O código positivou a possibilidade da execução de lucros e cotas de Sociedade simples, para cobrir dívidas particulares de sócio. Note que não se trata de dívida societária e sim problemas de Inadimplência de sócio relativa a dívidas pessoais, tais como compras a prazo, empréstimos pessoais, dentre outras semelhantes.
A execução do sócio por dívidas pessoais pode recair tanto sobre a parte dos lucros que lhe couber na divisão, quanto nas suas cotas de capital. Portanto, neste caso, os lucros serão repassados ao credor de modo a quitar a dívida.
Na hipótese de não haver lucros a serem distribuídos, ou mesmo se o credor desejar, pode a execução incidir sobre o valor da cota de Capital do sócio, no todo ou em parte suficiente à quitação do débito.
A execução da cota de Capital poderá se tornar um problema grave para a sociedade, haja vista que dependendo do valor do débito e da proporção da participação do sócio inadimplente no Capital social, poderá a Sociedade sofrer com a perda e conseqüente redução do Capital social. Isto em alguns casos, poderá inclusive inviabilizar a continuidade do negócio.
Portanto, é de vital importância o equilíbrio financeiro da vida particular dos sócios, sendo ainda recomendável que antes de se constituir uma sociedade, os interessados procurem conhecer a vida pregressa daqueles que irão compor o quadro societário.
CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis)
Coletânea da íntegra dos Pronunciamentos
CPC 00 - Pronunciamento Conceitual Básico
Pronunciamento Conceitual Básico da Contabilidade
Direito Tributário & Legislação Tributária do Estado do Ceará - 4ª Edição
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