
O código civil garante às partes a faculdade e a liberdade de celebrar ou não contratos, sem a interferência do Estado. Assim, as pessoas têm a ampla liberdade, seja através de contratos nominados ou inominados de estabelecer vínculos, criar direitos e obrigações por meio de contrato, que uma vez firmado, em regra faz lei entre as partes.
Esta liberdade, porém, não é absoluta. Tem como limitação o interesse público. Com o princípio da supremacia da ordem pública, embora as partes tenham a liberdade de contratar, devem porém obedecer às questões de natureza social, moral e bons costumes, a exemplo de limitações impostas por leis especiais, tais como, Lei da Usura, Código de Defesa do Consumidor e Lei da Economia Popular.
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