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ICMS, ISS, IPI e Outros
18/06/2013, às 21:25:37
N°: 507285
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empresa varejista optante no simples de SP compra para revenda de PE, RS, refrigeradores ncm 8418.5090 pergunto : é correto recolher a diferença de Alíquota deste produto visto que para ser ST deve ser considerado a descrição e o ncm .
Denise Mori Marcassa - São Paulo (SP)
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18/06/2013, às 21:14:38
N°: 507284
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sou varejista optante do simples em SP, vendo ferramentas ncm 8207.7010 para utilizar em maquinas nas industrias maioria de MG, como devo emitir minhas notas fiscais nestas saídas visto que os produtos são ST, qual código de saída, e que impostos que devo recolher, diferencial de alíquotas, ICMS, das como calcular.
Denise Mori Marcassa - São Paulo (SP)
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Trabalhista
18/06/2013, às 16:45:41
N°: 507283
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Boa tarde. Dois meses após efetuarmos o pagamento e a Homologação da rescisão de um ex funcionário junto ao Sindicato, veio a informaçao de que era devida uma multa (correspondente a um salário) pelo atraso no pagamento de suas férias no ano passado, pois ele só recebeu por elas quando voltou. Indagamos se existe uma forma de acertarmos isto, pagando a quantia com segurança, junto ao Sindicato ou ao Min. do Trabalho, sem a necessidade dele ingressar com uma reclamação trabalhista. Obrigado.
Rafael orlando - ()
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18/06/2013, às 15:59:32
N°: 507282
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PREZADOS SENHORES. A MINHA CONSTRUTORA TEM OBRA COM CEI E FOI RECOLHIDO FGTS NO CNPJ. COMO PROCEDER PARA OS DEPOSITOS CONSTAREM
NAS CONTAS DOS TRABALHADORES? AGRACEÇO O RETORNO. NOBRE
ELISEU NOBRE DA COSTA - Fortaleza (CE)
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ICMS, ISS, IPI e Outros
18/06/2013, às 15:19:56
N°: 507281
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Caros Consultores,
Gostaria de informações de como funciona a venda a ordem.Como proceder se eu adquirir uma mercadoria para revenda no qual o meu fornecedor será responsável pela entrega ao meu cliente?
A informação que tive é meu fornecedor emitiria pra mim uma nota fiscal com CFOP 5.119 e outra nota de remessa com o CFOP 5.923, e eu emitiria para meu cliente uma nota de revenda com o CFOP 5.120.
A minha dúvida maior é quanto a nota de remessa que o meu fornecedor emitirá para o meu cliente, a mercadoria irá na nota de remessa com o valor da nota do meu fornecedor?
Desde já agradeço pela atenção.
Patricia.
Patricia Karina da Silva - São Paulo (SP)
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Simples Nacional
18/06/2013, às 15:18:31
N°: 507280
(1 resposta(s))
Boa tarde, Srs.Consultores
Uma empresa do Simples Nacional que presta Serviços sujeito ao anexo III e também faz FRETE- cargas rodoviarias, saberiam me informa qual a Carga Tributária que incidira para recolhimento do DAS-SIMPLES NACIONAL. ele já esta com o acumulado dos ultmos 12 meses em R$ 388.200,46 - RBA=R$ 199.366,17
Muito obrigada.
Luzia Nascimento
Luzia Nascimento - São Paulo (SP)
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Constituição e Reorganização de Empresas ( contratos, aditivos, registro, legalização e outros )
18/06/2013, às 15:04:21
N°: 507279
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REPRESENTANTE COMERCIAL PODE SER EMPRESA INDIVIDUAL NA RECEITA FEDERAL? JÁ CONSULTEI A JUNTA COMERCIAL E ME DISSERAM QUE LÁ NÃO TEM RESTRICAO.
leonia - Juazeiro do Norte (CE)
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Trabalhista
18/06/2013, às 14:50:29
N°: 507278
(1 resposta(s))
Em dezembro de 2012 demiti uma funcionária pagando a ela todos os direitos e ela assinou a rescisão. Agora em junho um advogado me procurou dizendo que a funcionária depois que havia saído da empresa descobriu que estava grávida no período da rescisão e está me cobrando um valor para que não seja preciso ir para a justiça. O que a lei diz para esse caso?
André Sobreira Carneiro - Parnaíba (PI)
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Previdenciária
18/06/2013, às 14:40:25
N°: 507277
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Realizei um pagamento de INSS sobre receita bruta no DARF de uma empresa que não estava obrigada. Como faço para a empresa ser restituída? Perd Comp? Já está atualizada?
André Sobreira Carneiro - Parnaíba (PI)
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Trabalhista
18/06/2013, às 13:53:27
N°: 507276
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Boa tarde, Senhores consultores tenho uma grande duvida será que alguém pode me ajudar na seguinte situação:
Uma funcionaria (professora) contratada em 14/05/2012 essa gozou suas primeiras férias de 02/07/2012 a 16/07/2012 (referente ao Período aquisitivo 14/05/2012 a 13/05/2013), sendo essa antecipada... O restante fora gozado de 02/01/2013 a 16/01/2013.
Mais como a entidade para o mês de Julho a mesma ira gozar novamente férias, agora referente ao período aquisitivo 14/05/2013 a 13/05/2014, sendo o gozo de 01/07/2013 a 15/07/2013.
Minhas duvidas são:
1º é permitido esse tipo de férias antecipada?
2º Em relação a medias de horas extras como fica o calculo, uma vez que sendo férias antecipada ela ainda poderá vir a fazer horas extras dentro do Período aquisitivo que esta gozando as férias, como por exemplo no período aquisitivo 05/2012 a 05/2013 o funcionário teve diversas horas, e variáveis como produtividade, comissão entre outros.
Rita - Araçatuba (SP)
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