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SEJA CONSULTORPrezados, em 2017 trabalhei do dia 02 de março ao dia 03 de agosto em uma empresa com salário base na CTPS de 1400 reais. hoje dia 21/02/2019 fui receber o PIS referente ao ano de 2017 ao qual fui informado não ter direito ao benefício,uma vez que meus rendimentos em 2017 superaram o valor de 2 salários mínimos. Não entendi qual conta fizeram pra dar esse valor já que o salário mínimo de 2017 era de 937 reais. Gostaria de saber se realmente não terei direito ao benefício e se a explicação que me foi dada está correta. Desde já agradeço. Att: Ramon . T . Melo
Bom dia, somos uma empresa familiar, estou na condição de funcionário, mas quero ir para o contrato social, porém como fazer um acordo para dar baixa na minha carteira, assim poder ir para o contrato. Ou posso ir para o contrato sem dar baixa na carteira e resolver minha situação coomo funcionário depois com calma. ??
Bom dia! Gostaria de saber se preciso informar no meu IRPF os ganhos do MEI. Sou funcionária pública e como tal, o imposto já é retido na fonte, porém sou MEI e obtive rendimentos no CNPJ que não ultrapassaram os valores estipulados por Lei. Preciso mencionar isto na declaração do IRPF ou somente na DASN. Obrigada pela atenção.
BOA NOITE, SOU REGISTRADO COMO MEI DESDE AGO/2010, EFETUEI PAGAMENTOS PELO SIMPLES NACIONAL ATÉ UM CERTO PERIODO E PAREI DE RECOLHER POR ESTAR INATIVO. EFETUEI ALGUMAS DECLARAÇÕES MAS CONTINUEI SEM RECOLHER ATÉ A DATA DE HOJE. EM 2016 SAÍ DO SIMPLES PARA ME TRANSFORMAR EM "ME" PARA EXERCER ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO, PORÉM NÃO CHEGUEI A ATUAR E A EMPRESA FICOU OUTRA VEZ ESQUECIDA. EM JAN/2019 VOLTEI À CONDIÇÃO DE MEI COM REENQUADRAMENTO NO SIMPLES NACIONAL. RECENTEMENTE BUSQUEI REGULARIZAR MINHA SITUAÇÃO MAS NO SIMPLES NACIONAL SÓ APARECE DEBITO ATÉ 2015. FUI À RECEITA FEDERAL E A ATENDENTE ME INFORMOU QUE SERIA POR FALTA DAS DECLARAÇÕES DE 2016 E 2017 E QUE EU DEVERIA PROCURAR UM CONTADOR PARA RESOLVER. ENTREI NO SITE DA RECEITA E ENTENDI QUE DEVERIA EFETUAR A DCTF MENSAL DE 2016 E 2017, E ASSIM AS FIZ, DECLARANDO COMO INATIVA. GOSTARIA DE SABER SE É ESTE REALMENTE O PROCEDIMENTO E SE EM CASO AFIRMATIVO, O QUE DEVO FAZER AGORA PARA REGULARIZAR OS DÉBITOS COM TRIBUTAÇÃO. O DEBITO NO SIMPLES NACIONAL DEVE SER PAGO ATRAVÉS DO PARCELAMENTO MESMO VINDO SÓ ATÉ 2015? E COMO FICA DE 2016 PRA CÁ?
Olá, bom dia! Tenho uma dúvida sobre o que fazer. meu contrato começou no dia 01 de março de 2018 e foi desligado dia 11 de janeiro de 2019, fui assinar os papéis de demissão, e no dia 18 de janeiro depositaram somente uma parte da minha rescisão. Fui demitido sem justa causa, e sem aviso prévio, algo que não esperava. Minha pergunta é, quanto eu tenho de direito verdadeiramente dentro da minha rescisão? E se devido ela só ter depositado uma parte da minha rescisão eu tenho direito à multa dos 10 dias corridos que eles têm para me pagar? E queria também tirar uma dúvida sobre meu fgts, ele nunca foi depositado mensalmente, gostaria de saber se tenho direito a uma multa por este atrasado todo para depositar meu fgts? Desde já agradeço.
Sou universitária, gostaria de ter uma renda pra ajudar meus pais nos gastos e quero saber se é legal ou ilegal comprar condimentos em lojas que vendem a kg, embalar em quantidades menores e revender, fazendo propaganda através de redes sociais.