A lealdade entre os sócios é um dos valores mais significativos, pois traduz a sinceridade, franqueza e honestidade, tornando-os fiéis aos compromissos societários. Seria inadmissível sob o ponto de vista da lealdade, por exemplo, uma atitude de um sócio junto ao mercado em que este negocia com clientes, fornecedores e até mesmo com concorrentes visando obter vantagens em detrimento da sociedade, prejudicando os demais sócios.
O sócio que constitui com os demais companheiros uma sociedade, ou posteriormente ela adere, implicitamente se propõe a cooperar para o objetivo social. Esse fim colimado, resultará da conjugação recíproca dos esforços, num clima de compreensão e colaboração mútuas. Se o sócio provocar a desinteligência, criando empecilhos à efetivação dos fins sociais, torna-se inadimplente da obrigação implícita. Sua exclusão se impõe em benefício da preservação da Sociedade e em respeito ao direito dos demais (RUBENS REQUIÃO (1959:263).
CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis)
Coletânea da íntegra dos Pronunciamentos
CPC 00 - Pronunciamento Conceitual Básico
Pronunciamento Conceitual Básico da Contabilidade
Direito Tributário & Legislação Tributária do Estado do Ceará - 4ª Edição
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