A Lei 9983 de 14/-7/2000, além de alterar o Código Penal Brasileiro, acrescentando à sua
parte especial alguns dispositivos, veio preencher um vazio no tocante ao crime que estava definido no artigo 95 da Lei 8212/91, para cuja prática não havia a penalidade correspondente. Pelo novo diploma legal, uma prática considerada criminosa que passou a fazer parte do Código Penal é a
inserção de dados falsos em sistema de informações, que podemos caracterizar como crime de informática. Comete o crime o agente que inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Para esta conduta está prevista a aplicação da pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa. Observe que o crime é cometido quando são adulterados os sistemas informatizados ou banco de dados da administração pública, podendo ser da Receita Federal, Previdência Social e quaisquer outros órgãos públicos, seja da administração pública direta ou indireta.
CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis)
Coletânea da íntegra dos Pronunciamentos
CPC 00 - Pronunciamento Conceitual Básico
Pronunciamento Conceitual Básico da Contabilidade
Direito Tributário & Legislação Tributária do Estado do Ceará - 4ª Edição
Edição, revisada, ampliada e atualizada
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