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14/06/2009

LIBERDADE DE CONTRATAR E O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA ORDEM PÚBLICA

O código civil garante às partes a faculdade e a liberdade de celebrar ou não contratos, sem a interferência do Estado. Assim, as pessoas têm a ampla liberdade, seja através de contratos nominados ou inominados de estabelecer vínculos, criar direitos e obrigações por meio de contrato, que uma vez firmado, em regra faz lei entre as partes.
Esta liberdade, porém, não é absoluta. Tem como limitação o interesse público. Com o princípio da supremacia da ordem pública, embora as partes tenham a liberdade de contratar, devem porém obedecer às questões de natureza social, moral e bons costumes, a exemplo de limitações impostas por leis especiais, tais como, Lei da Usura, Código de Defesa do Consumidor e Lei da Economia Popular.

Autor: José Carlos Fortes
Advogado, Contador e Matemático. Pós-Graduação em Direito Empresarial (PUC-SP), em Administração Financeira e em Matemática Aplicada (UNIFOR). Mestre em Administração de Empresas (UECE). Professor Titular do Curso de Direito da UNIFOR-Universidade de Fortaleza (Disciplinas de Direito Empresarial, Direito Tributário e Direito Civil) e Professor do Curso de Ciências Contábeis da UECE-Universidade Estadual do Ceará. Membro da Comissão de Sociedade de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-CE (2007 a 2009). Membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-CE . Vice-Presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará - CRC-CE (1998-2001). Presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil -IBRACON - 1a.SR (2002 - 2004). Membro ad immortatitatem da Academia de Ciências Contábeis do Estado do Ceará. Autor de livros nas áreas jurídica, contábil e matemática financeira. Palestrante. Perito Contábil e em Cálculos Financeiros e Auditor Independente. Diretor do CIC - Centro Industrial do Ceará (2008-2009). Presidente do Grupo Fortes de Serviços (Informática, Contabilidade, Advocacia, Avaliação e Gestão Patrimonial, Consultoria Tributária, Treinamentos e Editora).


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