. Quando você põe dinheiro em um CDB, por exemplo, está emprestando para ele.  A diferença entre os juros que o banco paga para você e o que ele cobra quando empresta (na forma de crédito para capital de giro, por exemplo) é o spread. E o nosso spread é o maior do mundo. Vício de um sistema bancário acostumado a taxas pornográficas de juros. Seu cartão de crédito está de prova. E os preços altos também: a Fiesp diz que pelo menos 7,5% do preço final de qualquer produto é culpa dos juros que os bancos cobram. E que a indústria gasta R$ 156 bilhões anuais só para pagar esses juros. É o mesmo tanto que o BNDES empresta por ano para fomentar o “desenvolvimento econômico e social” que faz parte de sua sigla. Aí uma coisa acaba anulando a outra. Nossos juros altos, nossa energia cara e nossa logística do século 19 são grandes freios para o PIB. E aceleradores dos preços altos.
Mas ainda tem o turbo dos preços: nossos amigos impostos, que estão sempre com a gente.

O manicômio tributário

Em 1821, dom Pedro, recém-nomeado príncipe regente, viu-se em uma enrascada. O Brasil estava quebrado. Para tentar reverter o quadro, uma de suas primeiras medidas foi abolir o imposto do sal e da navegação de cabotagem, que encareciam a produção de charque, um dos principais itens da economia de então. É, o excesso de impostos já era um entrave. Brasileiro, você sabe, paga muito imposto. Somos só o 75º país em PIB por habitante. Mas temos a 14ª carga tributária mais alta: 36,2% em relação ao PIB.

Mas o buraco é mais embaixo. Se fosse uma pessoa, nossa carga tributária seria aquele namorado problemático, cheio de picuinhas e histórias mal contadas. Imposto é uma coisa tão complicada no Brasil que as empresas gastam 108 dias por ano só para preparar, registrar e pagar tributos. Estamos em 130º no ranking de burocracia do Banco Mundial (que é de trás para a frente: quanto mais embaixo na lista, mais burocrático é o país). Se sua Praga fosse aqui, Franz Kafka teria muita inspiração para escrever a respeito (a República Tcheca manda um salve do 65º lugar, aliás). A média nos países desenvolvidos é de uma semana para tratar da papelada. “Já ouvi donos de multinacionais dizerem que as equipes da área de tributação são dez vezes maiores aqui que no exterior”, diz Fernando Pimentel, diretor da Associação Brasileira da Indústria Têxtil. “É um manicômio tributário”.

As empresas gastam um terço do ano para lidar com impostos. São 88 tributos federais, estaduais e municipais, que vão da contribuição para a aposentadoria à taxa de lixo. Além disso, as regras mudam constantemente: 46 normas tributárias sâo editadas por dia. A cada 26 minutos, a Receita Federal cria uma nova regra.

Olhe seu sapato. Se for Made in China, ele custava cerca de US$ 5 quando desembarcou no Porto de Santos. A partir daí, o preço sobe. Primeiro, é o Imposto de Importação, um tributo federal que, no sapato, é de 35%. Depois, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é recolhido pelos Estados (e, em cada um deles, há uma tarifa diferente). Os famosos PIS e Cofins também aparecem nessa operação. O Programa de Integração Social (PIS) foi criado para alimentar um fundo de pagamento de seguro-desemprego. Já a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serve para investimentos em saúde, previdência e assistência social. No caso do sapato, eles somam 9,1%. Também há uma taxa de Cofins exclusiva para importados e, no exemplo chinês, uma sobretaxa de US$ 13,85 por par desembarcado no Brasil. É uma medida antidumping do governo. Ou seja, ela serve para evitar que o preço baixíssimo do calçado chinês prejudique a indústria calçadista brasileira – e também dá uma folga para que essa indústria não seja obrigada a baixar suas margens de lucro por causa da concorrência.

Ok. Agora, se o seu sapato foi fabricado aqui, a história muda. São 12% de ICMS e mais 9,25% de PIS e Cofins. Mais outros 34% de Imposto de Renda e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), um imposto que também foi criado para ser revertido em saúde, previdência e assistência social. Depois são 0,04% de IOF, o Imposto Sobre Operações Financeiras. E ainda tem os gastos com os funcionários: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que é aquela poupança que o governo faz em seu nome, caso você seja demitido sem justa causa. E a taxa do INSS, o Instituto Nacional da Seguridade Social, que um dia pagará sua minguada aposentadoria. Somados, dão 6,5%. Assim, o calçado sai da linha de produção a R$ 59, segundo a gerente de custos de uma fábrica de grande porte que preferiu não ser citada. Cansou? Pois isso é só na indústria. Sobre o varejo, incidem ICMS, PIS e Cofins, além de um outro, o ISS, sobre serviços, cobrado em cada município (varia entre 2% e 5%).

Calma que piora. Se você simplesmente somar os percentuais de impostos, a conta não fecha. É que há tributos que incidem uns sobre os outros. E vão depender se a empresa paga imposto sobre o lucro presumido ou real, por exemplo. E aí os preços ficam como ficam. No ovo de Páscoa, 38,5% do valor cobrado são impostos. E, no bacalhau importado, gordurosos 43,7%. Por isso que cada vez mais gente vai às compras no exterior: um Samsung Galaxy SIII, em Miami, sai por R$ 650. Em São Paulo, o celular não sai por menos de R$ 2.048. Pelo menos em parte, dá para culpar os impostos: lá são só 7%, enquanto aqui são quase 40%.

Para desatar o nó, economistas, políticos e empresários clamam pela reforma tributária. A maioria dos especialistas ouvidos pela SUPER defende que o imposto migre do consumo para o patrimônio, ou seja, que pese sobre o lucro e sobre a renda e não sobre  trabalho, produção e consumo. Isso faz muita diferença. “Hoje, a maior parte do que pagamos de imposto é sobre o faturamento [tudo o que entra em caixa], não sobre o lucro”, diz o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike. Ou seja: os comerciantes têm de pagar impostos gordos mesmo quando têm prejuízo. Isso estimula bastante a livre-iniciativa – só que ao contrário. Enquanto a reforma não sai, alguns setores da economia fazem acordos pontuais. No ano passado, por exemplo, a indústria automobilística foi beneficiada pela redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Resultado: a venda de veículos subiu 4,6% em relação a 2011 – e o IPI virou garoto-propaganda dos comerciais de carro.

Mas não. Os impostos não explicam tudo sozinhos. Nem o custo Brasil. Outro fator também entra na conta: o “lucro Brasil”.

O lucro Brasil

No México, o Honda City é um carro importado. Não do Japão, mas de Sumaré, no interior de São Paulo. O City sai da fábrica da Honda, na região de Campinas, embarca para o México, e é vendido lá por R$ 33.500. Aqui, o mesmo modelo, da mesma fábrica, custa R$ 53.600.

O custo Brasil não explica a diferença, já que o carro é feito aqui, sob o corredor polonês de penúria que é produzir aqui. Tem os impostos. No Brasil, 36% do preço final de um carro é imposto. Significa que, despido de taxas, o City sairia por R$ 34 mil. Ok. Mas o México não é o Jardim do Éden tributário. O imposto lá equivale a 18% do preço final de um carro. Então o preço mexicano do City sem os tributos de lá seria de R$ 27.500. Ou seja: mesmo tirando os impostos da jogada, o City brasileiro ainda custa R$ 6.500 a mais que o seu irmão mexicano.

Com o Gol acontece a mesma coisa. No México, ele é um carro importado do Brasil, com a diferença que o modelo básico lá é  bem superior ao nosso, que é 1.0, duas portas e sem ar. Mas vamos comparar só os modelos com a “configuração mexicana” – 1.6, quatro portas, com ar. Descontando os impostos de cada lado, como fizemos com o City, o Gol brasileiro vendido no México ainda é R$ 4.500 mais barato que o nosso. Conclusão: a margem de lucro aqui é maior do que lá. E em tese deveria ser menor: o Brasil é o quarto maior mercado consumidor de carros no mundo, atrás apenas de China, EUA e Japão. É mais fácil ganhar na escala (vendendo mais a um preço menor) do que no México. Nosso mercado dá quatro vezes o deles. Mas não. Aqui é mais caro, mesmo tirando os impostos e o custo Brasil da jogada.

A Associação Nacional dos Produtores de Veículos (Anfavea) se defende. Diz que não é possível falar em preços fora da realidade do mercado em um ambiente competitivo como o brasileiro, onde há mais de mil modelos à venda, entre nacionais e importados.

De fato. Talvez o problema esteja mesmo na “realidade do mercado”. Nessa realidade, pagar R$ 100 mil em carro passou a ser uma despesa aceitável, mesmo que isso comprometa uma fatia gorda do salário. A verdade é que preços altos têm uma força magnética no País. Gostamos de gastar, de ostentar. É status. A ponto de lojas de preços acessíveis na Europa, como a espanhola Zara e a inglesa Topshop, virarem grife aqui. A regra no Brasil é consumir muito e poupar pouco. Segundo o instituto de pesquisas Nielsen, os brasileiros guardam 27% do que ganham – contra uma média de 39% no resto da América Latina. No ano passado, consumimos quase 10% a mais que em 2011, em especial nas concessionárias (30,3%) e nos supermercados (28,8%). Isso não é ruim na essência – no Japão, gastam pouco e poupam muito, e a economia deles está estagnada.

Mas se a produção não acompanha o consumo, não tem jeito: os preços sobem. Outro problema é que nos endividamos muito. Uma pesquisa recente do Ibope diz que 41% dos brasileiros têm dívidas. Entre os alemães, por exemplo, são 10% (e isso é um recorde histórico lá).
“Nunca tivemos tanto crédito e, por falta de educação financeira, o pensamento é: ‘Estão me dando dinheiro, vou gastar’”, diz o economista Samy Dana, da Fundação Getúlio Vargas. Para Gustavo Loyola, ex-presidente do Banco Central, “as pessoas não estão acostumadas a lidar com isso. Doce é bom, mas demais lambuza”.

Temos uma boa desculpa, até. Não faz tanto tempo, em 1993, a inflação medida pelo governo alcançou estratosféricos 2.477%. Todo dia 5, os brasileiros corriam ao supermercado para abastecer a despensa de arroz e feijão e o freezer de carne. Porque, no dia 6, os preços já teriam sido remarcados. Como pensar em poupar em um cenário desses? O negócio era gastar, antes que o dinheiro – ou seus zeros à direita – desaparecesse.

A verdade é que temos muito a aprender sobre como lidar com dinheiro. “Agora chega”, diz a economista Virene Roxo Matesco, da FGV. “A inflação foi debelada em 1994. Já temos uma geração de consumidores que não sabe o que é isso”, diz. “As pessoas não têm ideia do custo-benefício de poupar”. Pois é. Uma hora a gente aprende. Mas, se o governo e as empresas não colaborarem, investindo mais em produção e cortando tributos excessivos, não vai adiantar grande coisa. E vamos continuar enxergando os preços justos como uma atração turística do exterior.

*Com reportagens de Clarissa Barreto e Cristine Kist

Fonte: Superinteressante
]]>
<![CDATA[Assembleia aprova projeto que atualiza legislação do ICMS]]> A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (28) a redação final do projeto que atualiza a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Paraná, tornando mais ágeis as ações e facilitando a relação do Fisco estadual com os contribuintes. Proposto pelo Governo do Estado, a matéria segue para sanção do governador Beto Richa.

“A lei traz benefícios aos cidadãos de boa fé e fecha o cerco aos sonegadores contumazes”, diz o diretor-geral da Secretaria Estadual da Fazenda, Clovis Rogge. Ele explica que a atualização permite ao Fisco alertar o contribuinte, por meio de correspondência, sobre possível irregularidade no valor a recolher ICMS. Com isso, ele pode fazer as devidas correções, sem sofrer penalidades.

“É como se o contribuinte caísse numa malha fina, como faz a Receita Federal”, diz Clovis Rogge. “Ao ser alertado, ele tem o direito de acertar a informação inconsistente. Até então, ao constatar algum erro, o Fisco tinha, por força de lei, que autuar, ou seja, multar. Agora o contribuinte pode regularizar a situação sem sofrer a sanção fiscal”, esclareceu.

RAPIDEZ – O projeto aprovado também contribui para dar rapidez aos processos, desde o auto de infração, a defesa do contribuinte e o julgamento. Pelo procedimento vigente até então, o auditor aplicava a multa, o cidadão fazia a defesa, que voltava para receber o parecer do fiscal e só daí tinha o encaminhamento normal. Agora, o auto de infração e a defesa vão direto para o delegado regional da Receita Estadual que julgará o processo.

Há outro item no projeto que permite que o inadimplente seja intimado por meio eletrônico ou através do Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda. “É o reconhecimento da modernidade tecnológica. Atualmente, a intimação é feita pessoalmente. A partir da sanção da lei, isso poderá ser feito por e-mail ou mensagem de texto”, diz o diretor-geral da Secretaria da Fazenda.

Como já ocorre na Justiça Federal, o contribuinte também poderá apresentar reclamações ou recursos (inclusive com documentos anexados aos autos) por meio dos recursos de mensagens eletrônicas, sem a necessidade de ir pessoalmente à Receita. “Isto está em conformidade com os avanços da Tecnologia da Informação, o que dará maior rapidez no andamento dos processos”, afirma Rogge.

PUNIÇÃO - O projeto aprovado pelos deputados também prevê a redução do desconto da multa lançada no auto de infração, de 75% para 50%, para o caso de pagamento à vista. Se o contribuinte perdeu recurso na Justiça, em Primeira Instância, ainda terá desconto de 20%, também para pagamento à vista. “O objetivo de reduzir o desconto da multa é desestimular o sonegador contumaz”.

Além disso, a partir de agora, o contribuinte poderá parcelar em até 12 vezes o pagamento de dívidas ajuizadas no valor de até 800 UPF/PR (cerca de R$ 57 mil), sem a necessidade de apresentar bens em garantia do pagamento do débito, o que antes era exigido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Outro ponto que visa desestimular o mau pagador é o aumento do valor da multa de 10% para 20% pelo pagamento do ICMS em atraso. Rogge explica que, mesmo somando a multa aos juros, com base na Selic, o valor a recolher acabava sendo menor que o de outros débitos corrigidos a taxas maiores. “Diante disso, há contribuintes que deixam o imposto para pagar por último, porque a correção é menor”, esclareceu.
]]>
<![CDATA[Governo publica decreto que mantém desconto na conta de luz]]> O decreto que garante os descontos na conta de luz foi publicado na quarta-feira (29), em edição extra do "Diário Oficial da União". O dispositivo foi a maneira encontrada pelo governo federal para manter os abatimentos previstos na medida provisória 605, que não foi votada pelo Senado e perde a validade no dia 3 de junho. A redução da tarifa de energia elétrica foi anunciada em setembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff.

Em entrevista na quarta, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, explicou que o decreto presidencial possibilita à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizar à Eletrobras o uso dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para que sejam enviados às distribuidoras de energia elétrica. O adiantamento envolverá um total de R$ 2,8 bilhões, segundo ele, e também contemplará repasses que usinas térmicas teriam a receber entre junho e dezembro deste ano.

No início da semana, a MP que garantia os descontos foi aprovada na Câmara, mas o Senado não votou o texto. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que os senadores não vão mais analisar matérias que cheguem ao Senado menos de sete dias antes de perderem a validade, como era o caso da MP 605. 

A estratégia do governo para substituir a medida provisória foi incluir os dispositivos dela em outra MP que tramita no Congresso, a 609, que trata da cesta básica. Enquanto a nova MP não é aprovada, o decreto que possibilita o adiantamento dos repasses serve para manter os descontos na energia elétrica.

Desconto na conta de luz

A redução das tarifas de energia elétrica foi anunciada em setembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff. Após o anúncio, a lei 12.783, que renovou as concessões do setor de energia e permitiu o barateamento da conta de luz dos brasileiros, foi sancionada em janeiro.

Para os consumidores residenciais, a conta de luz caiu, em média, 18%. Para indústria, agricultura, comércio e setor de serviços, o desconto alcançou até 32%.

Para bancar a queda no custo da conta de luz, o governo deve gastar R$ 19 bilhões em indenizações às empresas do setor elétrico e mais R$ 3 bilhões por ano para o fundo criado para compensar as reduções de encargos.

Ao anunciar a queda das tarifas, o governo ofereceu a todas as transmissoras e distribuidoras de energia elétrica brasileiras que tinham contratos vencendo até 2017 a possibilidade de renovarem as concessões antecipadamente. Em contrapartida, impôs novas condições, pagando menos pelos serviços.

A renegociação desses contratos era indispensável para o Executivo conseguir baixar as tarifas para os consumidores. Porém, algumas empresas, especialmente aquelas sediadas em estados administrados por partidos que fazem oposição ao governo federal, se recusaram a acatar as condições do Palácio do Planalto.

Para viabilizar os descontos de energia elétrica, Dilma decidiu publicar a medida provisória que garantiu recursos para compensar a diferença financeira gerada no momento em que parte das concessionárias não aceitou prorrogar os contratos em troca de uma menor remuneração.
]]>
<![CDATA[A responsabilidade civil provocará uma “peneirada” nas empresas contábeis]]> Normalmente, os clientes não levam em consideração a qualidade dos serviços prestados pela empresa contábil, tratando os mesmos como commodities, o que os deixa na incerteza de serem restituídos em caso de eventual prejuízo. Para que o cliente se certifique de que o contador possui capacidade de arcar com os prejuízos causados é preciso, primeiramente, estimar a possível extensão do dano e garantir que o profissional contratou seguro de responsabilidade civil e/ou tenha patrimônio equivalente e disponível.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a responsabilidade civil poderá ser atribuída por culpa ou dolo. Há culpa quando as regras básicas do desempenho das atividades não são observadas, resultando em negligência, imperícia ou imprudência. Dolo é a vontade de obter resultado, mesmo sabendo que causará prejuízos a outrem (clientes, fisco, fornecedor ou sociedade).

Segundo o psiquiatra forense Guido Arturo Palomba, para que alguém seja responsabilizado civil ou penalmente são necessárias três condições básicas: ter praticado o delito; ter tido, à época, entendimento do caráter criminoso da ação e ter sido livre para escolher entre praticar e não praticar a ação.

Citamos algumas responsabilidades que podem ser imputados ao contador devido a: declarações falsas; balanço “arquitetado” para atender imposição do cliente ou pela falta de atenção na conferência; falta ou erro na entrega de obrigações acessórias; erro na apuração de tributos; conivência na sonegação de tributos pelo cliente; orientação equivocada ao cliente etc.

Provada a culpa ou o dolo, o contador deverá reparar o prejuízo causado, mas sabemos que nem sempre ele possuiu condições financeiras para tal. Então a pergunta que deixa qualquer um perplexo é: como garantir que o cliente não seja prejudicado e que o império do contabilista, pequeno ou grande, não seja dilapidado?

Para minimizar o risco de o empresário contábil ver-se aniquilado é necessário tomar algumas precauções. Chamamos a atenção para as seguintes:

*assinar, com o cliente, contrato que defina com clareza as responsabilidades de cada um;

* manter rigoroso sistema de protocolo das informações enviadas aos clientes e aos órgãos públicos;

* contratar seguro de responsabilidade civil;

* aplicar percentual na definição do honorário para cobrir eventuais prejuízos. Esta parcela deverá ser mantida em aplicação separada, para atender a finalidade específica.

Nos bastidores, informações não oficiais dão conta que, nos próximos cinco anos, 40% das empresas contábeis fecharão suas portas por falta de capacidade na prestação de serviços devido ao alto grau de exigências. Aos que prestam serviços de qualidade por estarem atualizados e praticarem honorários justos, é uma boa notícia.

Gilmar Duarte da Silva - Contador
]]>
<![CDATA[Radiografia do Simples Nacional]]> Com o objetivo de discutir propostas para aprimorar o regime tributário voltado às micro e pequenas empresas, a presidente Dilma Rousseff criou ontem o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional (CIASN), que será vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa.  Além do ministro Guilherme Afif Domingos, que vai presidir o comitê, farão parte do órgão os ministros da Casa Civil, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Trabalho e Emprego. Segundo o texto do decreto que deve ser publicado hoje, o Comitê será instalado em 30 dias. Os impactos da substituição tributária (regime de antecipação do recolhimento do ICMS pelo primeiro elo da cadeia produtiva) para o segmento devem ser um dos primeiros temas a serem discutidos, adiantou o ministro Guilherme Afif Domingos, em entrevista ao Diário do Comércio. 
 
Quais os temas mais urgentes envolvendo o Simples Nacional que serão discutidos pelo CIASN? 

O Simples Nacional deve ser avaliado sob a perspectiva do seu objetivo central, que é o de gerar trabalho e renda para a sociedade. A partir disso é que devem ser discutidas propostas para seu eventual aprimoramento. Está na pauta a avaliação dos efeitos da substituição tributária para as empresas optantes do Simples Nacional. Há estudos que indicam a existência de distorções para as empresas e isso deve ser enfrentado. Outra questão é a necessidade de criar um regime de transição para as empresas que deixam o Simples Nacional por excesso de receita. Deve ser pensada uma solução voltada à preservação do tratamento diferenciado para a pequena empresa e ampliação das facilidades, além das previstas inicialmente no regime tributário simplificado.
 
O que vai diferenciar o novo comitê do Comitê Gestor do Simples Nacional? 

O Comitê Gestor do Simples Nacional tem suas ações voltadas para a regulamentação e operação do Simples Nacional, tais como a opção, exclusão, fiscalização, arrecadação e cobrança. O Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional terá um papel de avaliador estratégico. Basicamente deve responder se o tratamento diferenciado e favorecido para as micro e pequenas empresas tem alcançado seus objetivos por meio do Simples Nacional, propondo os aprimoramentos e os ajustes necessários na política e nos métodos de ação.
 
O senhor foi o principal mentor da figura jurídica conhecida como Microempreendedor Individual (MEI). Sobre esse tema, quais as prioridades da Secretaria da Micro e Pequena Empresa?
 
Adotar ações que contribuam para que o tratamento ainda mais favorecido ao MEI seja uma realidade em todas as esferas de atuação do Estado, facilitando, por exemplo, o licenciamento de sua atividade junto às prefeituras. Há, ainda, um grande trabalho de integração a ser realizado nas esferas federal, estadual e municipal. Outro aspecto é facilitar ao MEI o pagamento da sua contribuição fixa mensal. Adotando, por exemplo, o que chamamos de "Carnê da Cidadania", que poderia conter todas as contribuições do ano.
 
 E por falar em MEI, a Jucesp tem orientado os empresários que encerraram suas atividades no Portal do Empreendedor a cancelarem o registro também na Jucesp. O processo parece ter ficado burocrático. Como o senhor vê essa questão?
 
A posição das Juntas Comerciais tem sido a de facilitar a vida do MEI, pois, por problemas técnicos, elas não têm recebido os arquivos gerados no Portal do Empreendedor. O MEI que precisa registrar um novo negócio, por exemplo, poderá registrar a baixa na Junta e resolver o seu problema imediatamente. Em breve, esse problema técnico de remessa dos arquivos para as Juntas estará solucionado e o MEI resolverá a sua situação diretamente pelo Portal. A situação atual é excepcional.
]]>
<![CDATA[Lei da nota fiscal não revela todos os impostos]]> A Lei 12.741/12, que obriga empresas e lojistas a discriminarem tributos em nota fiscal, ainda vai deixar muito imposto oculto aos olhos dos contribuintes brasileiros. Isso porque, segundo a norma que entrará em vigor no próximo dia 10, apenas o montante sobre Cide, IOF, IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS deve ser revelado ao consumidor. O valor correspondente a cada um dos tributos sobre a folha de pagamento (INSS e FGTS) e lucro (IRPJ e CSLL) continuarão sendo um mistério. Em alguns casos, como o do leite e outros alimentos, eles representam 100% da carga tributária.

 Não existe cálculo único para o peso dos tributos, alerta professor

O emaranhado de impostos brasileiros, segundo o do departamento de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Luís Carlos Souza, dificulta o estabelecimento de uma fórmula única para discriminar tributo por tributo no preço de cada produto. “Para cada tipo de operação, haverá uma incidência em transação interna ou fora do estado. No Paraná, o ICMS é um valor, enquanto em Santa Catarina outro. Isso mudará os porcentuais, bem como a questão da categoria – se estamos falando de produto, serviço ou indústria”, detalha Souza.

Ele assinala que, em cadeia, a questão fica ainda mais difícil de identificar porque a tributação vai sofrendo alterações em seu modo de operação. O algodão, exemplificou o professor, sai da fábrica como tecido, mas pode ser enviado depois para o pequeno empresário, uma distribuidora ou uma associação. Cada uma dessas organizações que o receber poderá seguir um regime diferente de tributação.

No caso do arroz e do feijão, itens básicos na mesa do consumidor, os tributos que continuarão invisíveis são mais de 50% do total de impostos. Se o saco de 5 quilos de arroz, por exemplo, custa em média R$ 11,58, apenas o ICMS (7% ou R$ 0,83) será discriminado. Caso o comprador não tenha uma calculadora e a lista de tributos à mão, dificilmente saberá que existem mais R$ 1,18, ou 10,24%, de impostos ocultos.

No caso do arroz e do feijão, itens básicos na mesa do consumidor, os tributos que continuarão invisíveis são mais de 50% do total de impostos. Se o saco de 5 quilos de arroz, por exemplo, custa em média R$ 11,58, apenas o ICMS (7% ou R$ 0,83) será discriminado. Caso o comprador não tenha uma calculadora e a lista de tributos à mão, dificilmente saberá que existem mais R$ 1,18, ou 10,24%, de impostos ocultos.

Consumidor

Assim como a maioria dos brasileiros, o encarregado de obras Carlos Martins, 31, não faz ideia do peso dos impostos no que consome diariamente. “Acabo não reparando nisso”, admite. Na mesa de café de manhã preparada para receber a reportagem, Martins e a família serviram bolo, mortadela, leite com café e pão com margarina. Considerando estes itens, a família gastou R$ 14,23, sendo R$ 4,44 de impostos. Mesmo após a nova lei entrar em vigor, só metade destes tributos – R$ 2,22 – estarão visíveis ao consumidor.

Para a esposa de Carlos, Francine Martins dos Santos, 25, apesar de não ser completa, a lei representa um avanço. “A nova regra vai ajudar porque este sistema tributário é muito complexo”, diz. E poderia ajudar mais, se a presidente Dilma Rousseff não tivesse vetado a divulgação do Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , avalia o conselheiro do Instituto Brasileiro Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral. “Vamos fazer pressão para a inclusão dos impostos faltantes”, afirma.

Imprecisão

Esta dificuldade em discriminar os impostos faz com que a nova lei nasça marcada pela imprecisão, opina o economista Marcos Cintra, vice-presidente da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e defensor do Imposto Único. “Ninguém consegue calcular a carga tributária em um sistema tão vulnerável como o nosso”, diz.

Para ele, poderá haver impasses caso haja discordância sobre o porcentual de tributos emitido nas notas fiscais. “As empresas vão ter de ter o controle de tudo o que pagam de taxas, o que é impossível neste sistema”, pondera Cintra, ao concluir que a lei serve de alerta, mas não soluciona o problema tributário.

Entidades querem simplificação do sistema

A sanção da lei da nota fiscal, segundo o vice-presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP) Henrique Domakoski, veio como uma resposta aos pleitos da entidade junto ao governo federal. Para o empresário, mudanças no sistema costumam trazer inicialmente dificuldades, mas os ganhos em longo prazo para a comunidade serão maiores. O próximo passo agora é buscar a simplificação dos impostos. “Hoje, temos uma ‘sopa de letrinhas’ em que quase ninguém sabe direito para que serve cada imposto”, diz.

Para o coordenador do Conselho de Assuntos Tributários da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), José Fernando Dillenburg, é preciso encontrar um meio termo em relação ao problema. “A mudança precisa ser feita com critério. Nós entendemos que os tributos são necessários, mas é importante que isso não sufoque o país”, diz.

Discordâncias

A nova lei não agradou todo o empresariado. Do ramo eletrônico, o empresário Thomas Korontai diz que o anseio da categoria em demonstrar o quanto o governo arrecada poderá virar prejuízo. “Haverá multas para quem não conseguir cumprir a lei”, afirma. Já o empresário Rogério Joroski avalia que a obrigação pode demandar investimentos em software e elevar os custos da categoria.

O IBPT contesta eventuais entraves e lembra que criou um sistema que ajuda o empresário a se adequar à lei. 
]]>
<![CDATA[Votação da regulamentação dos direitos das domésticas é adiada para novos ajustes]]> Deve ficar para a próxima semana a votação do texto apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) para regulamentar a emenda constitucional do trabalho doméstico (EC 72). Jucá está fazendo novas alterações no texto para apresentação ainda nesta terça-feira (28) aos integrantes da comissão que é relator de comissão mista encarregada de consolidar as leis federais e regulamentar dispositivos da Constituição. Uma das alterações propostas pelo relator diz respeito à indenização paga pelo empregador ao empregado demitido.

Segundo o presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), o adiamento foi um pedido das centrais sindicais. A reunião desta quarta-feira (29), às 12 horas, está mantida, mas servirá apenas para que os integrantes da comissão discutam o texto. A votação deve ficar para a quinta-feira (6).

Vaccarezza explicou que as sugestões de alteração tanto dos parlamentares quanto dos sindicalistas serão analisadas por Jucá, que deve apresentar um texto na próxima terça-feira (4), após discussão com as centrais. A intenção, segundo o presidente, é priorizar primeiro o trabalhador, depois o empregador e, por último, o estado. "O Jucá está fazendo um relatório com bastante equilíbrio e bom senso e nós queremos construir um grande consenso nacional. Acho que o relator foi muito feliz. Para todos os temas, teremos respostas", assegurou o presidente.

Multa do FGTS
Um dos principais ajustes no texto tem relação com a indenização paga pelo empregador ao empregado demitido. A multa equivale a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a vigência do contrato de trabalho. No caso dos trabalhadores em geral, é devida apenas na demissão sem justa causa, mas o texto proposto anteriormente por Jucá acabava com essa distinção para o trabalhador doméstico.

Na prática, esses empregados receberiam os 40%, independentemente de terem pedido demissão, abandonado o emprego ou terem sido demitidos, com ou sem justa causa. Essa possibilidade gerou críticas entre os integrantes da comissão, que consideraram injusto tratar de maneira diferente pessoas que agiram do mesmo modo. "Nós estamos trazendo de volta a discussão do que é demissão por justa causa ou sem justa causa. Aquela intenção de pagar indenização independentemente do fator de demissão legalmente causaria uma série de embaraços", admitiu o relator.

Mesmo com essa alteração, os valores pagos pelo empregador devem permanecer os propostos anteriormente por Jucá. A solução encontrada pelo senador para garantir o pagamento havia sido o depósito adicional mensal de 3,2% do salário do empregado ao FGTS. Esse percentual equivale a 40% do que é pago mensalmente ao fundo (8% do salário).

Agora, em vez de os 11,2% (3,2% mais 8%) irem para uma só conta do FGTS, os valores devem ser mantidos em contas separadas. Os 3,2% referentes ao que está sendo chamado de "fundo de demissão" serão pagos ao empregado apenas em caso de demissão sem justa causa. Se o empregado se demitir ou for dispensado por justa causa, o valor poderá retornar ao empregador.

INSS
Para compensar o aumento da despesa com o empregado, o relator previu a redução no recolhimento para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 12% para 8%. A diferença corresponderia ao valor do fundo de demissão mais 1% do salário, quantia referente ao seguro contra acidentes de trabalho.

A redução do valor pago pelo empregador ao INSS também havia gerado dúvidas entre os integrantes da comissão na semana passada. Eles questionaram o peso da medida sobre as contas da Previdência. O relator, no entanto, explicou que o impacto para o governo será amenizado com o fim do abatimento no Imposto de Renda das contribuições previdenciárias referentes a empregados domésticos.

Com o fim do abatimento, que, segundo o relator, beneficia apenas os mais ricos, o governo economizaria R$ 400 milhões ao ano. Já a redução no valor pago pelo empregador ao INSS geraria uma perda de R$ 650 milhões. A diferença final seria de R$ 250 milhões ao ano em desfavor do governo, que, segundo Jucá, poderiam ser compensados com a regularização de trabalhadores.

O relator considera que, se não fossem incluídos na Previdência, muitos empregados domésticos receberiam ajuda do governo no fim da vida. Além disso, com a formalização, pelo menos 2 milhões de novos contribuintes passariam a contribuir com o INSS e mais 3,5 milhões com o FGTS. Isso representaria, nas contas de Jucá, pelo menos mais R$ 4,5 bilhões anuais para o governo. "Possibilitando a regularização dos trabalhadores domésticos e incentivando o trabalho doméstico, estaremos ampliando a arrecadação do governo e resolvendo um problema social definitivamente", argumentou.

O relator também pretende fazer ajustes no texto para dar ao Ministério da Fazenda e à Caixa Econômica Federal as condições para regulamentar por norma própria a operacionalidade dos regulamentos. Além disso, é preciso criar uma alternativa para o pagamento em lugares do País onde o acesso à internet é difícil ou inexistente, já que o sistema para a impressão do boleto único do Simples Doméstico será online.
]]>
<![CDATA[Débito fiscal não pode impedir emissão de nota fiscal]]> A Prefeitura de São Paulo não pode bloquear a emissão de nota fiscal eletrônica de contribuintes (NF-e) em função de débitos de ISS. O entendimento é da 5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou inconstitucional a Instrução Normativa 19 da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, que disciplina a suspensão da autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para os contribuintes inadimplentes.

A norma prevê, em seu artigo 1º, que "a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para pessoas jurídicas e condomínios edilícios residenciais ou comerciais estabelecidos no município de São Paulo terá sua autorização suspensa quando o contribuinte, pessoa jurídica domiciliada no município de São Paulo, estiver inadimplente em relação ao recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS".

Para a juíza Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira, "a Instrução Normativa contraria as Súmulas do Supremo Tribunal Federal 70, 323 e 547, pois ofende o livre exercício da atividade comercial e, por consequência, viola o disposto no artigo 170, parágrafo único, e artigo 5º, inciso XII, ambos da Constituição Federal, que asseguram ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, sendo assegurado a todos o exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização dos órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".

No caso analisado, com base na Instrução Normativa 19, a Prefeitura de São Paulo bloqueou a emissão de notas fiscais de uma empresa de serviços educacionais em razão da existência de débitos de ISS. A empresa ingressou com Mandado de Segurança com pedido de liminar para manter a emissão das notas fiscais.

Representada pelo advogado Gabriel Hernan Facal Villarreal, sócio fundador de Creuz e Villarreal Advogados Associados, a companhia alegou que a norma viola o artigo 170 da Constituição Federal, além de três súmulas do Supremo Tribunal Federal. "Não pode, em hipótese alguma, a autoridade administrativa praticar, por meios oblíquos, a atos ilegais para coagir o contribuinte ao pagamento de seus débitos, criando obstáculos ao livre exercício de sua atividade", afirmou o advogado.

O advogado citou ainda jurisprudência do STF que, ao julgar casos semelhantes, ordenou o restabelecimento da emissão de notas fiscais eletrônicas. "Há que se ressaltar que a Prefeitura possui meios pertinentes para a exigência de seu créditos, os quais poderão ser inscritos em Dívida Ativa, bem como ajuizada a posterior demanda executiva, com todos os privilégios e preferências previstos na Lei de Execuções Fiscais", complementa Villarreal.

Ao julgar o caso, a juíza Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira acolheu a tese da empresa deferindo a liminar e, posteriormente, considerando inconstitucional a norma. "A Instrução Normativa 19 desbordou os limites da sua função meramente regulamentar, tendo criado hipótese de responsabilidade por substituição tributária não prevista na legislação de regência", afirmou na sentença. As decisões são do ano passado.
]]>
<![CDATA[Certificação digital passa a valer a partir de 30 de junho]]> Agora é para valer. Termina no dia 30 de junho o prazo para que as empresas que tem até dez funcionários, exceto as optantes pelo Simples, obtenham a sua assinatura digital. Quem não se adequar não poderá usar o canal de Conectividade Social ICP-Brasil, da Caixa Econômica Federal (CEF). Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap), Marcelo Odetto Esquiante, a Caixa vem cobrando a assinatura digital desde 2011. "O prazo dado pela Caixa está no fim e muita gente ainda não tem a assinatura. E, sem ela, a empresa estará impedida de acessar o canal de Conectividade Social, trazendo muitos transtornos tanto para os empresários como para seus contadores", diz Esquiante.

O certificado digital é um documento eletrônico que identifica, de forma segura, pessoas ou empresas no mundo virtual, funcionando como uma carteira de identidade digital e, por isso, é fundamental no canal Conectividade Social.

Com validade jurídica, oferece identificação segura na troca virtual de documentos, mensagens e dados. O uso do certificado digital proporciona ainda outras vantagens como redução de custos, autenticidade e diminuição de fraudes na comunicação eletrônica.

Nesta etapa estão obrigadas a fazer a assinatura digital para acessar o Canal as empresas que possuem até dez funcionários, exceto as optantes pelo Simples. Por meio do canal os empregadores, podem fazer os recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), enviar arquivos de Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e receber os relatórios da Caixa Econômica Federal. Mas, para usá-lo, as empresas precisam providenciar um certificado digital que, neste caso especificamente, serve como chave de acesso ao canal Conectividade Social ICP-Brasil no site da Caixa.

"Veja o caso de uma pessoa física que tem uma chácara e nela uma pessoa trabalhando. Como o empregador não pode ser enquadrado no sistema tributário do Simples Nacional, para fazer a folha de pagamento, depositar o FGTS, ele precisará ter a assinatura digital. O fato é que hoje todos, sejam empresários ou pessoas físicas, precisam ter a certificação digital. Em breve todas as transações bancárias, cartorárias, relações com os governos, etc, vão exigir a certificação, por isso, quanto antes as pessoas aderirem, menos dor de cabeça no futuro", explica Esquiante.

Segundo a agente de Validação de Certificação Digital da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) em Londrina, Ofélia Ester Lafani Nogueira, a procura pela assinatura digital deve aumentar muito nas próximas semanas, principalmente por causa da regulamentação das novas regras para as empregadas domésticas. "Com a regulamentação, a empregadora, para fazer o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, terá que ter essa nova assinatura. Sem ela o procedimento não poderá ser
realizado", destaca Ofélia Nogueira.

Nos últimos meses a agência certificadora da Fenacon, que funciona em parceria com o Sescap de Londrina, tem feito cerca de 400 assinaturas digitais por mês, mas este número deve crescer muito com a nova exigência da Caixa Econômica. "Por isso, é melhor não deixar para a última hora", alerta Ofélia Nogueira.
]]>
<![CDATA[Prazo para declaração de rendimentos termina dia 31]]> Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Para realizar a declaração, o MEI, aquele que trabalha por conta própria, legalizado e que fatura no máximo até R$ 60 mil por ano, tem que apresentar no site da Receita Federal ou no Portal do Empreendedor o faturamento bruto total durante o ano de 2012.

O microempreendedor individual que não apresentar a declaração dentro do prazo estabelecido pagará multa e ainda ficará impossibilitado de emitir os boletos de arrecadação mensal do ano de 2013, que garantem a ele benefícios como aposentadoria e os auxílios-doença e maternidade.

“O processo é simples e deve ser realizado todo ano. A declaração é importante para que o governo saiba em qual categoria o empresário está inserido”, destaca Isadora Barros, analista de Atendimento Empresarial do Sebrae em Alagoas.

Em caso de dúvidas, o Sebrae no estado está à disposição de todos os empreendedores. O atendimento é realizado de segunda a sexta, das 8h às 18h, na sede da instituição, localizada na Rua Dr. Marinho de Gusmão, n° 46, Centro – Maceió. Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone 0800 570 0800 ou (82) 4009-1600.

Serviço:
Sebrae em Alagoas (82) 4009-1660
www.al.agenciasebrae.com.br
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800   
]]>
<![CDATA["Direto de Brasília": Afif quer acabar com papel]]> O ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, conseguiu ontem da presidente Dilma Rousseff mais um reforço para a sua estrutura – o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que é responsável pelo funcionamento das juntas comerciais.

“Precisamos acabar com o papel”, diagnosticou o ministro, prometendo promover em dois anos a digitalização completa de todas as juntas comerciais. A ideia é colocar toda a papelada das empresas nas “nuvens” para se ser acessível a qualquer órgão.

O ministro disse ontem ao DCI não saber se mantém ou não na direção do DNRC o atual diretor João Elias Cardoso.

Abnor Gondim
]]>
<![CDATA[Receita à margem das desonerações]]> O clima de descontentamento na Receita Federal é crescente com o modelo de desonerações e o enfraquecimento do papel do órgão na formulação da política tributária. O Fisco estaria passando ao largo do centro das decisões mais importantes e a estratégia de corte de tributos é vista por setores da RF como desordenada. É grande o temor na área técnica de que as sucessivas desonerações anunciadas pelo governo se transformem numa "bomba relógio" para as contas públicas, de difícil desmontagem no caso de piora das condições da economia brasileira e mundial.

A maior crítica é de que muitas medidas são anunciadas sem que a regulamentação esteja "azeitada" e o seu impacto no sistema tributário brasileiro devidamente avaliado. Há uma preocupação com o risco das desonerações para a arrecadação neste e nos próximos anos.

Os cálculos estariam sendo feitos de forma frágil, porque a renúncia fiscal envolvida nas decisões de desonerações é difícil de ser mensurada. Outro problema é que os cálculos usados para embasar as decisões de renúncia fiscal de caráter permanente, como as da desoneração da folha de pagamento, consideram apenas um período curto.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que não existe nenhum enfraquecimento da Receita nas definições de política tributária. Mantega destaca que, sem a Receita, as desonerações não teriam ocorrido e que todos os cálculos das desonerações foram feitos pela órgão.
]]>
<![CDATA[Nota fiscal detalhada em junho]]> A partir do próximo dia 10 de junho, entra em vigor a Lei Federal N° 12.741/12, determinando que os varejistas e prestadores de serviços descriminem na nota fiscal o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre os produtos e serviços.

Deve ser informado o valor de sete tributos na nota fiscal e, para importados, mais os impostos incidentes sobre o comércio exterior.

Em fase experimental, algumas lojas de grande varejo já estão emitindo as notas com o imposto descrito, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

O advogado sócio do escritório de advocacia Siqueira Castro, Felipe Barreira, acredita que a medida representa um grande avanço social, pois o consumidor vai saber o valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço.

Maior consciência

"Devido a essa transparência, haverá uma maior consciência das pessoas sobre a carga tributária. Assim, ao saber quanto vai para a empresa e quanto vai para o governo, o consumidor vai poder cobrar do poder público, de forma mais eficaz, a aplicação dos recursos arrecadados", avalia o advogado. "A consequência dessa norma será um engajamento mais amplo da população na discussão sobre os custos tributários", completa. Ao comprar uma TV LCD 42" Full HD por R$ 1.499,90, o consumidor saberá, por exemplo, que paga mais pelo imposto (R$ 890,49) do que pelo próprio produto, se fosse livre de tributação (R$ 609,41). De acordo com a lei, deve ser computado o valor de sete tributos no documento fiscal e, em caso de produtos importados, mais os impostos incidentes sobre o comércio exterior, de forma separada, ou seja, sobre cada mercadoria ou serviço, que complica sobremaneira a apuração precisa dos tributos.

No caso das varejistas que já adotam a lei, o IBPT catalogou os produtos à venda em cada uma das redes e fez um cálculo aproximado dos impostos embutidos. Como referência, o IBPT usou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), código adotado pelo governo para identificar a natureza das mercadorias. A nota fiscal informa o percentual total aproximado da soma de impostos da compra.

Os sete impostos que devem constar na nota: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

Código do Consumidor

A lei não altera o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe sobre a oferta do produto. O artigo estabelece que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores.

A Lei Federal N° 12.741/12 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado. A inclusão do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), prevista no projeto original, foi vetada em razão destes tributos não corresponderem à efetiva arrecadação sobre cada produto, mas sobre a atividade empresarial em si.

Adaptação

Para atender à nova lei, os empresários têm buscado auxílio das empresas desenvolvedoras de software para adaptarem os sistemas de emissão e notas fiscais. De acordo Raymundo Reis, gerente de Produto da FCM Sistemas - empresa cearense de desenvolvimento, comercialização e suporte de softwares de gestão empresarial para a área de comércio varejista e atacadista - muitos empresários têm procurado empresa, que já desenvolveu uma solução para atender à legislação.

"Pelo menos 80 clientes da empresa começarão a utilizar a solução já na próxima semana", diz, explicando que a ferramenta foi desenvolvida com base na NCM e no segmento de atuação de cada cliente. "Assim, nós conseguimos estabelecer um índice médio da incidência de impostos", destaca.

Com a adaptação, as notas fiscais serão emitidas com o percentual total de impostos que incidem sobre o valor do produto ou serviço, sem detalhar quais são. "A lei nos permite isso", diz, acrescentando que a FCM também tem explicado aos empresários o que a nova lei exige, uma vez que ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto.

´Impossível´

Raymundo Reis destaca ainda que, pelo que está na lei hoje, é "impossível" cumpri-la. "Isso por que a lei determina o cálculo dos impostos em toda a cadeia produtiva. Esse cálculo é extremamente complicado. Para determinado nível de empresas, sobretudo as menores, será impossível cumprir a lei", diz.

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas), Cid Alves, considera correta a informação sobre os impostos pagos, mas também destaca a complexidade dos cálculos e a dificuldade que muitos empresários terão para atender à nova lei.

"A maioria das empresas do nosso setor ainda não está adaptada. É uma mudança muito complexa. Para um produto que tem IPI, por exemplo, será preciso informar o PIS e Cofins que o lojista paga ao fabricante, o PIS e o Cofins que ele paga para a Receita Federal, o ICMS pago ao fornecedor, o ICMS pago ao Estado etc. Isso é muito difícil de ser calculado", afirma.

Cid Alves acrescenta que, além da dificuldade para calcular o percentual de impostos, também seria difícil divulgar essas informações de forma clara para que o consumidor entendesse. Isso sem falar em outras dificuldades técnicas. "Não caberia tanta informação em um cupom fiscal. Nem as impressoras fiscais brasileiras comportam isso, nem as empresas de software dão conta", enfatiza.

Conforme o presidente do Sindilojas, caso seja possível informar o percentual de impostos de forma simplificada, os empresários conseguirão cumprir mais facilmente a lei.

Dificuldades

Para a empresária Tâmara Silveira, a lei, se cumprida, será muito positiva para os consumidores, que poderão cobrar seus direitos ao governo "com mais força" ao saber da quantidade de impostos que pagam. No entanto, ela ressalta que algumas empresas terão dificuldades em cumprir a lei. "Acredito que nem todas as empresas vão se adequar à norma, pois ainda há quem emita notas ficais manuais, quanto tudo era para ser eletrônico", diz.


Mudança
"A maioria das empresas do nosso setor ainda não está adaptada para cumprir a lei. É uma mudança muito complexa"
CID ALVES
Presidente do Sindilojas
]]>
<![CDATA[Brasileiro vai trabalhar 150 dias em 2013 só para pagar imposto, diz IBPT]]> Em 2013, o brasileiro irá trabalhar 150 dias, ou quase cinco meses do ano, somente para pagar impostos, taxas e contribuições aos cofres públicos. Ou seja, considerando toda a carga tributária incidente sobre a renda bruta anual, o contribuinte irá trabalhar até o próximo dia 30 só para pagar tributos, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), divulgado nesta quarta-feira (22).

A quantidade de dias do comprometidos com o pagamento de impostos é a mesma registrada no ano passado. Mas em razão do ano de 2012 ter sido bissexto, o contribuinte cumpriu  suas obrigações  tributárias com o Fisco um dia mais cedo, no dia 29 de maio.

De acordo com o estudo feito anualmente pelo IBPT, o pagamento dos tributos comprometerá, em média, cerca de 41,82% da renda bruta do trabalhador em 2013. Dependendo da faixa de renda, o percentual e, consequentemente, o número de dias trabalhados para pagar impostos, aumenta.

O presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, destaca que esse percentual tem aumentado nos últimos anos. Segundo o IBPT, hoje se trabalha o dobro do que se trabalhava na década de 70 para pagar a tributação. A média de número de dias trabalhados por ano somente para pagar tributos subiu de 76, na década de 70, para 102 na década de 90, e, nos ano de 2000 ultrapassou os quatro meses.

"Em 2012, comprometeu 40,98% do seu ganho para este fim e, em 2011, 40,82%. Apesar de contribuir cada vez mais com a crescente arrecadação tributária do país, que em 2012 chegou a R$ 1,59 trilhão, o brasileiro continua não vendo a adequada aplicação deste recursos em serviços públicos de qualidade, principalmente nos setores de educação, saúde, segurança e outros fundamentais para que a sociedade se desenvolva”, afirma.

O estudo “Dias Trabalhados para pagar Tributos” considera a tributação incidente sobre rendimentos, formada pelo Imposto de Renda Pessoa Física, contribuições previdenciárias e sindicais; e a tributação sobre o consumo de produtos e serviços, como PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS, etc; e a tributação sobre o patrimônio, onde se incluem IPTU, IPVA. As taxas de limpeza pública, coleta de lixo, emissão de documentos e contribuições, como no caso da iluminação pública também são consideradas.
]]>
<![CDATA[Lei das domésticas cria demanda por serviços contábeis]]> A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2012, a PEC das Domésticas não está tirando o sono somente dos empregadores. Uma enxurrada de consultas e contratos com firmas de contabilidade e sites especializados está acontecendo. O mercado de contabilidade voltada para os encargos trabalhistas com empregados domésticos catapultou depois de março, quando a PEC foi aprovada no Congresso Nacional.

Aplicativos e sites que garantem resolver a vida do empregador pipocam todos os dias. Entre os serviços, um departamento de pessoal ou um contador, o chefe da família possui um cardápio completo de opções. Um deles, o Doméstica Legal, é dos mais antigos no país. Aberto em 2004 pelo idealizador Mário Avelino, o portal promete adiantar a vida do empregador. “Somos um departamento de pessoal online. Com ele, os patrões ficam dentro da lei e se preocupam apenas em pagar os salários, guias de INSS ou FGTS”, diz Avelino. Com tanto tempo de mercado, o empreendedor diz que seu site nunca teve tamanha audiência como agora. Antes da aprovação da PEC, cerca de 180 novos contratos eram fechados por mês. Agora, são mais de 650. “As consultas, no último mês, chegaram a 2500. Logicamente, nem todos fecham conosco, mas nossa demanda triplicou”, avalia. O Doméstica Legal possui planos exclusivos até para o contrato de diaristas. “Todos os tipos de relações trabalhistas precisam ser legalizados. As dúvidas são muitas e estamos aqui para tirá-las.”

Para Victor Domingos Galloro, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, a insegurança que os consumidores sentem em relação aos sites é o que garantirá uma reserva de mercado para os prestadores de serviços contábeis. Segundo ele, há sempre algum risco em trabalhar na internet, e por mais que os serviços sejam bons, sites desconhecidos carecem de confiança. Galloro também espera um crescimento do mercado contábil baseado na demanda dos empregadores domésticos. “Antes não era necessário e agora é. É uma série de tarefas que demandam conhecimento técnico, que somente contabilistas estão preparados a executar”, diz Galloro.

 

Segundo IBGE, país já vinha registrando diminuição dos trabalhadores do lar

PNAD de 2011mostra que o país perdeu o equivalente a 556 mil pessoas emdois anos

De acordo com o PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicilio) 2011 do IBGE, o Brasil tem 6,6 milhões de empregados domésticos, sendo 6,1 milhões mulheres e 492 mil, homens. Em 2009, eram 7,2milhões, o equivalente a7,8% da população ocupada no país. Em 2011, os empregados com carteira de trabalho assinada obtiveram ganho real de 4,9% em relação a 2009. Considerando os trabalhadores domésticos com carteira de trabalho assinada, o aumento no rendimento foi de 5,2%, enquanto para os sem carteira foi de 15,2%. A divulgação dos dados da PNAD de 2012 só será em setembro e deverá revelar significativas mudanças no perfil dos empregados domésticos após a aplicação da PEC das Domésticas. A pesquisa do IBGE mostrou ainda que, de um modo geral, o quadro de empregados domésticos no país no ano de 2011 teve pontos positivos em relação à pesquisa anterior. Um deles, o aumento da formalidade no emprego doméstico para 44mil trabalhadores, o equivalente a uma alta de 3,03%. Também aumentou em152 mil o número de trabalhadores que contribuem para o INSS no país,uma alta de representa 4,95%.

Outro dado apontado pela PNAD2011 foi o aumento no tempo de carteira assinada nos trabalhadores domésticos com mais de dois anos de trabalho: um crescimento de 4,85%. Também merece destaque a adição de mais 170 mil pessoas ao número de trabalhadores com ganhos acima de um salário mínimo. E a diminuição de trabalhadores na faixa etária de 18 a 29 anos em 393 mil pessoas. Isso, segundo os dados do IBGE, está diretamente ligado ao crescimento sócio econômico da última década, que permitiu a essa faixa da população optar por empregos em organizações que concedem aos seus funcionários todos os direitos trabalhistas. Como na época da pesquisa ainda não havia a PEC, que garante estes direitos aos empregados domésticos, o levantamento considerava os poucos direitos destes trabalhadores.
]]>
<![CDATA[Confira procedimentos para registrar encerramento de MEI na Jucesp]]> A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, orienta os microempreendedores individuais (MEI) sobre os procedimentos para arquivar na Jucesp o cancelamento do seu registro empresarial. 

O interessado pode solicitar o ato na sede ou nos escritórios regionais da Junta Comercial, apresentando sua solicitação por meio do formulário “capa marrom”, disponível no site da Jucesp. Clique aqui para conferir guia de orientação com o passo-a-passo sobre a comunicação de cancelamento de MEI na Jucesp e as principais perguntas e repostas sobre o tema. 

A solicitação de cancelamento somente será registrada na Jucesp se ocorrer no mesmo dia ou em data posterior à data de efeito final de desenquadramento no Simples Nacional do MEI (Simei). Após solicitar o desenquadramento no Portal do Empreendedor, o interessado deverá acessar o site da Jucesp, preencher e imprimir o formulário “capa marrom”, além do requerimento do empresário, solicitando o ato. Com o formulário em mãos, o usuário deverá juntar mais três vias do requerimento do empresário, três vias da comunicação de cancelamento no Portal do Empreendedor e dar entrada no protocolo da Jucesp. Não há cobrança de taxa para o ato. 

Certidão 
A emissão de certidões para microempreendedores individuais continua suspensa nas Juntas Comerciais do País conforme orientação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), via Ofício Circular n° 35/2013. Desde o final do ano passado, todos os arquivamentos referentes aos microempreendedores individuais passaram a ser feitos somente no Portal do Empreendedor, gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que está desenvolvendo um aplicativo capaz de transmitir essas informações às bases de dados das Juntas Comerciais para permitir a retomada da emissão de certidões e a regularização dos atos perante os órgãos de registro. Enquanto o sistema não entra em operação, a Jucesp disponibiliza o formulário “capa marrom” para que o usuário tenha outra opção para comunicar seus atos de desenquadramento e cancelamento de MEI na Junta Comercial. 
]]>
<![CDATA[Simplificação de impostos pode diminuir corrupção e carga tributária]]> O brasileiro já pagou R$ 665 bilhões em impostos entre janeiro e maio de 2013. Em um ano de trabalho dos contribuintes, a estimativa é que cinco meses são apenas para sustentar a carga tributária nacional. De fato, a população já conhece este discurso corrosivo da política tributária do País. Tentando viabilizar uma solução, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), em parceria com mais 40 entidades, realizou ontem em 25 cidades do Estado uma manifestação intitulada "Movimento Simplifica Já". Em Londrina, o ato público reuniu centenas de pessoas no Calçadão. 

A manifestação foi realizada ontem devido à comemoração do "Dia da Indústria e Respeito ao Contribuinte". O nome "Simplifica Já", de acordo com os organizadores do evento, demonstra que não há mais uma briga das entidades para uma reforma tributária que atenda todo o País, mas que um primeiro passo seria uma compilação dos impostos. "Não estamos falando mais em baixar os tributos, mas simplificá-los. Temos consciência que os deputados e senadores não querem uma grande reforma, por isso mudamos nossa estratégia. A simplificação dos tributos acaba auxiliando para a redução deles", comentou o assessor da presidência da Fiep, Clóvis Coelho. 

Segundo levantamento da entidade, o brasileiro é massacrado, anualmente, por 12 impostos, 33 taxas e 43 contribuições e fundos. Estudos estimam que são criadas, diariamente, 30 normas relacionadas a tributação no País. A ideia do movimento é extinguir quatro impostos: PIS, Cofins, Contribuição Social e IPI, que seriam substituídos por um único tributo cobrado no imposto de renda pessoa física e jurídica. "Os impostos são cobrados de forma espaçada, o que faz com que os brasileiros não tenham controle sobre eles. Fiz um levantamento recente em minha empresa e de 62 colaboradores, 49 achavam que só pagavam os impostos da folha de pagamento. Quando apresentamos que em cada produto consumido há impostos, eles ficaram indignados", salientou o presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Flávio Balan. 

Além do ato público, o Conselho Temático de Assuntos Tributários, também articulado pela Fiep, trabalha na elaboração de propostas reais para a simplificação do sistema tributário brasileiro. Depois de redigidas e aprovadas, as propostas serão publicadas na quarta cartilha da Sombra do Imposto - campanha lançada em 2010 pela entidade – e entregues oficialmente ao Governo Federal e ao Congresso Nacional, para que sejam inseridas nas discussões sobre a reestruturação do sistema de impostos do País. Centenas de assinaturas também foram colhidas para a chamada "PEC Simplifica Já". "A população gasta cerca de 2,6 mil horas e US$ 49 bilhões por ano apenas para controlar os impostos, sem contar a própria tributação. Com a simplificação, o contribuinte vai poder enxergar o que paga, diminuindo a ação da corrupção", comentou um dos mentores do Observatório de Gestão Pública de Londrina, o contador Emerson Costa Lemes. 

Os londrinenses que passaram pelo local apoiaram a ideia da simplificação tributária. A aposentada Lau Gaboski tem filhos nos Estados Unidos, país, segunda ela, em que os cidadãos sabem exatamente quanto pagam de tributos. "É uma taxa só, que acaba retornando à população em forma de benefícios. Aqui no País esta simplificação também ajudaria neste sentido, o brasileiro ficaria mais ciente do que está acontecendo", complementou. Um detalhe final: durante a leitura de cinco minutos desta reportagem, o Governo arrecadou por volta de R$ 15 milhões em impostos.
]]>
<![CDATA[Contribuintes devem recolher Imposto de Renda sobre juros]]> Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, reacendeu a polêmica sobre a tributação de juros de mora ou correção. Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção entenderam que os contribuintes devem recolher Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre os juros recebidos em levantamento de depósito judicial ou na devolução de tributos pela Receita Federal.

Para advogados, o entendimento conflita com pelo menos três decisões - duas em recursos repetitivos - proferidas nos últimos dois anos pela 1ª Seção. "Há uma forte contradição entre os acórdãos", diz o advogado Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados.

Em dezembro, os ministros decidiram, também em recurso repetitivo, que os juros de mora decorrentes das verbas pagas aos servidores públicos por meio do Plano de Seguridade Social (PPS), por serem uma forma de indenização, não deveriam ser tributados pela contribuição previdenciária. Dois meses antes, em outubro, o mesmo colegiado entendeu que incide Imposto de Renda sobre juros de mora recebidos pelo atraso no pagamento de verbas trabalhistas, exceto em situações específicas (veja ao lado).

Na semana passada, ao analisar processo apresentado pela Hering, a 1ª Seção exigiu a tributação pelo IR e CSLL dos juros decorrentes de depósitos judiciais e devoluções de tributos recolhidos a mais ou indevidamente (repetição de indébito). "Não há diferença entre os casos porque o que está em discussão é a natureza dos juros de mora. Não cabe uma interpretação para cada caso concreto", diz o advogado Carlos Golgo. Os três casos foram relatados pelo ministro Mauro Campbell Marques.

Os advogados da Hering esperam a publicação do acórdão para recorrer da decisão. "Tentaremos novamente convencer os ministros de que não há tributação. Nos dois casos, os juros recompõem o patrimônio da empresa que ficou indisponível em um determinado período", diz Ana Paula Faria, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, que representou a Hering no processo. Na primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país), a empresa havia conseguido afastar a tributação.

Segundo advogados, o precedente impacta milhares de empresas que questionam cobranças de tributos na Justiça. De acordo com a Receita Federal, de janeiro a abril deste ano, as empresas depositaram em juízo R$ 4,2 bilhões para discutir autuações fiscais na esfera administrativa e judicial. Se há vitória, os contribuintes conseguem levantar os valores com juros.

Por meio de nota, o procurador da Fazenda Nacional Paulo Mendes informa que "há inúmeros precedentes favoráveis à tese da Fazenda Nacional nos TRFs, especialmente nos tribunais da 2ª e 4ª Regiões. A definição da tese em sede de repetitivo é bastante relevante, tendo em vista os vultosos montantes que são depositados em juízo pelos contribuintes".

Para o ministro Mauro Campbell Marques, os juros devem ser tributados porque são remuneração ao contribuinte. "O fato gerador dos juros não decorre de mora da Fazenda Pública, mas da existência de depósito voluntariamente efetuado pelo contribuinte", diz o ministro na decisão.

No caso das restituições de tributos pagos indevidamente, o ministro entendeu que os juros têm caráter de lucro cessante. Ou seja, representariam aquilo que o contribuinte ganharia se não tivesse que pagar os tributos. Dessa forma, diz o ministro, representam acréscimo ao patrimônio da empresa, "razão pela qual é legítima sua tributação pelo IR, salvo a existência de norma isentiva da verba principal".

Para o tributarista Diego Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, a decisão não leva em conta o artigo 404 do Código Civil, que embasa acórdãos do próprio STJ. Segundo o dispositivo, os juros de mora têm caráter de indenização. "O entendimento vai contra o princípio da razoabilidade ao tributar um dinheiro que, ao invés de estar na sua conta, foi represado pelo Estado", diz.

Advogados afirmam que a decisão do STJ poderá influenciar na discussão sobre a tributação de juros recebidos por empresas de cartão de crédito, varejistas, atacadistas, do setor elétrico e de telefonia em casos de inadimplência do consumidor. "Grandes empresas discutem o assunto, e possuem decisões favoráveis na primeira instância", afirma Miguita.

 

Discussão na área trabalhista é polêmica

Os últimos dois anos foram marcados por idas e vindas na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a tributação de juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas. No dia 22, a 1ª Seção da Corte, ao retomar um julgamento interrompido em fevereiro de 2011, decidiu que um trabalhador do Rio Grande do Sul deve pagar Imposto de Renda (IR) sobre juros de mora de verbas trabalhistas. A decisão foi por maioria de votos. "No caso, não há notícia de que as verbas sejam decorrentes de despedida", afirmou o ministro Benedito Gonçalves, que proferiu o voto-vista.

Segundo o ministro, a decisão estaria em sintonia com o recurso repetitivo sobre o assunto julgado pela Corte em setembro de 2011. Na ocasião, a seção fixou a tese e orientou os tribunais de que, nesses casos, não incidiria IR por causa da natureza indenizatória dos juros de mora, relativos a atraso no pagamento. Mas em fevereiro, provocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Corte esclareceu que a isenção só alcançaria verbas trabalhistas indenizatórias - abono de férias e aviso prévio, por exemplo - decorrentes de condenação judicial.

Em outubro, ao analisar outro caso sobre o mesmo assunto, a 1ª Seção estabeleceu uma nova interpretação. Para a maioria dos ministros, os juros de mora são tributados, exceto quando o funcionário perde o emprego ou quando a verba recebida na rescisão do contrato é isenta do IR, como o FGTS. "O julgamento chocou-se com a interpretação proferida no recurso repetitivo", diz o advogado Carlos Golgo, do Carlos Golgo Sociedade de Advogados. "Não há qualquer segurança jurídica."

O entendimento contraria ainda a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em agosto de 2009, o Órgão Especial da Corte definiu, com base no artigo 404 do Código Civil, que os juros são indenizações ao trabalhador, logo isentos de tributação.

O Congresso Nacional também analisa a questão, por meio de um projeto de lei que proíbe a tributação. A proposta, já aprovada pelo Senado, aguarda apreciação da Câmara dos Deputados. Pelo projeto, o trabalhador não precisaria recolher o imposto sobre os juros recebidos "pelo atraso no pagamento de remuneração decorrente de exercício de emprego, cargo ou função". (BP)
]]>
<![CDATA[Microempresário individual é maioria em novos negócios]]> Criado em 2008 para permitir a formalização de profissionais autônomos com faturamento de até R$ 60 mil por ano, o microempreendedor individual (MEI) representa a maioria das novas empresas registradas no Brasil.

Entre janeiro e março deste ano, foram abertos 428.741 negócios. Desses, 65% foram criados por MEIs. Depois, vieram as empresas individuais, com 16% do total.

O setor de serviços foi o destaque no início deste ano, responsável por 59% das empresas abertas. Em seguida, ficou o comércio, com 32% do total, enquanto a indústria registrou 8% das aberturas.

Os resultados fazem parte de estudo inédito realizado pela Serasa Experian, empresa de informações financeiras, com dados das Juntas Comerciais de todo o país.

O estudo também comparou o total de nascimento de empresas nos primeiros três meses de 2013 com o dos primeiros trimestres desde 2010.

Os dados mostram queda de 4,1% na criação de empresas no primeiro trimestre de 2013, em relação ao mesmo período do ano passado.

Segundo o economista da Serasa Experian Luiz Rabi, responsável pelo estudo, a desaceleração da economia brasileira em 2012 está entre as causas da diminuição no número de empresas abertas.

Além disso, Rabi diz que o elevado nível de emprego atual estimula menos pessoas a trabalhar por conta própria.

"Geralmente, os microempreendedores são responsáveis por pequenas lojas e serviços de manutenção. Muitas vezes, quando eles têm a possibilidade de uma ocupação, vão para o mercado de trabalho como funcionários contratados", afirma.

O economista diz acreditar que, como a lei que instituiu o microempreendedor individual é nova, o seu impacto nas estatísticas será maior com o tempo.

FORMALIZADO

O eletricista José Trajano de Souza, 40, formalizou-se como microempreendedor individual neste mês. Trabalhava como funcionário até o ano passado, mas, em 2013, viu a oportunidade de aumentar os seus ganhos atuando por conta própria.

"Pouca gente tem conhecimento da minha profissão e sempre tem muito serviço para fazer", diz o eletricista.

Trajano conta que conheceu o MEI pela televisão e que foi orientado pelo Sebrae sobre como se formalizar.

Pagando R$ 32 por mês de impostos e contribuição para a Previdência, ele diz que, além da possibilidade de aposentadoria, a formalização como microempreendedor individual permite que ele possa fazer mais trabalhos.

"Vi que tem muito serviço que eu poderia pegar, mas, para conseguir o trabalho, precisava emitir nota", afirma o eletricista.
]]>
<![CDATA[Caixa exige certificação digital de pequenas empresas a partir de 30/06]]> Empresas que possuem até 10 funcionários, exceto as optantes pelo Simples, que ainda não se adequaram ao novo canal Conectividade Social ICP-Brasil, da Caixa Econômica Federal (CEF), têm até o dia 30 de junho para atender a essa exigência.

É por meio desse canal que as empresas enviam o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou prestam informações à Previdência Social. Para usá-lo, no entanto, as empresas precisam, anteriormente, providenciar um certificado digital que, neste caso especificamente, serve como chave de acesso ao canal Conectividade Social ICP-Brasil no site da Caixa. 
 
Como explica Dorival Dourado, presidente da Boa Vista Serviços, o certificado digital é um documento eletrônico que identifica seguramente pessoas ou empresas no mundo virtual, funcionando como uma carteira de identidade digital e, por isso, é fundamental no canal Conectividade Social. 
 
Com validade jurídica, oferece identificação segura na troca virtual de documentos, mensagens e dados. O uso do certificado digital proporciona ainda outras vantagens como redução de custos, autenticidade, e redução de fraudes na comunicação eletrônica. 
 
De acordo com a Circular nº 582 da Caixa Econômica Federal, após 30 de junho, quando termina o prazo, não será mais permitido acesso ao portal eletrônico com os atuais certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados emitidos no padrão ICP-Brasil. 
 
Os certificados podem ser emitidos pela CEF, Boa Vista Serviços, Serasa Experian, Certising entre outras Autoridades Certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. A relação de autoridades certificadoras está disponível no site do ITI.   
]]>
<![CDATA[Vence em 31 de maio prazo para parcelar o imposto]]> Vence no dia 31 de maio o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). 
 
Para solicitar o parcelamento dos débitos com o imposto, os contribuintes devem acessar www.pepdoicms.sp.gov.br, e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
 
As empresas podem escolher os débitos que desejam incluir no PEP. Ao se cadastrar, o contribuinte paulista contará com a redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Quem optar pelo parcelamento, terá a redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros em até 120 parcelas. Até o início de maio, o programa contabilizou R$ 4,22 bilhões em débitos.
]]>
<![CDATA[Semana da Liberdade de Impostos tem ações em todo o Brasil]]> Na Semana da Liberdade de Impostos, que pretende alertar para a alta carga tributária paga pelos clientes no país, vários estabelecimentos venderam seus produtos e serviços com preços mais baixos. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, 150 dias de trabalho equivalem ao que se paga de tributos.
Em Belo Horizonte e Brasília, houve correria para conseguir gasolina mais barata nos postos que aderiram à Semana da Liberdade. Algumas filas começaram a se formar às três horas da manhã. O esforço valeu e deu aos motoristas uma economia de R$ 21,80. O desconto foi de um R$ 1 por litro.

E não foram só os postos que aderiram. Nesta quinta-feira (23), uma padaria em Belo Horizonte vai vender pão mais barato durante todo o dia. O custo médio dos impostos sobre o quilo do pão em todo o país é de 16,86%.

O custo dos impostos é de R$ 0,10 em cada pãozinho. Uma família que compra oito pães por dia gasta R$ 24 por mês. No ano, a conta chega a R$ 288, só de impostos.   

Mais de 40% dos rendimentos de uma pessoa são gastos com imposto de renda, IPI, PIS, Cofins e IPTU. A partir de 10 de junho, todo o imposto cobrado terá que vir discriminado na nota fiscal.

“A redução geral dos impostos aumenta a condição das pessoas comprarem outros bens de serviços a economia como um todo ganha muito. Ganha na possibilidade de entregar mais produtos pra sociedade, produzir mais reduzindo os custos. Tem todo um círculo vicioso em cima disso”, afirma o economista Paulo Pacheco.
]]>
<![CDATA[Calcule qual é o seu custo com o empregado doméstico pela nova lei]]> A nova lei que amplia o direitos dos domésticos aumenta os custos desses funcionários para o empregador --com o acréscimo, por exemplo, das horas extras remuneradas.

A jornada de trabalho máxima permitida passa a ser de 44 horas semanais e 8 horas diárias.

O recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) torna-se obrigatório, mas ainda depende de regulamentação.

Na quarta-feira (22), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou proposta de lei detalhando os novos direitos e estabelecendo uma alíquota mensal de FGTS sobre a remuneração do doméstico que será usada como fundo para compor o valor da indenização para o caso de o trabalhador ser demitido ou mesmo pedir demissão.

Além disso, o texto estabeleceu novas alíquotas de contribuição para o FGTS e INSS. Para o INSS, o valor passou para 8% (em vez de 12%) e, para o FGTS, passou para 11,2% (em vez de 8%), sendo 8% da contribuição normal mais os 3,2% para a multa rescisória). A casa decimal para os valores do FGTS foi estabelecida por Jucá nesta quinta-feira (23).

Há ainda direito a adicional noturno de 20%. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso e sancionado pela presidente da República.

Veja cálculo: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/05/1257269-calcule-qual-e-o-seu-custo-com-o-empregado-domestico-pela-nova-lei.shtml
]]>
<![CDATA[Programa Especial de Parcelamento do ICMS registra mais de 15 mil adesões]]> Os contribuintes têm prazo até 31 de maio para aderir ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e Procuradoria Geral do Estado (PGE). O período de adesão foi fixado de 1º de março a 31 de maio pelo Decreto 58.811/2012 e para solicitar o parcelamento dos débitos de ICMS, os contribuintes devem acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

As empresas podem escolher os débitos que desejam incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Contribuintes com Inscrição Estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. Ao se cadastrar, o contribuinte paulista contará com a redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Quem optar pelo parcelamento, terá a redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros em até 120 parcelas iguais.

O programa, instituído pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), contabilizou até o início de maio 15.167 adesões, que representam R$ 4,22 bilhões em débitos do programa. Desse total, foram recolhidos R$ 764.505.868,52 (até 06/05), em quotas de parcelamento ou pagamento único.
]]>
<![CDATA[Supremo isenta ganho com variação cambial de Cofins]]> Pelo segundo dia consecutivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos exportadores em uma disputa tributária contra a União. A Corte decidiu ontem que os ganhos das empresas com variações positivas do câmbio não podem ser tributados pelo PIS e a Cofins. A decisão foi unânime. Na quarta-feira, os ministros, por maioria de votos, proibiram o Fisco de cobrar contribuições sociais sobre o valor da venda de créditos de ICMS para outras empresas.

Os julgamentos foram realizados em repercussão geral. Dessa forma, orientará os tribunais e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) na análise de casos semelhantes. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que defende a União nos dois casos, informou que não deve recorrer das decisões.

Na análise das duas discussões, relatadas pela ministra Rosa Weber, o STF levou em consideração o objetivo da imunidade tributária garantida pela Constituição às exportações. Para os ministros, permitir a tributação de ganhos financeiros em razão da variação do câmbio ou a venda de créditos do ICMS decorrentes de exportação vetaria o objetivo da norma, de fomentar a competitividade do produto nacional.

Ao analisar o caso da Incepa Revestimentos Cerâmicos ontem, a Corte entendeu que as receitas dos exportadores com variações positivas do câmbio - quando há valorização do dólar em relação ao real, por exemplo - são consequência da venda de produtos ao exterior. Por isso, também estão imunes à tributação, conforme o artigo 149 da Constituição. O dispositivo proíbe a incidência das contribuições sociais "sobre as receitas decorrentes de exportação".

Segundo a ministra, a regra não garante a imunidade tributária apenas para a receita de venda da mercadorias para outros países, mas também aos ganhos financeiros de eventual variação do câmbio. "O contrato de câmbio é etapa inafastável da exportação", disse a ministra Rosa Weber. "O adjetivo decorrente [previsto na Constituição] confere maior amplitude à abrangência da imunidade", disse.

Para os ministros, o caso não tem relação com decisão proferida pela Corte em agosto de 2010. Na época, o plenário decidiu que a imunidade aos exportadores não atingiria a CSLL e a CPMF. "A imunidade não se aplica à CSLL por incidir sobre lucro e não receita. Quanto à CPMF, são operações financeiras realizadas após a exportação", diferenciou Rosa Weber.

Na tribuna do STF, a PGFN defendeu, porém, que, por serem financeiros, os ganhos com a variação do câmbio estariam fora do campo da imunidade. "Não queremos imiscuir no objetivo de imunidade da exportação, mas impor limites", disse o procurador da Fazenda Nacional, Getúlio de Aquino Junior.

Segundo advogados, a variação positiva do câmbio ocorre por causa do "atraso" entre a assinatura do contrato de exportação e o pagamento efetivo ao vendedor brasileiro. Uma empresa brasileira que comercializa mercadorias em maio, por exemplo, e recebe o dinheiro pela venda em junho pode ter ganhos se, nesse período, o dólar ou euro se valorizarem frente ao real. "Isso ocorreu muito durante a crise financeira de 2008/2009, quando o dólar passou de R$ 1,60 para R$ 2,40", afirma Ulisses Jung, da Advocacia Ulisses Jung.

Pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), a Receita Federal, a Secretaria de Comércio Exterior e o Banco Central registram, acompanham e controlam as exportações. O mecanismo foi citado no julgamento para demonstrar que não é escolha do exportador firmar um contrato de câmbio com um banco. "O contrato é um suporte essencial à operação porque a empresa não pode receber pela venda em dólar ou euro. O banco é necessário para realizar a conversão da moeda", diz a advogada da Incepa, Anete Mair Maciel Medeiros, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados.

Para o advogado Guilherme Barranco, do Leite, Tosto e Barros, a decisão é importante ainda por evitar cobranças no futuro. Segundo ele, estão zeradas as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de contratos de hedge, para empresas que recolhem o PIS e a Cofins pelo sistema cumulativo e não cumulativo. "Para os contribuintes do não cumulativo a desoneração veio por decreto de 2005. Ou seja, o governo poderia elevar a alíquota a qualquer momento", afirma.

A PGFN disse que a tese jurídica era difícil e que diversos contribuintes de várias regiões do país já possuem liminares que afastam a incidência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já possui jurisprudência no sentido de proibir a tributação.
]]>
<![CDATA[O Futuro dos Escritórios de Contabilidade]]> Lendo a opinião de diversos colegas  sobre o atual momento que passa a nossa profissão, com base na leitura de diversos artigos e acompanhando a opinião de diversos profissionais, tudo leva a crer em uma forte tendência na redução do número de escritórios, em uma mudança no perfil dos profissionais da contabilidade e na especialização dos serviços.

Oferecer mais que contabilidade será fundamental, vários escritórios (que agora estão adotando a forma de se chamarem Empresas de Contabilidade) estão oferecendo mais serviços agregados, principalmente no que tange a tecnologia, isto também causa pressão sobre os menores. Somente fazer a contabilidade, já não interessa mais a maioria dos clientes que são organizados e querem crescer de forma segura.

E esta pressão causada pela concorrência dos maiores dificulta para quem está começando, pois requer conhecimento multidisciplinar, coisa que as faculdades estão longe de ensinar, e o início de carreira não oferece suporte suficiente para tamanha pressão.

É inegável que os profissionais passam por uma pressão muito grande, mas por outro lado cabe também ao empresário contábil, ver o seu escritório como um negócio, colocar o seu lado empreendedor nesta situação e procurar oportunidades, parcerias, ampliar conhecimentos.

Não podemos esquecer também uma questão histórica (que prejudicou muito a imagem do profissional contábil) que partiu de muitos profissionais da classe quer fosse por estarem mal informados ou por desleixo, que escrituravam somente o Livro Caixa de seus clientes (mesmo sendo a escrita contábil fundamental para gestão e obrigatória por lei), e não apresentavam sequer um relatório contábil para o cliente.

Além do que as visitas ao cliente ocorriam…quase nunca…não sendo somente para retirar/entregar documentos e cobrar honorários, sendo tudo isto realizado na maioria das vezes por um office-boy. Estes fatos deixaram uma imagem negativa a ser revertida. Fazendo o empresário ver o Contador/Escritório como mais uma despesa e não um parceiro fundamental no seu crescimento.

Selecionar os clientes, livrar-se daqueles que só dão trabalho e pouco lucro também é fundamental!

Por outro lado ocorre também a especialização de muitas empresas de contabilidade: alguns fazendo somente a folha de pagamento para empresas e mesmo para outros empresas de contabilidade (o que por um lado é muito bom para quem terceiriza pois reduz custos).

Outros estão especializados na área de educação, atendendo somente escolas.

Outros estão especializados no terceiro setor, atendendo OSCIPs, Associações e Fundações.

Ainda há outros especializados na área médica, atendendo médicos, clinicas médicas, laboratórios, hospitais, etc..

Fora aqueles que atendem somente o setor de serviços.

Ainda há outros escritórios/empresas de contabilidade que oferecem treinamentos sobre gestão aos seus clientes.

Fora empresas do exterior que chegam apresentando novidades como esta: http://www.hrblock.com.br/ que é especialista em Imposto de Renda e chegou ao Brasil recentemente, e já atende nos EUA, Canadá e Austrália.

O que vejo com certeza é que oferecer somente os serviços contábeis não será mais suficiente, a não ser para clientes pequenos. Isto até o Governo Federal criar algo mais abrangente que o MEI e também não exigir contabilidade destes pequenos, o que pode tornar o mercado ainda mais restrito e competitivo.

Mas aí também reside um outro detalhe importante, a contabilidade é um serviço essencial a qualquer empresa e não somente uma exigência do governo. Sendo obrigatória ou não é uma ferramenta para a gestão de qualquer empresa.

Mas ainda acredito no sucesso das empresas de contabilidade, mas, não mais prestando somente a execução dos serviços contábeis, não mais realizando a contabilidade de todo tipo de empresa, não mais com o responsável somente dentro do escritório.

Todas as ações de uma empresa são registradas pela contabilidade, sendo esta o único recurso confiável para a gestão eficiente de qualquer empresa que deseja crescer baseada em informações sólidas.

A contabilidade é um produto a ser vendido!

Um abraço a todos!

Alexandre Ferrão
]]>
<![CDATA[Prisão dos impostos: sua liberdade só será decretada no dia 30]]> Brasileiro vai ter de trabalhar 150 dias para pagar tributos
 
]]>
O Brasil segue ganhando espaço num ranking nada honroso, o da carga tributária. Em 2013, o contribuinte médio do país destinará 41,1% do seu rendimento bruto só para pagar impostos, contribuições e taxas. Por conta disso, terá de trabalhar, 150 dias, até o dia 30 de maio, quinta-feira que vem, só para quitar as contas com União, Estados e municípios. Os cálculos são Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). 

Para termos uma ideia do avanço dos impostos em cima do bolso do brasileiro nos últimos anos, na década de 70, eram necessários 76 dias trabalhados para ficar em dia com o Fisco. Na década de 80, uma leve subida: 77 dias. Nos anos 90, um salto para 102 dias. Nos anos 2000, o que antes não acontecia nem de uma década para outra passou a ocorrer a cada ano. Em 2000, eram 121 dias de trabalho só para os tributos. Treze anos depois, chegamos aos 150 dias, ou seja, 29 a mais.

“Está subindo e vai ser difícil de cair. Nosso sistema tributário atual funciona em cascata, incidindo em várias etapas da produção. Basta a mercadoria se movimentar que o imposto será recolhido. Fora uma recessão muito forte, a economia brasileiro indo bem ou mal os governos sempre vão estar arrecadando mais”, argumenta o presidente do IBPT, João Eloi Olenike. 

Na avaliação dele, o sistema brasileiro precisa mudar de foco. “Hoje, tributamos fortemente o consumo, só o giro, sem ganho. Temos que mudar o foco para lucro, renda e patrimônio. Hoje, no Brasil, paga-se imposto antes do negócio dar certo”. 

Olenike ainda destaca o fato de a mudança beneficiar as classes mais baixas. “Quando se tributa o consumo, todo mundo, pobre ou rico, paga a mesma coisa. Quando se tributa a renda, quem tem mais paga mais”, assinala. 

Hoje, os tributos abocanham 43,57% da renda bruta de quem ganha entre R$ 3 e 10 mil. No caso de quem recebe mais de R$ 10 mil, esse percentual cai a 41,92%. Entre os que têm salário de até R$ 3 mil, uma garfada um pouco menor: 39,18%. 

Protesto

Foto: Nestor Müller

Protesto bem-humorado durante o Dia da Liberdade de Imposto no posto que vendeu gasolina sem tributos
Uma longa fila de carros formou-se, ontem, em um posto de combustível de Vitória por conta do litro da gasolina a R$ 1,70. Alguns clientes chegaram ao local no final da noite de terça para se garantirem na promoção. 

O preço mais em conta fez parte de um protesto contra o excesso de impostos no país. A CDL Jovem Vitória disponibilizou 5 mil litros do produto sem a incidência de tributos. Com isso, 260 motoristas fizeram uma economia de R$ 1,20 por cada litro colocado. O protesto ocorreu por ocasião da Semana Nacional da Liberdade de Impostos.
]]>
<![CDATA[Fisco quer eliminar obrigações contábeis complexas]]> A tão esperada reforma tributária necessária para colocar o Brasil nos trilhos do crescimento é discutida há mais de 20 anos, mas não consegue avançar. Enquanto o tema permanece emperrado pelos reveses da política, outro caminho para a simplificação dos tributos está sendo trilhado a passos rápidos dentro do governo. A revolução branda pela qual trabalha o Fisco prevê a eliminação de obrigações contábeis complexas, como a declaração de débitos previdenciários, cujo manual de explicações tem nada menos que 198 páginas, e a criação de um moderno sistema de controle eletrônico que vai reunir as informações fiscais declaradas à Receita Federal.

Conforme antecipou ao Correio o subsecretário de Arrecadação e Cobrança do órgão, Carlos Roberto Occaso, o primeiro passo desse projeto é extinguir, a partir de 2014, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Gfip). Atualmente, cerca de oito milhões de pessoas jurídicas, de pequeno e grande portes, são obrigadas a preencher o documento. A obrigatoriedade vem desde a época em que a cobrança dos débitos trabalhistas era feita pela Secretaria da Receita Previdenciária, extinta em 2005.
]]>
<![CDATA[Quem deve conhecer o assunto “Desoneração da Folha” nas empresas e escritórios contábeis?]]> O assunto “Desoneração da Folha – Lei 12.546/11” envolve todos os profissionais ligados à administração da empresa e à contabilidade, vejamos:

1- Proprietário da Empresa, Administrador e Contador = devem fazer o levantamento e buscar soluções de otimização da aplicação da legislação, pois há situações em que a empresa poderá pagar uma contribuição maior. As perguntas que deve ser respondidas são: Há alguma situação legal que nos permita pagar menor contribuição? Há necessidade de abrir nova empresa, para separar alguma atividade desempenhada na mesma empresa? Há necessidade de terceirizar alguma atividade para não entrar na Desoneração? Há alguma atividade que teremos que voltar a fazer (sair da terceirização) para entrar na Desoneração? Por exemplo, em uma INDÚSTRIA, que só participava do último processo de industrialização (embalagem), foi feito o levantamento de todos os custos envolvidos e chegou à conclusão que era melhor terceirizar o último processo da cadeia produtiva, para não entrar na Desoneração. Em uma Construtora e Incorporadora – que constrói e vende seus próprios apartamentos – após os estudos – foi verificado que seria melhor abrir outra empresa, separando a atividade de Construção. Só com o estudo detalhado será possível buscar tais respostas. É tempo de replanejar.

2-Setor Fiscal: É o primeiro setor técnico envolvido, já que fará a apuração da receita bruta, com todas as particularidades de exclusões, códigos de NCM e CFOP, etc. Além disso, é o setor responsável por algumas obrigações acessórias, como a DCTF e EFD-Contribuições.

3-Setor de Departamento Pessoal: o segundo setor técnico envolvido,é o que faz a folha de pagamento. Mensalmente terá que apurar o valor das contribuições previdenciárias a serem pagas na GPS e declarar a GFIP corretamente, incluindo as informações da Desoneração no campo Compensação segundo as regras da legislação.

4-Setor de Contratos ou Legal: é o que trata da adequação dos contratos sociais e, geralmente também, da adequação do registro da empresa perante a RFB através do CNPJ. Sua participação é para revisar os contratos das empresas e verificar se todas as atividades envolvidas estão corretamente espelhadas em contratos sociais e CNPJ. Exemplo: um erro bastante comum, em uma empresa que constrói e vende imóveis, é que a maioria dos contratos (e CNPJ) , só  relaciona a atividade de Construção de Edifícios. Tais empresas, além de construírem, também desenvolvem a atividade de ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS e, eventualmente, também a atividade de INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. Será que o contrato social e o CNPJ de tais empresas está com essas atividades registradas? Como várias empresas estão enquadradas na lei pelo CNAE, é importante que seja feita a revisão de todos os contratos e adequação do CNPJ.

5-Setor Contábil: o terceiro envolvido, acompanha a legislação para orientar – se for o caso – os outros setores. Cuida da contabilização das contribuições previdenciárias e das provisões de Férias e 13º Salário, no caso das empresas tributadas pelo Lucro Real. Precisa conhecer as novas regras justamente para que, ao fazer a contabilização, possa CONFERIR o que foi feito pelos outros setores.

Zenaide Carvalho
]]>
<![CDATA[Contabilidade: destaque na gestão pública vai ser discutida em fórum]]> A Contabilidade é uma área de atuação que tem se renovado e conquistado importantes espaços. Um exemplo disso é a sua aplicação na Administração Pública, que permite maior transparência nas contas do Município, Estado e Governo Federal.

Outro importante aspecto da Contabilidade atual é a sua adequação aos padrões internacionais, o que vem exigindo atualização por parte dos profissionais do setor.

No Piauí, a realização do III Fórum de Contabilidade Pública, nos dias 24 e 25 de maio, reforça a importância de haver limpidez nas atividades da Administração Pública e também a necessidade de que os profissionais da área contábil estejam em sintonia com as novas exigências da carreira.

O evento promoverá debates em prol do desenvolvimento científico da nova Contabilidade pública, realizando um intercâmbio de experiências que visa a agregar valores aos serviços prestados pelo Profissional Contábil.

Além disso, o evento, que será sediado no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, tratará dos novos desafios da entidade em relação às Normas Brasileiras de Contabilidade.

Elias Caddah, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí – CRC-PI, entidade que promove o evento, alerta para a importância da capacitação em Contabilidade Pública. “Atualmente, cada vez mais o papel do contador é valorizado. No atual contexto, seu trabalho permite um maior controle e entendimento das atividades da Administração Pública”, afirma.

Especialistas como o Subsecretário de Modernização de Finanças do Rio de Janeiro, Paulo Henrique Feijó, e o auditor do Tribunal de Contas Públicas do TCE de Pernambuco, João Eudes Bezerra, participarão do evento e relatarão suas respectivas experiências profissionais na área
]]>
<![CDATA[Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Manifestação do Destinatário]]> Nos termos do art. 30 da Portaria CAT nº 162/08, o destinatário deverá manifestar-se sobre sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ, observados o cronograma e os prazos previstos nos Anexos III e IV da referida Portaria, mediante comunicação das seguintes informações à Secretaria da Fazenda, conforme o caso:

a) Ciência da emissão;

b) “Confirmação da Operação”: operação descrita na NF-e ocorrida;

c) “Operação não Realizada”: operação descrita na NF-e solicitada pelo destinatário, mas não realizada;

d) “Desconhecimento da Operação”: operação descrita da NF-e não solicitada pelo destinatário.

 A comunicação deverá:

1 - ser efetuada por meio do aplicativo de manifestação do destinatário, disponibilizado no endereço eletrônico://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp ou de qualquer outro que atenda os mesmos padrões;

2 - conter assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos seus estabelecimentos;

3 - ser transmitida via internet, com protocolo de segurança ou criptografia.

Contudo, a manifestação do destinatário será obrigatória para:

I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, desde 01/03/2013, em relação às NF-es que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

II - postos de combustíveis e transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 01/07/2013, em relação às NF-es que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

Portaria CAT nº 162/08.
]]>
<![CDATA[Governo lançará portal para unificar pagamento do INSS, FGTS e IR dos domésticos]]> O governo federal vai lançar, na primeira semana de junho, um site na internet para unificar o recolhimento do INSS, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , e do Imposto de Renda dos trabalhadores domésticos. Segundo a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, o sistema é simples vai facilitar as relações entre empregador e trabalhador.

“O empregador poderá registrar os seus empregados. Isto vai gerar uma folha de pagamento por empregado e possibilitará a unificação do pagamento das contribuições e impostos relativos à relação de trabalho”, explicou Gleisi durante coletiva, após entrega ao Congresso de documento com sugestões do governo sobre a regulamentação do trabalho doméstico. Segundo ela, o portal na internet será mantido pela Receita Federal, em conjunto com os ministérios do Trabalho e da Previdência.

A ministra explicou que, até a votação da Emenda Constitucional 72 pelo Congresso, não será possível o pagamento unificado, mas o portal estará no ar para que as pessoas possam conhecê-lo e aprender a usá-lo. Por meio da internet, o empregador poderá controlar todas as obrigações trabalhistas e fiscais e fazer o cálculo automático dos valores e emissão de guia de recolhimento com código de barras.
]]>
<![CDATA[Receita Federal cancela multa por atraso na entrega de Dacon]]> A Receita Federal do Brasil comunica que as Notificações de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) emitidas para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Socias (Dacon) relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013, serão canceladas de ofício, não havendo necessidade do agendamento de atendimento por parte dos contribuintes nas unidades da Receita Federal do Brasil.

A rotina que estava gerando a emissão indevida de multa no ato da transmissão dos Dacon foi corrigida no decorrer do dia 15/5/2013.
]]>
<![CDATA[Digitalização está longe de cortar lucros com papelada]]> Investir no gerenciamento de documentos tem sido uma ação crescente entre as pequenas e médias empresas brasileiras. A razão é simples: cuidar da papelada pode evitar prejuízos em ações trabalhistas ou tributárias e ainda turbinar a produtividade. Com a digitalização, os custos do serviço estão por volta de R$ 1 ao mês - pago a cada caixa que comporte sete quilos de papel - e é crescente a oferta de serviços pelas empresas do setor, cujo faturamento chegou aproximadamente a R$ 2 bilhões no ano passado, crescendo em média 25% nos últimos cinco anos.

Mesmo com o avanço das tecnologias digitais, a legislação brasileira e a cultura do apego ao papel são os maiores entraves para fazer frente à montanha de papéis do País. Para cada caixa destruída, depois do término do prazo legal dos documentos, quatro novas são armazenadas. Estima-se que apenas no Estado de São Paulo existam 75 bilhões de documentos arquivados nas operadoras especializadas, de acordo com dados da Associação das Empresas de Gerenciamento de Documentos (ABGD). Um volume que, se fosse enfileirado seria o equivalente a 25 voltas de ida e volta para a lua. Dessa inacreditável montanha de documentos, 90% dos papéis nunca serão requisitados. Em entrevista exclusiva para o DCI, o presidente da ABGD, Eduardo Gutierrez Coppola, afirma que a digitalização não veio para eliminar o papel, mas para agregar valor ao serviço das companhias que atuam no segmento. "A análise das informações geradas pelos documentos também serve como ferramenta gerencial. Podem apontar, por exemplo, as lojas de uma rede comercial que acumulam prejuízos por produtos ou linhas de negócios, as regiões mais lucrativas", diz.  
]]>
<![CDATA[SESCON facilita acesso a TI à empresas contábeis]]> O cenário dos escritórios contábeis atual é marcado por dificuldades no acompanhamento e interpretação de milhares de atos legais publicados diariamente, falta de mão de obra especializada em tecnologia, prazo curto para se adaptar às mudanças legais, mercado com vários segmentos e legislações distintas. 

Pensando em alavancar o cenário atual e oferecer melhorias e condições reais a todas as empresas contábeis com o acesso a informatização, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento (SESCON) anuncia o acesso a soluções de Tecnologia da Informação (TI), que será apoiado pela Keep True, empresa de inteligência fiscal que efetua a validação e o cruzamento de informações e obrigações.

A parceria com a desenvolvedora de TI se deu justamente para garantir acessibilidade de soluções inteligentes as empresas e escritórios contábeis. E, para isso, as empresas criaram um leque com opções de soluções tecnológicas, que são: Auditoria digital com validações e cruzamentos dos SPED’s e contribuições; Cokpit de validação de regras tributárias; Classificação fiscal de mercadorias; Gestão de contratos; Gestão de processos; Revitalização de cadastros; Calendário fiscal; Gerenciamento de NF-e.

O fato é que estamos em um País com dimensões continentais, que tem uma legislação fiscal e tributária complexa, que as empresas não conseguem suprir com o modelo tradicional de venda de licença de uso de software. “O setor contábil é altamente carente de tecnologia, pretendemos otimizar o tempo e garantir precisão nas informações que passarão por nossos sistemas, com esta parceria as empresas podem escolher o que querem comprar e o preço que oferecemos é competitivo e acessível ao universo contábil”, explica, Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente recém-empossado do Sescon-SP e do Aescon-SP. 

Como exemplo da complexidade legal, o Brasil possui 33 normas tributárias modificadas por dia. Além disso, cada um dos 27 Estados, incluindo o Distrito Federal, e dos mais de 5,5 mil municípios adotam legislações específicas de ICMS e ISS.
]]>