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14/06/2009

POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO DOS LUCROS E DA QUOTA DE SÓCIO DE SOCIEDADE SIMPLES

O código positivou a possibilidade da execução de lucros e cotas de Sociedade simples, para cobrir dívidas particulares de sócio. Note que não se trata de dívida societária e sim problemas de Inadimplência de sócio relativa a dívidas pessoais, tais como compras a prazo, empréstimos pessoais, dentre outras semelhantes.
A execução do sócio por dívidas pessoais pode recair tanto sobre a parte dos lucros que lhe couber na divisão, quanto nas suas cotas de capital. Portanto, neste caso, os lucros serão repassados ao credor de modo a quitar a dívida.
Na hipótese de não haver lucros a serem distribuídos, ou mesmo se o credor desejar, pode a execução incidir sobre o valor da cota de Capital do sócio, no todo ou em parte suficiente à quitação do débito.
A execução da cota de Capital poderá se tornar um problema grave para a sociedade, haja vista que dependendo do valor do débito e da proporção da participação do sócio inadimplente no Capital social, poderá a Sociedade sofrer com a perda e conseqüente redução do Capital social. Isto em alguns casos, poderá inclusive inviabilizar a continuidade do negócio.
Portanto, é de vital importância o equilíbrio financeiro da vida particular dos sócios, sendo ainda recomendável que antes de se constituir uma sociedade, os interessados procurem conhecer a vida pregressa daqueles que irão compor o quadro societário.

Autor: José Carlos Fortes
Advogado, Contador e Matemático. Pós-Graduação em Direito Empresarial (PUC-SP), em Administração Financeira e em Matemática Aplicada (UNIFOR). Mestre em Administração de Empresas (UECE). Professor Titular do Curso de Direito da UNIFOR-Universidade de Fortaleza (Disciplinas de Direito Empresarial, Direito Tributário e Direito Civil) e Professor do Curso de Ciências Contábeis da UECE-Universidade Estadual do Ceará. Membro da Comissão de Sociedade de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-CE (2007 a 2009). Membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-CE . Vice-Presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará - CRC-CE (1998-2001). Presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil -IBRACON - 1a.SR (2002 - 2004). Membro ad immortatitatem da Academia de Ciências Contábeis do Estado do Ceará. Autor de livros nas áreas jurídica, contábil e matemática financeira. Palestrante. Perito Contábil e em Cálculos Financeiros e Auditor Independente. Diretor do CIC - Centro Industrial do Ceará (2008-2009). Presidente do Grupo Fortes de Serviços (Informática, Contabilidade, Advocacia, Avaliação e Gestão Patrimonial, Consultoria Tributária, Treinamentos e Editora).


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