• Comentário de Alexsandro Oliveira

    Prezada, Adriana boa tarde! No ATO COTEPE ICMS N°35, DE 24 DE NOVEMBRO 2010 informa que o prazo é a partir de 01/01/2012 e no seu artigo 01/01/2011, gostaria de saber o amparo legal e a prazo correto de seu artigo. Desde já muito obrigado!

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