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26/04/2009

ASPECTOS PENAIS PREVIDENCIÁRIOS: INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

A Lei 9983 de 14/-7/2000, além de alterar o Código Penal Brasileiro, acrescentando à sua parte especial alguns dispositivos, veio preencher um vazio no tocante ao crime que estava definido no artigo 95 da Lei 8212/91, para cuja prática não havia a penalidade correspondente.

Pelo novo diploma legal, uma prática considerada criminosa que passou a fazer parte do Código Penal é a inserção de dados falsos em sistema de informações, que podemos caracterizar como crime de informática. Comete o crime o agente que inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Para esta conduta está prevista a aplicação da pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Observe que o crime é cometido quando são adulterados os sistemas informatizados ou banco de dados da administração pública, podendo ser da Receita Federal, Previdência Social e quaisquer outros órgãos públicos, seja da administração pública direta ou indireta.

Autor: José Carlos Fortes
Advogado, Contador e Matemático. Pós-Graduação em Direito Empresarial (PUC-SP), em Administração Financeira e em Matemática Aplicada (UNIFOR). Mestre em Administração de Empresas (UECE). Professor Titular do Curso de Direito da UNIFOR-Universidade de Fortaleza (Disciplinas de Direito Empresarial, Direito Tributário e Direito Civil) e Professor do Curso de Ciências Contábeis da UECE-Universidade Estadual do Ceará. Membro da Comissão de Sociedade de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-CE (2007 a 2009). Membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-CE . Vice-Presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará - CRC-CE (1998-2001). Presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil -IBRACON - 1a.SR (2002 - 2004). Membro ad immortatitatem da Academia de Ciências Contábeis do Estado do Ceará. Autor de livros nas áreas jurídica, contábil e matemática financeira. Palestrante. Perito Contábil e em Cálculos Financeiros e Auditor Independente. Diretor do CIC - Centro Industrial do Ceará (2008-2009). Presidente do Grupo Fortes de Serviços (Informática, Contabilidade, Advocacia, Avaliação e Gestão Patrimonial, Consultoria Tributária, Treinamentos e Editora).


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